Médico Coordenador do PCMSO: Você Precisa? 

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Publicado por Otniel Barbosa em

Médico Coordenador do PCMSO: Sua empresa precisa? 

Sua empresa possui médico coordenador do PCMSO?

Muita gente nem sabe o que é Médico Coordenador do PCMSO, ainda assim essa figura existe e tem muita empresa que precisa contratar.

Se você não sabe o que é, ou se tem dúvidas sobre a necessidade de contratar um. Com toda a certeza esse post é para você.

 O Que É O Médico Coordenador do PCMSO.

Só para exemplificar: Quando vou ao meu médico fazer uma revisão, geralmente recebo uma lista de exames a serem realizados.

Logo após realizados esses exames, volto para apresentar os resultados ao médico que os analisa e vez por outra diz: “Procure um especialista em…”

Assim, depois de passar pelo especialista costumo voltar ao médico para deixá-lo informado de tudo que aconteceu.

Como disse acima trata-se de meu médico.

O profissional que acompanha e monitora minha saúde fazendo a comparação de meus exames atuais com os exames passados e observando a evolução desses resultados.

Similarmente, o médico coordenador faz a mesma coisa com a saúde do trabalhador de sua empresa.

Portanto, ele faz o monitoramento da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.

 

Quem Determina Que A Empresa Deve Contratar Um Médico Coordenador Para O PCMSO

Segundo a NR-7 é obrigação do empregador contratar um médico coordenador para o PCMSO.

Portanto, segundo a mesma NR as obrigações do médico coordenador são:

  1. realizar os exames ocupacionais ou encarregar outro médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
  2. se encarregar dos exames complementares a  profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.

Outrossim, uma atribuição muito importante do médico coordenador é a guarda dos prontuários clínicos ocupacionais de cada funcionário da empresa por um período de 20 anos.

Havendo alguma demanda judicial, em torno da saúde de um funcionário, o médico coordenador do PCMSO pode ser acionado pelo juiz.

Neste caso terá que apresentar o prontuário clínico individual ao médico perito que auxiliará o juiz a proferir a sentença sobre a demanda.

Toda Empresa É Obrigada a Contratar Um Médico Coordenador Para seu PCMSO?

Não. A NR-7 em seu item 7.3.1.1 determina que:

As empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 funcionários e as de grau de riscos 3 e 4, segundo os quadros da NR-4, com até 10 funcionários, são desobrigadas de constituir médico coordenador.

Se você não sabe qual o grau de risco de sua empresa veja nesse tutorial como determiná-lo.

E O Relatório Anual Do PCMSO?

A emissão do relatório anual do PCMSO é uma outra importante obrigação do médico coordenador do PCMSO.

Porém, se sua empresa é desobrigada de contratar médico coordenador também será desobrigada de elaborar o relatório anual do PCMSO

o eSocial do Governo federal é um program do Governo federal

eSocial do Governo Federal

Como Isso Vai Aparecer No eSocial?

Com efeito, a Receita Federal já possui a relação das empresas obrigadas a indicar médico coordenador do PCMSO.

A fiscalização desse item de SST no eSocial é automática.

Caso a empresa deixe de informar os dados do médico coordenador do PCMSO no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), inegavelmente a receita Federal detectará a falha.

Portanto, deixar de prestar essa informação ao eSocial ou prestá-la de forma equivocada, pode provocar uma fiscalização em toda a documentação de SST da empresa nos últimos 5 anos.

Leia mais sobre PCMSO em nosso artigo: Entendendo melhor o PCMSO

A LABORE CONSULTORIA elabora e presta os serviços de coordenação e elaboração do PCMSO. Acesse nosso site e solicite um orçamento.

 

Otniel Barbosa

Otniel Barbosa Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho com mais de 35 anos de experiência. Especialista em assistência técnica pericial em processos trabalhistas e previdenciários. Fundador da Labore Consultoria — Recife-PE e João Pessoa-PB. Atua na proteção técnico-jurídica de empresas contra passivos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, com ênfase em conformidade com NR-1, NR-15, NR-16 e eSocial SST. www.smslabore.com.br

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