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Publicado por Otniel Barbosa em
De acordo com a OIT, 321 mil trabalhadores morrem a cada ano no mundo vítimas de acidentes no trabalho, Organização Internacional do Trabalho.
É ônus do empregador garantir que a prestação de serviços seja desenvolvida em um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, sob pena de ser responsabilizado, caso haja culpa de sua parte no acidente que venha a acontecer com o trabalhador.
Quer saber mais sobre a indenização por acidente de trabalho? Continue sua leitura e confira!
O que é acidente do trabalho?
O acidente do trabalho, de acordo com o artigo 19 da lei nº 8.213/91, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
É direito do trabalhar e sua família indenização em caso de acidente do trabalho
Caso seja observada a culpa da empresa na morte do trabalhador, a empresa deverá arcar financeiramente pelos danos emergentes, assim como lidar com o ressarcimento das despesas oriundas de tal infortúnio, as quais devem ser indenizadas de imediato e de uma só vez. Incluem as despesas com tratamento médico ou hospitalar, remoção do corpo, funeral, jazigo, dentre outros. As despesas devem ser comprovadas mediante recibos ou notas fiscais.
Quem receberá a indenização e por quanto tempo?
O benefício previdenciário (pensão por morte) será recebido pelos dependentes do segurado falecido em acidente de trabalho, cujo pagamento é de competência do INSS. Vale lembrar que esse pagamento não impede a indenização na forma de pensão mensal a cargo do empregador que tem a obrigação de reparar o dano decorrente de sua culpa.
Além disso, saiba que os filhos que dependiam economicamente do acidentado morto são beneficiários natos da pensão que será devida até o limite de 25 anos de idade, quando se presume que os beneficiários terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário.
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