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Uma briga pode dar origem a um acidente do trabalho

Acidente do Trabalho

Isso é um acidente do trabalho? Numa segunda feira dois funcionários discutiram por conta do resultado de um jogo do domingo a tarde. Um mais exaltado agride o outro que cai o torce o pé.

Bpta de segurança

Acidente do trabalho

O que é Acidente do Trabalho?

A lei 8.213/91 define acidente do trabalho como:

o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico,  provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A legislação ainda elenca uma relação de segurados obrigatórios previdência social a quem se estende o conceito de acidente do trabalho.

Neste conceito duas expressões devem ficar bem esclarecidas:

Lesão corporal:

É o dano físico propriamente dito.

Ex: Braço quebrado, corte etc.

Perturbação funcional:

É uma deficiência sentida por qualquer membro do corpo ou órgão do sentido. Ex.: Perda da visão de um olho, redução de 30% da audição em um ouvido etc.

Quando esse acidente ocorre dentro da empresa, no exercício da função e no horário de trabalho chamamos de acidente tipo.

Quais são as obrigações da empresa?

Conforme a mesma legislação a empresa é responsável pela adoção de medidas para evitar a ocorrência de acidentes do trabalho. Essas medidas podem ser de natureza coletiva ou individual. O PPRA também é um importante instrumento na prevenção de acidentes do trabalho.

As empresas também devem prestar a seus funcionários informações pormenorizadas sobre os riscos de acidentes do trabalho. Uma das maneiras de fazer isso é por meio das Ordens de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho.

Saiba mais sobre ordem de serviço no post: Ordem de Serviço: O que é?.

Doença do Trabalho e Doença Profissional

É importante saber que além do acidente propriamente dito algumas doenças podem ser equiparadas a acidente do trabalho. São elas:

PAIR - Perda Auditiva Indizida Pelo Ruído

A surdez pode ser uma Doença do Trabalho ou profissional

Doença do Trabalho: Aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Exemplo: Um vigilante cujo posto de trabalho é a cabeceira de uma pista de aeroporto que apresenta perda auditiva. Não é esperado que vigilante tivesse uma PAIR (Perda auditiva induzida  por Ruído) mas, devida a estas condições especiais de trabalho, ele a desenvolveu.

Doença profissional: Aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Exemplo: Um soldador, exposto a radiação ultra-violeta sem a devida proteção, que desenvolve catarata.

O que não e considerado doença do trabalho

Nem toda doença que o trabalhador possui pode ser equiparada ao acidente do trabalho. Esteja atento pois não são consideradas como doença do trabalho:

  • a doença degenerativa;
  • a inerente a grupo etário;
  • a que não produza incapacidade laborativa;
  • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Se o acidente ocorrer fora do local de trabalho ou no intervalo para almoço

Local para refeição

Refeitório

Também será considerado acidente do trabalho o acidente ocorrido fora do local de trabalho, caso o funcionário esteja a serviço da empresa.

Quando o funcionário não estiver a serviço da empresa, mas estiver indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e sofrer um acidente esse será chamado de acidente de trajeto e será equiparado ao acidente do trabalho. Neste caso é muito importante que seja feita uma investigação para averiguar se de fato o trabalhador estava em seu percurso habitual pois se existiu um desvio deste, por qualquer motivo que seja, o acidente poderá não ser caracterizado como do tralho.

Se o acidente ocorre em viagem de trabalho ou a estudo, quando este for financiado pela empresa com o objetivo que melhor qualificar o trabalhador, o acidente ocorrido também será considerado como acidente do trabalho.

Por fim vale destacar que se o acidente ocorrer nos intervalos destinas a refeição ou para satisfação de necessidades fisiológica ele também será equiparado ao acidente de trabalho.

Outros casos que podem ser equiparados ao  Acidente do trabalho.

A lei 8.218/91 ainda apresenta otras situações que podem ser equiparadas ao  acidente do trabalho:

I –O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II –O  acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

  1. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  2. ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  3. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  4. ato de pessoa privada do uso da razão;
  5. desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

 

O que fazer quando ocorrer um acidente do trabalho na empresa?

Investigue o acidentes

Como fazer a investigação de um acidente do trabalho

Depois de prestar socorro à vitima do acidente deve-se fazer uma investigação do acidente de trabalho para que sejam Dapuradas as causas deste acidente do trabalho.

Esteja atento ao fato de que essa investigação não tem por objetivo encontrar culpados e sim as causas. Entretanto poderá ser necessário uma investigação preliminar para preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) pois o prazo para essa comunicação é de apenas 24 horas.

Lei mais sobre CAT no artigo: Você não fez a CAT! E agora? E agora?

Finda a investigação a mesma deverá ser apresentadas aos trabalhadores da empresa para que posteriormente as medidas indicadas pra evitar a repetição do acidente devem ser implementadas.

Caso ocorra uma acidente em sua empresa e você não saiba como preencher a CAT você poderá contratar uma consultoria em SST para realizar esse serviço. Deixar de emitir a CAT pode trazer vários prejuízos à empresa e ao trabalhador acidentado.

Otniel Barbosa
Otniel Barbosa
Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Mecânica pela Uninassau e MBA em Legislação Trabalhista e Previdenciária com foco no eSocial pela BSSP.

2 Comentários

  1. Cleomenilson Silva Damasceno disse:

    O que muda em relação ao acidente de trajeto com a nova lei trabalhista?

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