A NR-07 denominada Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do Ministério do trabalho determina que todos os empregadores que mantêm funcionários regidos pela CLT realizem exames médicos em seus funcionários visando avaliar permanente sua saúde ocupacional.
Estes exames são:
- O Exame Admissional
- O Exame Periódico
- O exame Demissional
Apos a realização destes exames é emitido o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)
O exame admissional deve ser realizado antes que o funcionário inicie sua atividades em seu novo emprego.
O exame periódico será realizado a cada 06 (seis), 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) meses conforme definido no PCMSO de sua empresa.
O exame demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, da rescisão do contrato de trabalho do colaborador, ainda existem outros exames ocupacionais como:
- i) O exame de retorno ao trabalho que será realizado sempre que o funcionário reassuma suas funções após afastamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- ii) O exame de mudança de função que será realizado antes que o colaborador seja transferido. Este deve ser realizado somente se ocorrem alterações nos riscos a que o funcionário estará exposto em sua nova função quando comparados aos riscos da função anterior.