TREINAMENTO PARA DESIGNADO DA CIPA
O designado da CIPA deve fazer um treinamento sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho com para que possa desempenhar bem todas as suas atribuições.
Esse treinamento é mesmo feito pelos membros da CIPA quando existe uma eleição
Carga horária
40h. Deve ser realizado no horário de trabalho
Validade
1 ano. A validade do treinamento é de um ano. Essa é a mesma duração do mandato do designado da CIPA.
Conteúdo Programático
Segundo o item 5.33 da NR-5 o treinamento abordará:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.