PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
A nova redação da NR-01, pulicada em 30/07/2019 criou o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O PGR deve ser elaborado por todas as empresas que possuam riscos, físicos, químico, biológicos, de acidentes ou ergonômico. Essa condição estende a obrigatoriedade de implantação do PGR a praticamente todas as empresas brasileiras.
Seu documento básico deve conter no mínimo dois tópicos: O inventário de riscos e o Plano de ação.
No inventário de Risos o PGR deve identificar e avaliar todos os riscos existentes na empresa considerando as NR que podem ser aplicadas à sua atividade levando em consideração a probabilidade e a severidade dos danos que cada risco pode causar de modo a determinar sua magnitude e prioridade de tratamento.
No plano de ação a empresa indicará as medidas de controle para eliminar, atenuar, ou neutralizar os riscos do ambiente de trabalho.
O PGR é uma peça indispensável para que a empresa possa evidencias o seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Com o advento desse novo programa o PPRA deixar de existir e o PCMSO passa a ser baseado no PGR.
A LABORE CONSULTIRIA elabora e implementa o Programa de Gerenciamento de Riscos em empresas nas regiões metropolitanas de João Pessoa (PB) e Recife (PE).