Treinamento para Designado da CIPA (NR-05)

 

TREINAMENTO PARA DESIGNADO DA CIPA

O designado da CIPA deve fazer um treinamento sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho com para que possa desempenhar bem todas as suas atribuições.

Esse treinamento é mesmo feito pelos membros da CIPA quando existe uma eleição

Carga horária

40h. Deve ser realizado no horário de trabalho

Validade

1 ano.  A validade do treinamento é de um ano. Essa é a mesma duração do mandato do designado da CIPA.

Conteúdo Programático

Segundo o item 5.33 da NR-5 o treinamento abordará:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

 

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