NOTA TÉCNICA 54-2018 LIBERA EAD PARA SEGURANÇA DO TRABALHO

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Publicado por Otniel Barbosa em

A publicação da Nota técnica 54-2018 /CGNOR/DSST/SIT no dia 23/03/2018 encerra uma longa polemica na área de segurança do trabalho. Os treinamentos EAD são válidos?

Labore consultoria - portaria 54-2018

Educação a Distancia

Finalmente o Ministério do Trabalho reconheceu o que toda a sociedade já via. O Cursos e Treinamentos ministrados na modalidade de Educação a Distância mais conhecidos pela sigla EAD. Eles agora foram liberados para uso em todas as Normas regulamentadoras do MTE.

A Nota técnica 54-2018 /CGNOR/DSST/SIT chega para corrigir uma verdadeira distorção existente no meio prevencionista.  Portarias anteriormente emitidas como a da Nota Técnica Nº 283/2016/CGNOR/DSST/SIT eram conta a EAD. Faziam várias críticas à modalidade de ensino a distância (EAD) lançavam dúvidas sobre a validade destes treinamentos. Produziam assim grande desconforto e desconfiança entre empresas de treinamento e alunos.

Essa mudança vai ajudar milhares de micro e pequenos empresários a realizarem o Treinamento Introdutório de seus funcionários.

 

QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA A EAD

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996 –  LDBN) em seu artigo 80 incentiva claramente a modalidade de educação a distância (EAD) quando diz que: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

Ignorando a LDB alguns auditores fiscais chegavam a condenar os treinamentos EAD mesmo quando estes atendiam a todas as absurdas exigências das portarias vigentes à época..

Agora toda essa polemica foi sepultada pois a Nota técnica 54-2018/ CGNOR/DSST/SIT disciplinou o uso da modalidade EAD e semipresencial para todas NRs do ministério do trabalho.

QUAIS AS EXISGENCIAS DA NOTA TÉCNCA 54/2018/CGNOR/DSST/SIT

Todos os requisitos metodológicos a serem seguidos nos cursos 100% EAD e Semipresencial estão claramente definidos na  Nota técnica 54-2018 /CGNOR/DSST/SIT. Veja quais são:

  • Projeto Pedagógico exigido pela Nota Técnica 54-2018;

Todos os cursos 100% EAD devem possuir um projeto pedagógico que garanta a eficácia do treinamento. Garanta os objetivos propostos em cada NR. Sempre que a NR exigir treinamento prático o curso deverá ser realizado na modalidade semipresencial. Dessa forma garante-se a  realização do treinamento prático.

  • Duração;

A carga horária a ser cumprida deve ser no mínimo igual àquela estipulada na NR. Por exemplo o curso básico na NR-10 (Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade): Tem na modalidade presencia a carga horária de 40h, terá a mesma carga horária na modalidade EAD.

  • Local e Horário;

A Nota técnica 54-2018 /CGNOR/DSST/SIT determina que o empregador devera disponibilizar local adequado para a realização do treinamento e que o mesmo deve ser feito no horário normal de trabalho. Aqui encontramos ainda algum resquício do antigo sentimento do MTE

Duração do Treinamento

sobre a modalidade. Todos sabemos que uma grande vantagem da modalidade EAD é garantir ao aluno a liberdade de estudas onde e quando quiser.

  • Interação;

Um importante aspecto é a necessidade de se garantir a integração entre professor e aluno. Essa interação é obtida quando curso é realizado dento de um Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Portando antes de contratar um curso EAD questione sobre a existência do AVA

  • Tecnologias;

As tecnologias adotadas devem ser coerentes com o local onde as pessoas realizarão o curso.

  • Público Alvo;

A Nota técnica 54-2018 /CGNOR/DSST/SIT sugere que a definição por adoção da modalidade EAD dever considerar as características dos trabalhadores que realizarão o curso. Neste aspecto destacamos que a usabilidade do AVA é um aspecto que permitirá a qualquer trabalhador que faz um curso presencial poder realizar um curso EAD

  • Profissionais;

É preciso que os profissionais envolvidos nos cursos EAD tenham, além de sua formação específica, exigida tradicionalmente pelas NRs para os cursos presencias, uma formação para atuarem na modalidade EAD. São os tutores de EAD tão conhecidos por todos aqueles que já realizaram algum curso ou treinamento nessa modalidade.

  • Conteúdo;

    Labore Consultoria - Conteúdo dos treinamentos na portaria 54-2018

    Conteúdo segundo as NRs

A exemplo da carga horária o conteúdo dos cursos EAD é o mesmo dos cursos presencias definidos em cada NR.

  • Sistema de Avaliação

O sistema de avaliação dever contínuo e efetivo de modo a permitir a evolução da aprendizagem do aluno dentro do AVA.

A LABORE CONSULTORIA realiza treinamentos nas modalidades presenciais, EAD e semi-presencias. Solicite um orçamento.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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4 Comentários

  1. Paulo Sampaio de Lira disse:

    Boa tarde,

    Estou montando uma instituição para ministrar cursos voltado para a indústria da construção civil, você pode me informar se é necessário fazer um cadastro junto ao MTE? lembrando que os cursos são livres.

    • Prezado Paulo
      Não existe a necessidade de fazer qualquer registro no MTE, agora Ministério da Economia, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Mas você deve estar atento a formação, qualificação e proficiência dos instrutores.
      Observe a exigência de cada normal e sucesso.

  2. shiniti disse:

    Boa tarde, o treinamento de NR-10 é feito apenas teórico??
    O que é sistema AVA?

    • Prezado Shimiti
      O Cursos de NR-10 Seja o Básico, o SEP ou suas reciclagens não podem ser 100% teóricos.
      Por esse motivo na Labore Consultoria não realizamos esse curso 100% via internet.
      Nosso curso de NR=10 pode ser 100% presencial ou semi presencial.
      Na modalidade semi-presencial o aluno faz toda a parte teórica no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) e depois de obter a certificação teórica via AVA precisa comparecer a uma unidade física e fazer a ´parte prática.
      Conheça nossa plataforma AVA: https://smslabore.eadplataforma.com/curso/nr-10-formacao/

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