Você Sabe O Que É Insalubridade?

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Insalubridade

o Uso do EPI pode eliminar a insalubridade.

Podemos dizer que insalubridade é a condição do ambiente de trabalho que pode fazer o trabalhador adoecer.

A CLT, em seu artigo 192, fala em atividades e operações insalubres. Assim podemos dizer que existe insalubridade em algumas atividades ou em alguns ambientes.

Insalubridade

O uso do EPI pode eliminar a insalubridade.

Mas em que atividades pode existir insalubridade?

Naquelas em que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exista a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados na NR-15.

Portanto é o desrespeito a esses limites de tolerância (L.T.) que tornam o ambiente de trabalho ou a atividade insalubre.

Tais limites de tolerância (L.T.) levam em consideração três aspectos:

  • A natureza do agente agressor.

O agente existente pode ser agressivo ou não.

  • A concentração desse agente no local de trabalho

O agente existente pode ser agressivo, mas sua quantidade é muito pequena.

  • O tempo de exposição do trabalhador a esse agente.

O agende pode existir, em grande concentração, porém o trabalho fica muito pouco tempo em contato com ele.

Muitas vezes o agente agressivo está presente no ambiente de trabalho mas essas condições não são totalmente atendidas. E assim a empresa não é insalubre.

Quais são os agentes que podem tornar o ambiente de trabalho insalubre?

Eles são divididos em 3 Grupos: Físicos, químicos e biológicos.

Entre os agentes físicos os mais comuns são o ruído, o calor e o frio.

Já para os agentes químicos existe uma grande relação de substâncias químicas, nas normas brasileiras (NR-15) e internacionais (como CGIH por exemplo), que podem levar à existência de insalubridade.

Quando falamos em agentes biológicos, a insalubridade existe apenas para uma relação de atividades previamente definidas na NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE.

Como saber se as atividades da empresa são insalubres?

A maneira mais segura é elaborando o LAUDO DE INSALUBRIDADE.

Esse documento é elaborado a partir de visitas técnicas à empresa.

São realizadas inspeções e medições de agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com os diversos anexos da NR-15 com o objetivo de avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes encontrados no local de trabalho. Portanto, apenas com essas avaliações é possível saber se existe ou não ambientes insalubres em sua empresa.

Não é porque existe ruído, calor, poeira, produtos químicos ou riscos biológicos que sua empresa é insalubre. Somente com um Laudo de Insalubridade é possível responder conclusiva e acertadamente essa pergunta.

Se a empresa ainda não possui Laudo de insalubridade fale conosco e solicite o contato de um de nossos consultores.

Atenção: O LTCAT não diz se a empresa é insalubre. Ele tem um outro objetivo que é demostrar a existência ou não de atividade especial.

Você pode ler mais sobre LTCAT em nosso artigo: O que é LTCAT

O que é e quando deve-se pagar o adicional de Insalubridade?

Quando o Laudo de Insalubridade conclui que o ambiente é insalubre ele define o grau da insalubridade também.

Esse grau de insalubridade é o que diz o valor do adicional que será pago ao trabalhador exposto a insalubridade e pode ser de:

10% do salário mínimo (Grau mínimo)

20% do salário mínimo (Grau médio)

40% do salário mínimo (Grau máximo)

Importante saber  que não se pode receber mais de um adicional por atividade insalubre.

Mesmo que o Laudo de Insalubridade indique a existência de dois ou mais agentes insalubres no local de trabalho, o trabalhador deverá optar pelo recebimento de apenas um deles.

O que fazer para não pagar esse adicional?

O Laudo de Insalubridade não diz como eliminar o pagamento do adicional.

A insalubridade pode ser eliminada de diversas maneiras e em geral elas são indicadas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa que é uma outra exigência da legislação trabalhista regulamentado pela NR-09.

A legislação assegura que o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) pode eliminar a obrigatoriedade do  pagamento do adicional de Insalubridade.

Mas atenção, esse EPI deve ser escolhido, entregue, higienizado e substituído de acordo com os critérios definidos no PPRA de sua empresa.

Leia mais sobre PPRA em nosso artigo: Entendendo E Conhecendo Melhor o PPRA

Leia mais sobre EPI em nosso artigo: Sete Coisas Sobre EPI Que Todo Micro e Pequeno Empresário Deve Saber.

Ou solicite o contato de um de nossos consultores.

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Otniel Barbosa
Otniel Barbosa
Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Mecânica pela Uninassau e MBA em Legislação Trabalhista e Previdenciária com foco no eSocial pela BSSP.

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