Compartilhar:
Categorias:
Publicado por Otniel Barbosa em
Entenda o que fez ser adiado eSocial de empresas sem risco.
O que diz a RFB
A IN 971/2009 da RFB em seu art. 47, inciso XIII determina que as empresas devem entregar aos trabalhadores expostos a agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por ocasião do término do contrato de trabalho.
O que diz o INSS
Por sua vez a IN 77, já determinava, desde 2015, em seu artigo 266, §1º, que a partir da implantação do PPP em meio digital, o mesmo deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A portaria 313/2021 criou o PPP eletrônico com base nos eventos de SST no eSocial e definiu sua implantação para 10/01/2022. Porém, em 27/12/2021 foi publicada a Portaria MTP nº 1.010/2021 que adiou a data de entrada em vigor do PPP eletrônico definindo como nova data de início do PPP em meio digital o dia 01/01/2023.
Surgiu assim, um descompasso entre o atual calendário do eSocial e a IN 77/2015 que prevê a entrega do PPP em meio físico, como o conhecemos hoje, apenas para trabalhadores expostos a riscos ensejadores de aposentadoria especial e para todos os demais trabalhadores quando o PPP em meio digital for implementado.
Lembramos que o que se discute neste momento é a obrigatoriedade ou não do envio das informações e não da elaboração do LTCAT, PGR e PCMSO.
Ademais o LTCAT é o documento que comprova, aos olhos da RFB e do INSS, a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos na empresa.
Recomendamos que o empregador ao optar pelo não envio dos eventos de SST até 15/02/2022, e consequentemente, declarar-se perante a RFB e o INSS, como empresa sem riscos físicos, químicos ou biológicos tenha em mãos o LTCAT para comprovar o correto auto enquadramento.
Certamente o comitê gestor do eSocial, ou mesmo o INSS, publicará uma nova portaria esclarecendo como ficará o envio para as empresas que ao não enviarem os eventos de SST até 15/02/2022 se declararem sem riscos físicos, químicos ou biológicos.
Para as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos o prazo de envio foi mantido e recomendamos que realizem esse envio.
Aos nossos clientes informamos que nosso posicionamento é o de que as empresas que se autodeclararem isentas de riscos físicos, químicos ou biológicos elaborem o LTCAT para todas as suas funções e estabelecimentos evitando assim futuros problemas com a fiscalização, uma vez que tal documento é uma obrigação acessória para a RFB e exigido pelo INSS.



Ainda não tem comentários neste post