Entenda o Treinamento em NR 23: Brigada de Incêndio

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Publicado por Agência Conteúdo em

A brigada de Incêndio (NR-23) de uma empresa tem por objetivo atuar na prevenção e combate aos princípios de incêndio, bem como no abandono de áreas e na prestação dos primeiros-socorros. Com essas atribuições a brigada de incêndio desempenha um papel de extrema importância no plano de emergências de uma empresa. Para entender melhor para que serve a Brigada de Incêndio e qual sua importância, desenvolvemos esse artigo explicativo. Continue sua leitura e confira!

Entenda o que é a Brigada de Incêndio

A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.

Os brigadistas devem ser pessoas da própria empresa, gozar de boa saúde, boa condição física e conhecer as instalações. Deve ser treinado para ser capaz de identificar situações de emergência, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área, combater princípios de incêndio. O treinamento é requisito indispensável para que seja aprovado autos de vistoria do Corpo de Bombeiros e deve ter periodicidade anual.

O que diz a NR 23

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

c) dispositivos de alarme existentes.

23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

23.5 As saídas de emergência.

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Agência Conteúdo

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