O QUE SUA EMPRESA GANHA AO SEGUIR AS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST)

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Publicado por Otniel Barbosa em

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, do setor público e privado, é assegurado um ambiente de trabalho com condições adequadas de segurança e saúde do trabalho (SST).  Mas o que sua empresa ganha ao seguir as normas de segurança do trabalho?

O que ganha o trabalhador a legislação deixa muito claro ao assegurar redução dos níveis de acidentes de trabalho, pagamento de seguros, benefícios previdenciários  e várias outras vantagens.  Mas os ganhos das empresas não são claros para quem ler a constituição federal ou mesmo as Normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)  e por essa razão muitos Micro e Pequenos Empresários vêm a Segurança e Saúde do Trabalho (SST) apenas como uma despesa e não como um investimento capaz de promover ganhos, direta e indiretamente, refletindo positivamente sobre seus lucros.

Podemos então definir a segurança no trabalho como a ciência que utiliza recursos de engenharia e administração para produção e uso de um conjunto de normas e regras que têm como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho, possíveis doenças ou mazelas resultantes da ocupação profissional e proteger a integridade de qualquer trabalhador. É ainda importante referir que um acidente de trabalho é qualquer lesão que um trabalhador pode sofrer no horário de trabalho, a serviço do empregador, dentro da empresa ou fora dela, nos intervalos destinados a satisfazer necessidades fisiológicas e ainda no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.

As normas de segurança e saúde do trabalho não só são obrigatórias, como constituem um tema de valor moral. Além disso, uma empresa ao seguir as normas de segurança e saúde no trabalho, está garantindo igualmente uma maior produtividade e rentabilidade, um melhor ambiente de trabalho e, consequentemente, um lucro mais elevado para o seu negócio pois muitas vezes ocorrem acidentes sem lesões mas que representam perda de tempo, matéria prima, danos em máquinas e até a perda de produtos acabados comprometendo por vezes a imagem e a credibilidade da empresa junto a seus clientes por deixar de cumprir prazos de entrega.

Algumas vezes, as empresas tendem a evitar tomar algumas destas medidas, devido aos seus custos ou ao investimento elevado que é necessário numa fase inicial. No entanto, já o adágio popular diz – e bem – que mais vale prevenir do que remediar. Na fase de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o empregador e o responsável pela elaboração do PPRA devem reunir-se para determinar o cronograma das ações a serem implantadas de maneira que sua execução seja técnica, administrativa e economicamente viável. Na maioria das vezes um investimento inicial, apesar de poder custar um pouco, compensa em tudo o que irá poupar no futuro. É que um acidente de trabalho comporta vários custos e prejuízos para a empresa: a perda do trabalhador, a paralisação da produção, custos com materiais novos, encargos com advogados e outras obrigações legais, atrasos nos prazos de produção ou de entrega… A lista é interminável.

A portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, que publicou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras, em 1978, hoje são 36 NRs, deixa bem claro na NR-01 quais as obrigações de empregados e empregadores em matéria de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). As vantagens são portanto muitas. E a primeira – e a mais importante – é sem dúvida a redução e prevenção de acidentes, que prejudiquem a saúde, a integridade física e mental dos trabalhadores. Ao garantir boas condições de trabalho, o empregador está contribuindo para um ambiente saudável e, consequentemente, produtivo e rentável. Além disso, investir na segurança do trabalho permite ainda aumentar a eficiência logística da empresa, contribuindo igualmente para o aumento exponencial da motivação do trabalhador e, claro, da sua produtividade.

Ao prevenir possíveis acidentes de trabalho, está igualmente evitando dias de baixa do trabalhador e pausas ou atrasos na produção. Isso significa que qualquer investimento na prevenção de acidentes de trabalhado resulta num aumento de produtividade, gerando ainda menos custos com mais material, atrasos nos prazos de entrega e até em ações judiciais. Ou seja, a segurança e saúde do trabalho (SST)  não só evita prejuízos humanos, como também materiais.

Com tudo isto, o ambiente de trabalho torna-se mais saudável, propício a criar mais ideias e a motivar os trabalhadores, que assim se tornam mais produtivos, ao focarem-se exclusivamente nas suas tarefas. Tudo isso contribui para um aumento da qualidade do trabalho, assim como da própria quantidade, aumentando as oportunidades da empresa e a sua credibilidade junto do consumidor final. Falando na promoção da saúde e segurança do Trabalho (SST), uma importante ferramenta que a legislação coloca à disposição dos Micro e Pequenos Empresários (MPE) e também dos empregados é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que trabalha constantemente em contato com os trabalhadores de modo a  permitir à empresa a identificação dos riscos mais presentes no ambiente de trabalho por meio do Mapa de Riscos Ambientais e esse feedback direto de quem está no local de trabalho ajuda também a prevenir e a evitar muitas complicações inerentes à Segurança e Saúde do Trabalho.

Resumindo, são muitas as vantagens que qualquer empresa tem em cumprir e fazer cumprir as regras e as normas em vigor sobre segurança e saúde do trabalho. É importante ter noção dos custos e dos investimentos, mas é igualmente fundamental salvaguardar a proteção dos trabalhadores, até porque uma e outra coisa estão intrinsecamente ligadas. Além disso, ao ignorar estas normas, a empresa fica sujeita a sofrer diversas sanções e multas de órgãos públicos como Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), neste caso as autuações vão variar de acordo com o tipo de infração, se de engenharia ou medicina, e da quantidade de funcionários no CNPJ das empresas. Para empresas que atuam no ramo de alimentação, academias, lavanderias e outras a fiscalização também é exercida pela vigilância sanitária que costuma solicitar o PPRA e o PCMSO e verificar o nível de iluminamento do estabelecimento.

Consulte um profissional em Segurança e Saúdo do Trabalho (SST), ou mesmo uma consultoria em SST e melhore as condições de seu ambiente de trabalho de um modo geral o que trará inevitavelmente ganhos no desempenho dos seus trabalhadores, previna acidentes e aumente exponencialmente a produtividade e a qualidade do seu produto ou serviço.

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Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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