Gerenciamento de Riscos Ambientais
A nova redação da NR-01, pulicada em 30/07/2019 determinou, por meio da portaria 915, que as empresas realizem o Gerenciamento de Riscos Ambientais (GRO) de cada um de seus estabelecimentos.
Para que possam comprovar, perante a fiscalização do trabalho, que realizam o GRO os empregadores precisam evidenciar sete requisitos legais:
1) Analise Preliminar de Perigos
2) Identificação de Riscos
3) Avaliação de Riscos Ocupacionais
4) Controle de Riscos
5) Plano de Ação
6) Acompanhamento da Saúde dos trabalhadores
7) Preparação para atendimento a Emergências.
Para atendimento desses requisitos as empresas devem elaborar seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), seu PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PAE (Plano de Atendimento a Emergências).
O GRO sempre foi uma realidade no mundo da Segurança e Saúde no Trabalho das Grandes empresas que agora passara a fazer parte do dia a dia das Pequenas e Médias empresas brasileiras.
A LABORE CONSULTIRIA realiza o Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais em empresas nas regiões metropolitanas de João Pessoa (PB) e Recife (PE).