O Laudo de Insalubridade é uma exigência da NR-15 do MTE e tem por objetivo determinar a existência ou não de atividades insalubres no ambiente de trabalho dentro da empresa.
Esse laudo é elaborado por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho e é feito a partir de visitas ao local de trabalho para avaliação de agentes físicos, químicos ou biológicos determinando se os mesmos estão acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho.
Quando o Laudo de Insalubridade conclui pela existência de atividades insalubres na empresa ele também determinará o grau da insalubridade que pode ser máximo, médio ou mínimo com adicionais, respectivamente, de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo.
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