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Publicado por Otniel Barbosa em
Podemos dizer que insalubridade é a condição do ambiente de trabalho que pode fazer o trabalhador adoecer.
A CLT, em seu artigo 192, fala em atividades e operações insalubres. Assim podemos dizer que existe insalubridade em algumas atividades ou em alguns ambientes.

O uso do EPI pode eliminar a insalubridade.
Mas em que atividades pode existir insalubridade?
Naquelas em que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exista a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados na NR-15.
Portanto é o desrespeito a esses limites de tolerância (L.T.) que tornam o ambiente de trabalho ou a atividade insalubre.
Tais limites de tolerância (L.T.) levam em consideração três aspectos:
- A natureza do agente agressor.
O agente existente pode ser agressivo ou não.
- A concentração desse agente no local de trabalho
O agente existente pode ser agressivo, mas sua quantidade é muito pequena.
- O tempo de exposição do trabalhador a esse agente.
O agende pode existir, em grande concentração, porém o trabalho fica muito pouco tempo em contato com ele.
Muitas vezes o agente agressivo está presente no ambiente de trabalho mas essas condições não são totalmente atendidas. E assim a empresa não é insalubre.
Quais são os agentes que podem tornar o ambiente de trabalho insalubre?
Eles são divididos em 3 Grupos: Físicos, químicos e biológicos.
Entre os agentes físicos os mais comuns são o ruído, o calor e o frio.
Já para os agentes químicos existe uma grande relação de substâncias químicas, nas normas brasileiras (NR-15) e internacionais (como CGIH por exemplo), que podem levar à existência de insalubridade.
Quando falamos em agentes biológicos, a insalubridade existe apenas para uma relação de atividades previamente definidas na NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE.
Como saber se as atividades da empresa são insalubres?
A maneira mais segura é elaborando o LAUDO DE INSALUBRIDADE.
Esse documento é elaborado a partir de visitas técnicas à empresa.
São realizadas inspeções e medições de agentes físicos, químicos e biológicos de acordo com os diversos anexos da NR-15 com o objetivo de avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes encontrados no local de trabalho. Portanto, apenas com essas avaliações é possível saber se existe ou não ambientes insalubres em sua empresa.
Não é porque existe ruído, calor, poeira, produtos químicos ou riscos biológicos que sua empresa é insalubre. Somente com um Laudo de Insalubridade é possível responder conclusiva e acertadamente essa pergunta.
Se a empresa ainda não possui Laudo de insalubridade fale conosco e solicite o contato de um de nossos consultores.
Atenção: O LTCAT não diz se a empresa é insalubre. Ele tem um outro objetivo que é demostrar a existência ou não de atividade especial.
Você pode ler mais sobre LTCAT em nosso artigo: O que é LTCAT
O que é e quando deve-se pagar o adicional de Insalubridade?
Quando o Laudo de Insalubridade conclui que o ambiente é insalubre ele define o grau da insalubridade também.
Esse grau de insalubridade é o que diz o valor do adicional que será pago ao trabalhador exposto a insalubridade e pode ser de:
10% do salário mínimo (Grau mínimo)
20% do salário mínimo (Grau médio)
40% do salário mínimo (Grau máximo)
Importante saber que não se pode receber mais de um adicional por atividade insalubre.
Mesmo que o Laudo de Insalubridade indique a existência de dois ou mais agentes insalubres no local de trabalho, o trabalhador deverá optar pelo recebimento de apenas um deles.
O que fazer para não pagar esse adicional?
O Laudo de Insalubridade não diz como eliminar o pagamento do adicional.
A insalubridade pode ser eliminada de diversas maneiras e em geral elas são indicadas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa que é uma outra exigência da legislação trabalhista regulamentado pela NR-09.
A legislação assegura que o uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) pode eliminar a obrigatoriedade do pagamento do adicional de Insalubridade.
Mas atenção, esse EPI deve ser escolhido, entregue, higienizado e substituído de acordo com os critérios definidos no PPRA de sua empresa.
Leia mais sobre PPRA em nosso artigo: Entendendo E Conhecendo Melhor o PPRA
Leia mais sobre EPI em nosso artigo: Sete Coisas Sobre EPI Que Todo Micro e Pequeno Empresário Deve Saber.
Ou solicite o contato de um de nossos consultores.




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