ADVIRTA O TRABALHADOR QUE NÃO USA EPI! [Modelo]

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Publicado por Otniel Barbosa em

Entreguei o EPI a meus funcionários, mas eles não os utilizam. Se essa situação acontece em sua empresa Advirta o trabalhador que não usa EPI.

Muitos trabalhadores fazem pesados investimentos na compra de Equipamentos de Proteção Individual. Toda via não fiscalizam quem não sua EPI e entendem que sua tarefa é penas fornecer. Segundo a NR-01 é obrigação do empregador: Cumprir e fazer cumprir a legislação de Segurança e Saúde do Trabalho. Desta forma, deixar de fiscalizar que não usa EPI o empregador deixa sim de cumprir a sua parte

Advertencia

Sinal vermelho

EM CASO DE ACIDENTE O QUE ACONTECE SE O TRABALHADOR NÃO USA EPI

Se ocorrer um acidente com um funcionário que não usa EPI e este sofrer uma lesão o empregador poderá ser penalizado civil e criminalmente por sua negligencia.

Em muitas micro e pequenas empresas a entrega do EPI é feira da forma correta, com o registro da entrega na FICHA DE EPI e o treinamento sobe uso, guarda e conservação destes. Mas ao deixar de fiscalizar o trabalhador que não usa EPI todas essas ações são anuladas.

DEIXAR DE FISCALIZAR O USO DO EPI PODE GERAR ELEVAÇÃO DOS CUSTOS DA EMPRESA

Vale lembra que em várias situações o uso do EPI é feto como medida para eliminar a obrigatoriedade do pagamento de insalubridade ou ainda, para  evitar a concessão de aposentadoria especial. Tudo isso consignados nos laudos de insalubridade e LTCAT. Novamente deixar de fiscalizar quem não usa EPI pode invalidar tais documentos.  Assim cedendo aos trabalhadores a aposentadoria especial e a percepção do adicional de insalubridade que representarão elevação nos custos da micro e pequena empresa.

Quando o empregador fiscalizar quem não usa EPI e consequentemente encontrar um funcionário nessa situação. Este funcionário deverá ser advertido formalmente.

Advertêncai

Modelo de Advertência

Baixe o modelo de adverência

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Caso o funcionário flagrado não queira assinar a advertência ela poderá ser assinada por duas testemunhas. Porem é bom ter em mente que a advertência deverá ser dada assim que a constatação da infração (funcionário não usa EPI) seja confirmada.

justiça – labore consultoria

Caso o trabalhador alegue que não pode usar o EPI.

O empregador deve encaminha-lo a um médico do trabalho, de confiança da empresa. Caso a impossibilidade seja confirmada, o funcionário deverá ser afastado da função que obriga o uso do EPI. Assim nada pode justificar a atitude de quem não usa EPI.

Portanto, ocorrendo um acidente com sequelas para o trabalhador o empregador poderá ser condenado em uma ação trabalhista ao pagamento de danos morais pois permitiu o trabalho sem o uso do EPI.

Portanto, fornecer os EPI sem fiscalizar o seu uso correto certamente pode acarretar severos problemas à empresa.

O QUE FAZER PARA ASSEGURAR A EFICÁCIA DO USO DO EPI

Então aproveitamos para reforçar os procedimentos que devem ser adotados pelo micro e pequeno empresário para assegurar a eficácia do uso do EPI e consequentemente demonstrar sua preocupação por quem não usa EPI

  • Ficha de entrega de EPI: Sempre o empregado receber um EPI ele deverá assinar a ficha de EPI onde constará a data de entrega, o tipo e quantidade de EPI e o certificado de aprovação CA do MTE a fim de comprovar a entrega.
    Ficha de EPI

    Modelo de Ficha de EPI

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  • Treinamento sobre uso guarda e conservação do EPI: Apenas fornecer e substituir sistemática e periodicamente o EPI não basta. Além disso o trabalhador deverá receber um treinamento que deverá ser reciclado anualmente de tal modo que assegure o correto uso, guarda e conservação dos EPI recebidos. Esse treinamento certamente reduzira a resistência de quem não usa EPI.
  • Fiscalizar o uso efetivo do EPI: É obrigação do empregador advertir formalmente o funcionário que não usa EPI. Deixar de exercer o poder de fiscalização, como já dissemos certamente poderá trazer graves problemas para a empresa.
Lista de verificação

Faça um chek list

Sempre vale lembrar: A recusa injustificada quanto ao uso do EPI pode ocasionar demissão por justa causa.

Leia mais sobre EPI no artigo: SETE COISAS SOBRE EPI QUE TODO MIGRO E PEQUENO EMPRESÁRIO DEVER SABER.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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4 Comentários

  1. Paulo disse:

    Bom dia

    Posso lançar o EPI na ficha do funcionario mesmo estando de férias?

    • Prezado Paulo
      Ao “lançar” um EPI numa determinada data na ficha de registro de EPI você esta dizendo que ele estava trabalhando naquele dia. Como ele vai receber o EPI se estava de férias. Ele vai assinar a ficha com data retroativa? Isso não e recomendável. Melhor esperar o funcionário retornar e então fazer a entrega do EPI na respectiva ficha.
      Saia mais sobre EPI no vídeo 3 ERROS QUE SUA FICHA DE EPI NÃO PODE CONTER.

  2. Geilda Nascimento disse:

    Bom dia prezados!

    Gostei muito do conteúdo deste site, parabéns!

    Geilda Nascimento

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