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Publicado por Otniel Barbosa em
Estamos sempre falando sobre esse assunto, mas é possível que você ainda não tenha escutado sobre ele e não saiba exatamente o que significa. A sigla PPRA é traduzida como o programa de prevenção previsto pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Dessa forma, o PPRA consiste na tomada de ações para promover a segurança, saúde e integridade das pessoas que trabalham em ambientes com a existência de riscos ambientais, principalmente ambientes em que é possível prever esses riscos e impedir que gerem acidentes.

Vale lembrar que para ser considerado um risco ambiental de fato, o conjunto de fatores e a natureza dos agentes deve ser suficiente para causar danos à saúde do trabalhador. Por isso é tão importante se assegurar que tudo esteja nas melhores condições, de forma a não prejudicar a equipe.
Agora que você entende um pouco melhor sobre o que seria esse Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, vamos te ajudar a tirar mais algumas dúvidas sobre o tema, te oferendo mais informações que vão ajudar a proteger as pessoas que trabalham com você e o meio ambiente.
Quem precisa implantar o PPRA?
Essa pergunta é uma das principais que surgem quando o assunto são normas e ações de proteção no ambiente de trabalho. A resposta é: independente do número de trabalhadores ou do grau de risco, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório em todas as empresas e instituições.
Outro fato pouco conhecido é que condomínios, sejam residenciais ou comerciais, também são obrigados a desenvolver o PPRA, sempre que admitirem trabalhadores como empregados. Dessa forma, se torna também uma empresa e tem obrigatoriedade de normas.
Apesar de ser verdade que a responsabilidade do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é do empregador, a sua implantação, controle e avaliação deve ter sim a participação dos trabalhadores. Afinal, são eles que são afetados por ele e que trabalham no dia a dia do negócio.
Como implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais na sua empresa?
- Planejamento Anual que institui metas, prioridades e cronograma de ações;
- Estratégia e método para a tomada de ações;
- Meios para registrar, manter e divulgar os dados referentes ao PPRA;
- Periodicidade e avaliação do fluxo do programa, já que deve ser realizada no mínimo uma vez por ano e, se necessário, pode sofrer alterações visando melhor eficácia.
Essa é a estrutura padrão, definida na NR 9, para um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Sendo assim, são os passos básicos que qualquer programa precisa ter. Eles envolvem o planejar, agir, registrar e avaliar o que foi desenvolvido.
Além disso, é importante lembrar da necessidade de criar um documento base, que irá conter todas as informações derivadas das etapas do programa. Este documento-base deve ser apresentado e discutido com os demais integrantes da CIPA, nas empresas que tiverem a comissão.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Nos escreva um comentário que teremos o maior prazer em te ajudar. Lembramos que a Labore Consultoria pode te ajudar a desenvolver um Programa de Prevenção que vai ajudar a garantir que sua empresa esteja segura e preparada para diversas situações.
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