


Quando a retenção de INSS sobre o valor da NF de Serviços pode ser maior que 11%?
Neste artigo mostramos como reduzir o impacto de uma retenção de INSS que pode chegar a 15% sobre o valor total da nota fiscal de serviços
O caminho indicado, sem dúvida, é o gerenciamento dos aspectos de Segurança e Saúde do Trabalho de sua equipe.
Ao realizar serviços na modalidade de sessão de mão de obra ou empreitada, a empresa fica sujeita a retenção de INSS na base de 11%.
Esse percentual será aplica sobre o valor total da Nota Fiscal / Fatura por força da Lei 9.711/98 ou ainda mais recentemente do artigo 112 da IN-RFB 971/2009.
Ao instituir a retenção do INSS o legislador deslocou a obrigação do recolhimento que seria do empregador para seu tomador de serviços.
Essa retenção constitui na realidade uma antecipação de recolhimento.
Estão sujeitos a retenção, quando contratados por meio de cessão de mão obra ou empreitada os serviços de:
Artigo 145 da IN-RFB 971/2009 determina que quando a atividade dos segurados na empresa contratante for exercida em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou integridade física destes, de forma a possibilitar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, o percentual da retenção de INSS aplicado sobre o valor dos serviços prestados por estes segurados, a partir de 1º de abril de 2003, deve ser acrescido de 4%, 3% ou 2% respectivamente , perfazendo o total de 15%, 14% ou 13%.

Contrato de prestação de serviços
Quando não existir um contrato de prestação de serviços:
Se a atividade realizada expor os trabalhadores a condições ensejadoras de aposentadoria especial, o acréscimo de:
incidirá sobre o total da nota fiscal.
Existindo a previsão contratual:
A utilização de mão de obra em condições ensejadoras de aposentadoria especial a retenção do INSS adicional de 4%, 3% ou 2% incidirá apenas sobre os valores referentes a esses serviços.
Para tal a empresa prestadora de serviços deverá emitir uma nota fiscal específica.
Essa NF conterá apenas os valores referentes às atividades exercidas em condições especiais.
Outra forma de fazer é destacar o valor destes no corpo da nota fiscal.
Quando o prazo de pagamento das faturas é superior a 60 dias, a empresa prestadora fará o recolhimento e sofrerá a retenção do INSS antes que possa solicitar uma compensação ou restituição desta retenção.
Isso pode, pois, ocorrer uma vez que é preciso primeiro ter esses valores informados por meio dos eventos R-2010 (Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados) e R-2020(Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados) da EFD-Reinf para só então valer-se do0 crédito dos mesmos na PERD/COMP Web.
Essa situação impacta negativamente o fluxo de caixa do prestador de serviços e até mesmo seu resultado financeiro.
A comprovação do grau de risco de suas atividades, para efeito de determinação da alíquota adicional de 4%, 3% ou 2%, e definir quais são ou não exercidas em condições especiais, o prestador de serviços deverá elaborar o LTCAT de todas as atividades desenvolvidas e mantê-lo atualizado de acordo com a fase da obra.
De posse do LTCAT portanto é possível indicar com precisão os trabalhadores sobre os quais incidirá a retenção adicional do INSS.
A partir dessa indicação pode-se cobrar do tomador de serviços que essa retenção seja feita apenas sobre os valores referentes a esses segurados.