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Publicado por Agência Conteúdo em
Quando o assunto é segurança, a Labore está sempre em busca das melhores técnicas, dicas e qualificações para garantir que todo o trabalho seja realizado da maneira mais segura possível.
Um desses programas que não pode ser esquecido nunca em um ambiente de trabalho é o PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais. Mas, apesar de essencial, muitas pessoas ainda têm dúvidas e questionamentos sobre ele. Por isso resolvemos falar um pouco sobre esse assunto no nosso blog. Acompanhe!
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais é uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. Essa norma visa levantar os riscos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, existentes no ambiente de trabalho e, a partir daí definir quais seriam as melhores medidas de prevenção para ajudar a garantir a segurança no ambiente.
Assim, este programa busca estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores no ambiente de trabalho, sempre levando em conta todos os riscos que podem se apresentar em cada ambiente.
Mas, o que e quais seriam estes ricos que o programa busca prevenir e combater? Segundo a norma, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, por conta da sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem ser capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, eles precisam ser previstos, estudados e analisados para prevenção e garantia da saúde no ambiente. Tendo em vista o perigo que causam, empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados pela CLT são obrigados a elaborar e implantar seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. E vale lembrar que não importa grau de risco ou a quantidade de empregados, todos devem contar com o seu PPRA e cada um deles incluindo suas próprias características e complexidade.
Como sempre gostamos de lembrar, investimentos em prevenção são financeiramente mais vantajosos do que aqueles resultantes de acidentes e doenças. Por isso, além de seguir a legislação é também é uma atitude inteligente e responsável a ser tomada por gestores de empresas, ajudando a garantir a saúde e integridade física de seus colaboradores que, por fim, levam ao sucesso do negócio com o seu trabalho.
Para elaborar este Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais é necessário solicitar a um Técnico de Segurança ou Engenheiro de Segurança legalmente habilitado. Com o seu auxílio é possível colocar em prática esse que é um programa de ação contínua, e não apenas um documento que fica registrado.
Entretanto, isso não significa que esse PPRA não deva estar registrado, pois pode sim ser exigido pelo Fiscal do Ministério do Trabalho a apresentação de um documento-base do programa.
Tem dúvidas de como começar o seu Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ou busca o auxílio de uma consultoria especializada? Entre em contato com a Labore!
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