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Publicado por Otniel Barbosa em

Calendário indicando que a soma dos 15 dias foi alcançada.
Uma dúvida recorrente entre nossos clientes é como fazer a soma dos 15 dias de atestado para encaminhamento do empregado ao auxílio doença.
Via de regar o empregador é responsável pelo pagamento dos salários do funcionário afastado do trabalho por motivo de doença durante os primeiros 15 dias de afastamento. Todavia é possível enviar o trabalhador que apresentar vários atestados, cuja soma dos 15 dias for atingida, num período de até 60 dias.
O que é o auxílio doença.
Antes de mais nada é preciso saber que o Auxilio doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente e cuja soma dos 15 dias de atestado for atingida..
Entretanto, esse benefício pode ser de natureza previdenciária, espécie B31, ou acidentária, espécie B91.
Assim, para ter acesso a esse benefício, espécie B31, o trabalhador precisa:
- Ter cumprido a carência de 12 meses com carteira assinada e
- Ter tido a soma dos 15 dias de afastamento do trabalho.
No caso da espécie B91, essa carência é dispensada.
O que diz a legislação sobre a soma dos 15 dias

Com efeito, Vários diplomas legais disciplinam e apaziguam a forma como a soma dos 15 dias é feita. Vamos tomar a IN77/2015 que em seu Art. 303, § 3º e 4º afirma:
- 3º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
- 4º Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.
Mesmo assim, Para muitas empresas, que não possuem uma assessoria jurídica, o texto pode não parecer muito claro. Isso faz com que a soma dos 15 dias dentro desse período de 60 dias passe despercebida.
Vamos exemplificar com números a soma dos 15 dias
Se o trabalhador apresentar dois atestados da seguinte forma:
- o primeiro de 10 dias e
- o segundo de 8 dias,
dentro de um período de 60 dias ele pode ser encaminhado ao INSS.
Se o trabalhador apresentar 4 atestados, com respectivamente 1, 5, 7 e 3 dias mesmo que alternados por alguns dias de trabalho normal mas cuja ocorrência tenha sido dento de 60 dias esse trabalhador pode ser encaminhado ao INSS
Ordem de preferência dos atestados médicos
Segundo o Decreto 27.048/49 os atestados médicos devem ter a seguinte ordem de preferência:
- Médico da empresa ou em convênio;
- Médico do INSS ou do SUS;
- Médico do SESI ou SESC;
- Médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
- Médico de serviço sindical;
- Médico de livre escolha do próprio empregado, no caso de ausência dos anteriores, na respectiva localidade onde trabalha.
Toda via, lembramos que o Conselho Federal de Medicina recomenda que as empresas recebam os atestados emitidos pelos médicos particulares, a menos que se desconfie do atestado. Esse fato permite contabilizar a soma dos 15 dias.
Os atestados devem ter o mesmo CID
É importante lembrar que a IN77/2015 fala que a soma dos 15 dias deve referir-se a mesma doença.
Entendemos que devem os atestados possuir o mesmo CID.
Entretanto são muitos os casos que conhecemos em que o segurado obteve o benefício por entender o médico perito que a soma dos 15 dias se deu por atestados com o mesmo motivo.
Dessa maneira, se o empregador quer encaminhar o empregado para o benefício do Auxílio-doença deverá atentar pelo menos para a semelhança dos CID indicados em cada atestado.
Se os CID forem discrepantes a soma dos 15 dias não poderá ser realizada.
Nem sempre foi assim
Até 2003 o INSS não considerava a soma dos 15 dias para atestados com afastamentos descontínuos.
Este fado é o que gera muitas dúvidas em nossos clientes pois antes de IN95/2003 os 15 dias de afastamento deveriam ser contínuos.
Doença e acidente de trabalho
O art. 20 da Lei 8.213/91 equipara a doença do trabalho ou profissional ao acidente de trabalho.
Assim, se o trabalhador apresentar um atestado referente a uma doença que possuir relação direta com seu trabalho ou com seu ambiente de trabalho deverá ser emitida uma CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), ainda que não tenha ocorrido um acidente,
Com o advento da Lei nº 11.430/16 que criou um NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), as coisa mudaram. Em princípio, o médico perito pode conceder ao trabalhador o Auxílio doença acidentário, de espécie B91, que é aquele gerado quando o segurado apresenta uma CAT. Isso pode ser feito mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT.
De fato, esse enquadramento é muito comum de ocorrer quando a soma dos 15 dias é feita em vários períodos e o empregador não está atendo a natureza da doença que gerou o afastamento.
Seja como for, o recebimento do auxílio doença acidentário assegura ao trabalhador uma estabilidade provisória de no mínimo um ano contado da data da alta médica.
Somou 15 dias pode afastar
Sendo assim, sempre que o trabalhador apresentar atestado superior a 15 dias, ou que a soma dos 15 dias de atestados ocorrer em um período de até 60 dias, pelo mesmo motivo, o empregador poderá enviar o empregado ao INSS.
Mas fique atento ao NTEP.
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Gostei do artigo parabéns!
Obrigado amigo.
Muito bom o esclarecimento desta informação.
ACHEI OTIMA INFORMAÇÃO.PORÉM GOSTARIA DE SABER QUAL A DATA QUE PASSOU A PREVALECER ESTA MUDANÇA.
Prezada Evanda
Em nosso artigo tomamos por base a IN77/2015 mas esse regra é válida desde 06/05/1999 conforme Art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3048/99.
Os atestados tem que ser mesmo com mesmo CID?
Sim. Os atestados devem ter o mesmo CID.
Acredito que se forem CID de patologias semelhantes poderão ser consideramos. Porem, o ideal é que seja o mesmo CID.
Por favor a empresa pode somar 03 atestados, sendo o último de 14 dias sem CID, o penúltimo de 07 dias pelo CID F33 e o primeiro de 05 dias.
Prezada Tatiane
Como há dois atestados sem CID caso empresa poderá utiliza-los para contabilizar os 15 dias e encaminha-la ao benefício.
Caso isso seja feito é muito provável que a perícia médica do INSS avalie se os 3 atestados possuem a mesma causa.
Boa noite peguei 15 Dias de atestado tenho que vouta amanhã a trabalhar mas não né sinto boa ainda , oque faço?
Aline
Se chegou a data de você voltar ao trabalho e não se sente em condições deve procurar um atendimento médico.
Caso seu médico emita um novo atesta apresente-o à empresa que deverá encaminha-la ao benefício.
A empresa quer me afastar
Acontecido: Em dezembro de 2020 tive um problema muscular e devido isso o medico me deu um atestado de 14 dias com cid M95
em janeiro 2021 tive uma crise lombar e fui ao médico que me deu um atestado de 14 dias CID M54.
Ao apresentar esse ultimo atestado a empresa mandou um email informando meu afastamento para INSS.
minha pergunta é; a empresa pode fazer isso?
Prezado Rafael
A empresa pode considerar o período de 60 dias para contabilização dos 15 dias necessários ao encaminhamento de um funcionário para o benefício. Toda via, há que se observar que os atestados utilizados dever conte o mesmo CID-10, ou que os mesmo sejam indicativos de moléstias relacionadas.
Em todo caso o médico perito do INSS fará essa verificação.
Bom dia, 14 dias mas 7 dias de atestado e trabalhado 1 dia entre eles entra pelo INSS?
Se os aestados forem pelo mesmo motivo e estiver dentro de um período de 60 dias, conta sim.
Sua empresa deve providencair a documentação para lhe encaminahr ao INSS caso ainda esteja com alguma dificuldade em rabalhar