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Publicado por Otniel Barbosa em
Mais tempo para todos com o novo calendário do eSocial.
O governo federal decidiu dar mais tempo para que as empresas se preparem para o eSocial.
Modificou os prazos de implantação do eSocila.
O impacto do novo calendário do eSocial sobre micro e pequenas empresas foi imediato.
Como resultado dessa publicação, empresários que iniciavam a adequação de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) abandonaram o projeto.
“Ufaaaa… não vai ser agora…” A frase ecoou nos quatro cantos do pais. Até mesmo as grandes empresas se beneficiaram.
Veja como ficou o novo calendário do eSocial.
O novo calendário do eSocial separou as empresas do grupo II em dois grupos
Empresas do simples, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, agora fazem parte de um novo grupo III.
Micro Empresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) não enquadradas no simples e todas as demais empresas, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, permanecem no antigo grupo II.
A integra da resolução CDES Nº 5 que oficializou o novo calendário do eSocial pode ser vista clicando na imagem abaixo.
Porém é preciso atenção.
Se sua empresa não pertencia ao SIMPLES NACIONAL em julho de 2018, para o eSocial ela estará no grupo II e consequentemente deve iniciar o envio das informações em janeiro de 2020.
Como ficam as novas empresas?
As novas empresas criadas após julho de 2018 e que já iniciarem suas atividades enquadradas no Simples Nacional devem seguir o novo calendário do eSocial como grupo III.
Assim, se em janeiro de 2020 uma empresa deixar de se enquadrar no Simples Nacional deverá consequentemente iniciar o envio dos dados de SST para o eSocial segundo o cronograma do grupo II, ou seja, em janeiro de 2020.
Mas ainda temos o grupo IV do cronograma do eSocial.
Constituído pelas empresas públicas e entidades internacionais, esse grupo finalmente deve iniciar o envio de informações de SST, ao ambiente do eSocial, apenas em janeiro de 2021.
Dessa maneira, o governo federal terminará a implantação do projeto como o conhecemos hoje.
Já diz o velho ditado “o prevenido sorri do tempo”.
Portanto, o Micro e Pequeno Empresário deverá iniciar a adequação das rotinas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de sua empresa para assim atender as demandas do eSocial.
Vale lembrar que com a NDE 001/2018 V2.0 foram significativamente reduzidas as exigências de SST para esse primeiro momento do eSocial.
Portanto, escritórios de contabilidade, administradoras de condomínio, micro e pequenas empresas devem contratar uma Consultoria especializada.
A LABORE CONSULTORIA está pronta para elaborar toda a documentação exigida pelo eSocial e certamente atenderá suas necessidades.
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