PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHA DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL

PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Industria da Construção Civil (PCMAT) é regulamentado pela NR-18 da Portaria 3214/78 do MTE e deve ser elaborado para toda obra de construção civil com 20 ou mais empregados devendo contemplar todos os aspectos da NR-09 (PPRA).
Este programa dever conter entre outros aspectos:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra.
e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho.
Quem pode elaborar o PCMAT
O PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de Segurança do Trabalho e mantido na obra a disposição da fiscalização do MTE.
Qual a validade do PCMAT
Este programa não tem validade mas deverá ser mantido atualizado. Para tanto recomenda-se uma revisão a cada ano.
PCMAT ou PPRA?
O PCMAT deve ser elaborado apenas para obras com 20 ou mais trabalhadores. Para obras com menos de 20 trabalhadores deve ser elaborado o PPRA
A LABORE CONSULTORIA elabora o PCMAT de obras em Recife (PE) e João Pessoa (PB).
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