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Publicado por Otniel Barbosa em
Você sabe a diferença entre perigo e risco? Essa confusão é comum, mas pode custar a sobrevivência da sua empresa. Recentemente, atendi um empresário que possuía todos os EPIs e treinamentos em dia, mas perdeu um processo trabalhista de seis dígitos. O motivo foi simples, porém fatal: ele identificou o perigo, mas não gerenciou o risco.
A base da NR 01 no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Norma Regulamentadora 01 não é apenas burocracia; ela é a diretriz fundamental que exige que você identifique, avalie e gerencie todos os riscos. Para estar em conformidade com a NR 01 no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, sua empresa deve olhar para seis categorias essenciais:
- Físicos: Ruído, vibrações e temperaturas extremas.
- Químicos: Poeiras, gases e vapores tóxicos.
- Biológicos: Vírus, bactérias e fungos.
- Ergonômicos: Postura inadequada e esforço repetitivo.
- Acidentes: Máquinas sem proteção e riscos elétricos.
- Psicossociais: Pressão por metas e jornadas prolongadas.
Se você possui funcionários, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é uma obrigação legal imediata.
Perigo vs. Risco: Entenda a diferença para evitar processos
Na justiça do trabalho, a negligência na gestão de riscos é o que define a derrota.
- Perigo: É a fonte ou situação (ex: piso molhado com óleo).
- Risco: É a probabilidade de um dano ocorrer (ex: o funcionário escorregar e fraturar a coluna).
Identificar o perigo é apenas o primeiro passo; a NR 01 no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais exige que você avalie a severidade e implemente controles eficazes.
O fim do PPRA e a chegada do PGR
Muitas empresas ainda guardam o antigo PPRA na gaveta, mas ele não tem mais validade jurídica. O PGR é muito mais abrangente, incluindo riscos ergonômicos e psicossociais que antes eram ignorados.
Para que o seu PGR seja considerado um documento válido, ele deve ser vivo e conter:
- Inventário de Riscos: Classificação por probabilidade e severidade.
- Plano de Ação: Com responsáveis e prazos definidos (sem prazo, o documento é inválido).
- Hierarquia de Controle: O EPI deve ser a última opção, após tentar eliminar, substituir ou aplicar proteções de engenharia.
Conclusão: Prevenção é investimento, não custo
Um acidente de trabalho custa, em média, dez vezes mais do que as medidas preventivas. Além das multas, o dano à imagem e a perda de talentos podem destruir o que você construiu em décadas.
Não espere uma fiscalização ou um processo trabalhista para agir. A NR 01 no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais é a sua blindagem jurídica e patrimonial.
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