

Apesar de todos os nossos esforços para tornar o ambiente de trabalho mais seguro, nem sempre conseguimos evitar um acidente de trabalho. E é exatamente pela eficiente do controle desses acidentes que conseguimos ter um levantamento completo dos números e incidências.
São estas notificações que ajudam os especialistas a dimensionar a gravidade da situação. Um exemplo é este dado de 2018, do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho: naquele ano, 623,8 mil acidentes de trabalho foram notificados por meio de CAT.
E é sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho que vamos falar hoje!

Se você ainda não conhece, a sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este é um documento que deve ser emitido para notificar acidentes de trabalho e também doenças ocupacionais, ajudando os índices nacionais e levando a programas de seguranças mais preparados.
Além disso, é este documento que serve para comunicar ao INSS a ocorrência de algum acidente de trabalho (o que está regulamentado pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991). Por isso é necessário documentar qualquer acidente de trabalho ocorrido, tendo sido necessário o afastamento ou não do trabalhador.
É importante também saber quando emitir a CAT. Toda empresa é obrigada a notificar a previdência social qualquer acidente de trabalho, e isso é possível por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho.
O prazo para isso é até o primeiro dia útil após a ocorrência. Outra situação é quando o acidente de trabalho leva um trabalhador a óbito. Aqui, a comunicação deve ser imediata.
E o que acontece com a empresa que não fizer esta comunicação? Segundo os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999, a empresa que não comunicar a previdência social está sujeita à aplicação de multa.
Mais alguém da empresa responsável pode emitir a CAT? Sim, o trabalhador envolvido no acidente pode fazer esta comunicação, assim como o seu dependente, a entidade sindical da qual faz parte, e até o médico ou alguma autoridade pública também podem realizar a emissão, em qualquer momento.
Para conhecimento e realização, é importante saber que existem três tipos de CAT’s .
Atualmente, existem duas formas de se registrar a comunicação:
A forma mais simples de se fazer o registro é através da internet, dentro do site do INSS. Lá você deve buscar a opção de cadastrar sua CAT online. Basta preencher todos os campos e enviar.
Se você preferir, também pode realizar o preenchimento manual, emitindo um formulário em branco para impressão.
Com o formulário da CAT (que você consegue baixar no site e imprimir), você visita uma agência do INSS e entrega o documento preenchido e realizar o registro.
Atenção: no caso do registro ser feito em alguma agência do INSS, é obrigatório a apresentação de um documento oficial com foto e o número de CPF.
Para todos os casos, é exigida a emissão de 4 vias do documento. A primeira deve ser enviada ao INSS, a segunda enviada ao segurado ou ao dependente do mesmo, a terceira ao sindicato do trabalhador acidentado e a quarta ficando com a empresa.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Nos escreva um comentário que teremos o maior prazer em te ajudar. Lembramos que a Labore Consultoria pode te ajudar na Segurança do Trabalho do seu negócio.
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