Licenciamento Ambiental

Licenciamento AmbientalO Licenciamento Ambiental estabelece os procedimentos que deverão ser cumpridos pelo empreendedor para garantir a viabilidade ambiental de seu projeto.

Um dos principais elementos da Política Nacional de Meio Ambiente, o Lineamento Ambiental foi Instituído pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e tem a função é promover o desenvolvimento econômico conservando o meio ambiente. A Política Nacional de Meio Ambiente determina a obrigatoriedade do licenciamento em todas as fases de um empreendimento e não apenas na fase de operação. Sendo assim o empreendedor deve realizar: Licença Prévia (LP), na fase de planejamento de seu empreendimento onde serão observadas as legislações federais, estaduais e municipais de uso do solo.

Licença de Instalação (LI), que autorizará a implantação do projeto aprovado. Licença de Operação (LO), a ser obtida na fase final de implantação autorizando o efetivo início das atividades.

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