Retenção de INSS. Como reduzir o impacto tributário.

consultoria ambiental
Consultoria Ambiental: entenda a sua função
21 de novembro de 2019
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: importância
21 de dezembro de 2019
A imagem mostra uma pessoa juntando moedas gigantes com uma pá

Empregador juntando dinheiro

A imagem mostra uma pessoa juntando moedas gigantes com uma pá

Quando a retenção de INSS sobre o valor da NF de Serviços pode ser maior que 11%?

Neste artigo mostramos como reduzir o impacto de uma retenção de INSS que pode chegar a 15% sobre o valor total da nota fiscal de serviços

O caminho indicado, sem dúvida, é o gerenciamento dos aspectos de Segurança e Saúde do Trabalho de sua equipe.

 

Fundamentação Legal da Retenção de INSS de 11%.

Ao realizar serviços na modalidade de sessão de mão de obra ou empreitada, a empresa fica sujeita a retenção de INSS na base de 11%.

Esse percentual será aplica sobre o valor total da Nota Fiscal / Fatura por força da Lei 9.711/98 ou ainda mais recentemente do artigo 112 da IN-RFB 971/2009.

Ao instituir a retenção do INSS o legislador deslocou a obrigação do recolhimento que seria do empregador para seu tomador de serviços.

Essa retenção constitui na realidade uma antecipação de recolhimento.

 

Que serviços estão sujeitos a retenção de INSS

Estão sujeitos a retenção, quando contratados por meio de cessão de mão obra ou empreitada os serviços de:

  • Limpeza, Conservação ou Zeladoria, que se constituam em:
  1. varrição,
  2. lavagem,
  3. enceramento
  4. ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou áreas de uso comum;
  • Vigilância ou Segurança, que tenham por finalidade:
  1. garantia da integridade física de pessoas ou
  2. a preservação de bens patrimoniais;
  • Construção civil, que envolvam:
  1. a construção,
  2. a demolição,
  3. a reforma
  4. ou o acréscimo de edificações
  5. ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo
  6. ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios,
  7. a colocação de grades ou de instrumentos de recreação,
  8. de urbanização
  9. ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

 

 

Quando o valor retido pode ser maior que 11%

Artigo 145 da IN-RFB 971/2009 determina que quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, o percentual da retenção de INSS aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4%, 3% ou 2% respectivamente , perfazendo o total de 15%, 14% ou 13%.

A importância do contrato de prestação de serviços

A importância do contrato de prestação de serviços

Contrato de prestação de serviços

Quando não existir um contrato de prestação de serviços:

Se a atividade realizada expor os trabalhadores a condições ensejadoras de aposentadoria especial, o acréscimo de:

  • 4%, (Para aposentadoria em 15 anos)
  • 3%, (Para aposentadoria em 20 anos)
  • ou 2% (Para aposentadoria em 25 anos)

incidirá sobre o total da nota fiscal.

Existindo a previsão contratual:

A utilização de mão de obra em condições ensejadoras de aposentadoria especial a retenção do INSS adicional de 4%, 3% ou 2% incidirá apenas sobre os valores referentes a esses serviços.

Para tal a empresa prestadora de serviços deverá emitir uma nota fiscal específica.

Essa NF conterá apenas os valores referentes às atividades exercidas em condições especiais.

Outra forma de fazer é destacar o valor destes no corpo da nota fiscal.

 

Impactos Financeiros da Retenção Sobre o Total da Nota Fiscal

Quando o prazo de pagamento das faturas é superior a 60 dias, a empresa prestadora fará o recolhimento e sofrerá a retenção do INSS antes que possa solicitar uma compensação ou restituição desta retenção.

Isso pode, pois,  ocorrer uma vez que é preciso primeiro ter esses valores informados por meio dos eventos R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados) e R-2020(Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados) da EFD-Reinf para só então valer-se do0 crédito dos mesmos na PERD/COMP Web.

Essa situação impacta negativamente o fluxo de caixa do prestador de serviços e até mesmo seu resultado financeiro.

 

Mas Como Indicar e Comprovar Sobre Que Segurados Deve Incidir o Acréscimo da Retenção De INSS?

A comprovação do grau de risco de suas atividades, para efeito de determinação da alíquota adicional de 4%, 3% ou 2%, e definir quais são ou não exercidas em condições especiais, o prestador de serviços deverá elaborar o LTCAT de todas as atividades desenvolvidas e mantê-lo atualizado de acordo com a fase da obra.

De posse do LTCAT portanto é possível indicar com precisão os trabalhadores sobre os quais incidirá a retenção adicional do INSS.

A partir dessa indicação pode-se cobrar do tomador de serviços que essa retenção seja feita apenas sobre os valores referentes a esses segurados.

 

Otniel Barbosa
Otniel Barbosa
Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Mecânica pela Uninassau e MBA em Legislação Trabalhista e Previdenciária com foco no eSocial pela BSSP.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.