Compartilhar:
Categorias:
Publicado por Otniel Barbosa em
Médico Coordenador do PCMSO: Sua empresa precisa?

Sua empresa possui médico coordenador do PCMSO?
Muita gente nem sabe o que é Médico Coordenador do PCMSO, ainda assim essa figura existe e tem muita empresa que precisa contratar.
Se você não sabe o que é, ou se tem dúvidas sobre a necessidade de contratar um. Com toda a certeza esse post é para você.
O Que É O Médico Coordenador do PCMSO.
Só para exemplificar: Quando vou ao meu médico fazer uma revisão, geralmente recebo uma lista de exames a serem realizados.
Logo após realizados esses exames, volto para apresentar os resultados ao médico que os analisa e vez por outra diz: “Procure um especialista em…”
Assim, depois de passar pelo especialista costumo voltar ao médico para deixá-lo informado de tudo que aconteceu.
Como disse acima trata-se de meu médico.
O profissional que acompanha e monitora minha saúde fazendo a comparação de meus exames atuais com os exames passados e observando a evolução desses resultados.
Similarmente, o médico coordenador faz a mesma coisa com a saúde do trabalhador de sua empresa.
Portanto, ele faz o monitoramento da saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Quem Determina Que A Empresa Deve Contratar Um Médico Coordenador Para O PCMSO
Segundo a NR-7 é obrigação do empregador contratar um médico coordenador para o PCMSO.
Portanto, segundo a mesma NR as obrigações do médico coordenador são:
- realizar os exames ocupacionais ou encarregar outro médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
- se encarregar dos exames complementares a profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
Outrossim, uma atribuição muito importante do médico coordenador é a guarda dos prontuários clínicos ocupacionais de cada funcionário da empresa por um período de 20 anos.
Havendo alguma demanda judicial, em torno da saúde de um funcionário, o médico coordenador do PCMSO pode ser acionado pelo juiz.
Neste caso terá que apresentar o prontuário clínico individual ao médico perito que auxiliará o juiz a proferir a sentença sobre a demanda.
Toda Empresa É Obrigada a Contratar Um Médico Coordenador Para seu PCMSO?
Não. A NR-7 em seu item 7.3.1.1 determina que:
As empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 funcionários e as de grau de riscos 3 e 4, segundo os quadros da NR-4, com até 10 funcionários, são desobrigadas de constituir médico coordenador.
Se você não sabe qual o grau de risco de sua empresa veja nesse tutorial como determiná-lo.
E O Relatório Anual Do PCMSO?
A emissão do relatório anual do PCMSO é uma outra importante obrigação do médico coordenador do PCMSO.
Porém, se sua empresa é desobrigada de contratar médico coordenador também será desobrigada de elaborar o relatório anual do PCMSO

eSocial do Governo Federal
Como Isso Vai Aparecer No eSocial?
Com efeito, a Receita Federal já possui a relação das empresas obrigadas a indicar médico coordenador do PCMSO.
A fiscalização desse item de SST no eSocial é automática.
Caso a empresa deixe de informar os dados do médico coordenador do PCMSO no evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), inegavelmente a receita Federal detectará a falha.
Portanto, deixar de prestar essa informação ao eSocial ou prestá-la de forma equivocada, pode provocar uma fiscalização em toda a documentação de SST da empresa nos últimos 5 anos.
Leia mais sobre PCMSO em nosso artigo: Entendendo melhor o PCMSO
A LABORE CONSULTORIA elabora e presta os serviços de coordenação e elaboração do PCMSO. Acesse nosso site e solicite um orçamento.



Ainda não tem comentários neste post