Compartilhar:
Categorias:
Publicado por Agência Conteúdo em
A nova legislação trabalhista brasileira, que entrou em vigor no dia 11 de novembro, traz várias definições que formalizam e estruturam o home office. Essa forma de trabalho é vista como uma alternativa para diminuir os gastos e, ao mesmo tempo, flexibilizar o ambiente de serviço.
A previsão é de que a modalidade cresça 15% no próximo ano, segundo o estudo realizado pela SAP Consultoria. Como não existia legislação sobre o tema, muitas empresas no Brasil não adotavam a atividade por receio de complicações legais. Para esclarecer dúvidas sobre o home office, veja alguns pontos sobre os quais funcionários e empresas devem ficar atentos:
Os custos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como luz, água e os móveis utilizados da sua residência. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pelo empregador. Sobre o controle do trabalho a lei afirma que será por tarefas e não por hora trabalhada, dessa maneira, não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade o exigir.
Outra dúvida recorrente é se o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário realizar reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o home office.
Para mais dúvidas ou soluções entre em contato com os nossos consultores.
Ainda não tem comentários neste post