SAIBA QUANDO DISPENSAR O EXAME DEMISSIONAL E ECONOMIZAR DINHEIRO

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Publicado por Otniel Barbosa em

QUANDO O EXAME DEMISSIONAL PODE SER DISPENSADO?

Você gostaria de realizar  o exame demissional de seus ex-funcionários  e economizar dinheiro? Primeiro é preciso saber exatamente quando fazer o exame médico demissional, o que parece ser muito obvio. A resposta seria: Na demissão do funcionário. O que muitos micros e pequenos empresários desconhecem é que esse exame pode ser dispensado sob certas condições previstas na NR-07.

Imagine que você tenha feito o exame periódico de seus funcionários recentemente e agora tenha que demitir um funcionário deste que acaba de realizar o exame periódico. Será que o exame demissional dever ser realizado?

O texto legal da NR-07 determina que o exame demissional dever ser realizado por ocasião da demissão do funcionário obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão.

A NR-07 não preconiza um prazo para fazer o exame demissional quando a homologação não é necessária. Recomendamos que nestes casos ele seja feito dentro do menor prazo possível e nunca após o  prazo legal para pagamento da rescisão que é de 10 dias.

Ao falar sobre o exame demissional, a NR-07 determina que ele seja realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há:

  • menos de 135 (Cento trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro I da NR 4 ou
  • 90 (Noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. Para saber como determinar o grau de risco de sua empresa consulte seu PPRA ou assista nosso tutorial clicando aqui .

Esteja atento ao fato de que para fazer a substituição do exame demissional pelo periódico, ou algum outro exame ocupacional que tenha sido realizado, como o admissional, de mudança de função ou de retorno ao trabalho, além de atender aos requisitos de prazo indicados acima, todos os exames complementares determinados no PCMSO de sua empresa devem constar no exame ocupacional que você está usando para  substituir o exame demissional.

Um exemplo do que  estamos falando é,  se no exame demissional esse ex-funcionário deveria fazer um Raio-X da Coluna e no exame periódico realizado a menos de 90 dias não consta esse exame, você não poderá deixar de fazer o demissional.

Consulte sua consultoria em SST (Segurança e Saúde do Trabalho) para evitar problemas na hora de decidir fazer ou não o exame demissional.

Ao realizar o exame demissional será emitido um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias sendo a primeira do empregador e a segunda entregue ao ex-funcionário que deverá assinar um recibo. Geralmente esse recibo encontra-se no próprio ASO.

Leia mais sobre exames periódicos em nosso artigo Entendendo o PCMSO.

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Se preferir entre em contato conosco.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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17 Comentários

  1. Jéssica disse:

    Muito bom!!

  2. Bom dia! Fui fazer meu exame demicional.O médico pediu raio X da coluna,a mulher da contabilidade disse q a empresa não obrigação de pagar e fazer esses exames da coluna e que querem q eu faça o exame demicional em outra empresa que eles tem convênio aí eu disse então porq não mandaram fazer direto lá, agora já fui fazer mas querem q mude porq o médico pediu raio X e estão se negando a pagar.
    Oq me dizem sobre o assunto.

  3. TRABALHO NUN CONDOMINIO POR UMA EMPRESA TERCERIZADA ACABOU O CONTRATO FUI ADMITIDOPELO CONDOMINIO JA FIZ EXAME ADIMINICIONAL MAIS FUI REPROVADO NO DEMINICIONAL PARA A RECSÃO DECONTRATO ESSE EXAME ADMINICIONAL VALE PRA RECISÃO

    • Prezado Cristiano.
      Você não pode utilizar o exame admissional de uma empresa como demissional de outra.
      Mas se você esta pra ser contratado pelo condomínio a empresa terceirizada onde você trabalhava pode fazer sua demissão mesmo com o ASO demissional tendo resultado de inapto.
      Entendo que você não trará nenhum problema futuro para a empresa terceirizada onde trabalhou pois é de seu interesse ser desligado mesmo com esse ASO demissional inapto.

  4. jose mendes disse:

    Bom dia, uma colaboradora foi demitida em novembro/18 e sumiu, não deixou contato e assim não foi localizada para assinar e receber sua rescisão, tambem não fez o ASO DEMISSIONAL, nesse caso ainda é obrigatorio fazer o ASO ou a empresa pode dispensar?

    • Prezado José Mendes.
      Decorrido um período de tempo considerável do desligamento da colaboradora o ASO demissional se realizado não refletira a real situação de sua saúde ocupacional.
      A empresa deverá ter como evidenciar em uma demanda judicial que o ASO deixou de ser feito por negligencia da colaboradora que acredito não tenha também recebido as verbas rescisórias.
      Por certo você enviou varias correspondências ao endereço da ex-colaboradora, algumas até com registro e ar, encaminhando-a para realização desse exame.
      Tenha em mão essas correspondências e o ultimo exame ocupacional dessa colaboradora arquivado como se fosse seu demissional.
      Por hora nada mais pode ser feito.

  5. Juliana Katharine disse:

    Boa tarde! Fui demitida com 10 dias de trabalho, no período de experiência e a empresa não me solicitou o exame médico demissional, alegou por não ter se passado nem 30 dias da minha admissão. Gostaria de saber se essa informação procede e se é correta?

    • Sim
      A informação da empresa é respaldada pelo item 7.4.3.5 da NR-07 que transcrevo abaixo.

      7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
      135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
      90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

      Eu seu caso foram menos de 30 dias.
      Caso queira entender melhor o texto e saber como descobrir o grau risco de sua empresa veja nosso tutorial sobre grau de risco no link:
      https://www.youtube.com/watch?v=dprM1rUtts8

      Um forte abraço!

  6. Vanessa Mirian disse:

    Boa tarde, poderia por gentileza me ajudar com essa duvida? funcionaria acabou de retornar ao trabalho de licença maternidade a ASO DE RETORNO AI TRABALHO, serve para substituir a ASO DEMISSIONAL? digo ASO, não exames.

    desde já, obrigada.

    • Oi Vanessa
      A princípio sim. Veja porem se os exames de retorno ao trabalho, em seu PCMSO, são os mesmos do exame demissional.
      Existindo diferença recomendo que acrescente ao exame de retorno ao trabalho aqueles exames complementares que são solicitados também no exame demissional.
      Um forte abraço!

  7. Monique disse:

    Boa Tarde,
    Um funcionário foi contratado e demitido no mesmo mês.
    Há a necessidade da realização do exame demissional, uma vez que ele fez o exame admissional há menos de 30 dias da demissão?

    • Prezada Monique
      Se o ultimo exame ocupacional foi realizado a menos de 90 dias conforme item 7.4.3.5.
      Vide abaixo integra do texto legal
      7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término
      do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria
      MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018)
      – 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
      – 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

      FONTE NR-7

  8. Carlos Magalhães disse:

    Empresa pequena individual faliu. Fechou as portas em novembro. A empresa nem consegui fazer as rescisão dos funcionários. Como faço com registros. Pois estão ativos. Mas ninguém trabalha.

  9. Janaína de Souza Monteiro disse:

    Olá!
    Faz um mês que entrei em um trabalho e fiz um exame admissional. Pedi demissão, posso pedir dispensa do exame demissional?

    • Prezada Janaína.
      Como seu ultimo exame periódico foi realizado a apenas 30 dias a realização do exame demissional torna-se facultativa.
      Toda via apenas o empregador pode dispensa-la da realização desse exame.
      Lembramos ainda que segundo a NR-01, item 1.4.2 e 1.4.2.1) constitui ato faltoso a recusa injustificada de realização dos exames ocupacionais.

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