Acidente do Trabalho: O que é o que não é.

Compartilhar:

Categorias:

Tags:, , ,

Publicado por Otniel Barbosa em

Isso é um acidente do trabalho? Numa segunda feira dois funcionários discutiram por conta do resultado de um jogo do domingo a tarde. Um mais exaltado agride o outro que cai o torce o pé.

Bpta de segurança

Acidente do trabalho

O que é Acidente do Trabalho?

A lei 8.213/91 define esse tipo de acidente como:

O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico,  provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A legislação ainda elenca uma relação de segurados obrigatórios previdência social a quem se estende o conceito deste tipo de acidente.

Neste conceito duas expressões devem ficar bem esclarecidas:

Lesão corporal:

É o dano físico propriamente dito.

Ex: Braço quebrado, corte etc.

Perturbação funcional:

É uma deficiência sentida por qualquer membro do corpo ou órgão do sentido. Ex.: Perda da visão de um olho, redução de 30% da audição em um ouvido etc.

Quando esse acidente ocorre dentro da empresa, no exercício da função e no horário de trabalho chamamos de acidente tipo.

Quais são as obrigações da empresa?

Conforme a mesma legislação a empresa é responsável pela adoção de medidas para evitar a ocorrência de acidentes. Essas medidas podem ser de natureza coletiva ou individual. O PPRA também é um importante instrumento na prevenção de acidentes do trabalho.

As empresas também devem prestar a seus funcionários informações pormenorizadas sobre os riscos de acidentes no trabalho. Uma das maneiras de fazer isso é por meio das Ordens de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho.

Saiba mais sobre ordem de serviço no post: Ordem de Serviço: O que é?.

Doença do Trabalho e Doença Profissional

É importante saber que além do acidente propriamente dito algumas doenças podem ser equiparadas a esse tipo acidente. São elas:

PAIR - Perda Auditiva Indizida Pelo Ruído

A surdez pode ser uma Doença do Trabalho ou profissional

Doença do Trabalho: Aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Exemplo: Um vigilante cujo posto de trabalho é a cabeceira de uma pista de aeroporto que apresenta perda auditiva. Não é esperado que vigilante tivesse uma PAIR (Perda auditiva induzida  por Ruído) mas, devida a estas condições especiais de trabalho, ele a desenvolveu.

Doença profissional: Aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Exemplo: Um soldador, exposto a radiação ultra-violeta sem a devida proteção, que desenvolve catarata.

O que não e considerado doença do trabalho

Nem toda doença que o trabalhador possui pode ser equiparada ao acidente do trabalho. Esteja atento pois não são consideradas como doença do trabalho:

  • a doença degenerativa;
  • a inerente a grupo etário;
  • a que não produza incapacidade laborativa;
  • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Se o acidente ocorrer fora do local de trabalho ou no intervalo para almoço

Local para refeição

Refeitório

Também será considerado acidente no trabalho o acidente ocorrido fora do local de trabalho, caso o funcionário esteja a serviço da empresa.

Quando o funcionário não estiver a serviço da empresa, mas estiver indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e sofrer um acidente esse será chamado de acidente de trajeto e será equiparado ao acidente do trabalho. Neste caso é muito importante que seja feita uma investigação para averiguar se de fato o trabalhador estava em seu percurso habitual pois se existiu um desvio deste, por qualquer motivo que seja, o acidente poderá não ser caracterizado como do tralho.

Se o acidente ocorre em viagem de trabalho ou a estudo, quando este for financiado pela empresa com o objetivo que melhor qualificar o trabalhador, o acidente ocorrido também será considerado como acidente relacionado ao trabalho.

Por fim vale destacar que se o acidente ocorrer nos intervalos destinas a refeição ou para satisfação de necessidades fisiológica ele também será equiparado ao acidente de trabalho.

Outros casos que podem ser equiparados ao  Acidente do trabalho.

A lei 8.218/91 ainda apresenta outras situações que podem ser equiparadas ao  acidente no trabalho:

I –O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II –O  acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

  1. ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
  2. ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
  3. ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
  4. ato de pessoa privada do uso da razão;
  5. desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

O que fazer quando ocorrer um acidente do trabalho na empresa?

Investigue o acidentes

Como fazer a investigação de um acidente do trabalho

Depois de prestar socorro à vitima do acidente deve-se fazer uma investigação do acidente para que sejam apuradas as causas deste acidente.

Esteja atento ao fato de que essa investigação não tem por objetivo encontrar culpados e sim as causas. Entretanto poderá ser necessário uma investigação preliminar para preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) pois o prazo para essa comunicação é de apenas 24 horas.

Lei mais sobre CAT no artigo: Você não fez a CAT! E agora? E agora?

Finda a investigação a mesma deverá ser apresentadas aos trabalhadores da empresa para que posteriormente as medidas indicadas pra evitar a repetição do acidente devem ser implementadas.

Caso ocorra uma acidente em sua empresa e você não saiba como preencher a CAT você poderá contratar uma consultoria em SST para realizar esse serviço. Deixar de emitir a CAT pode trazer vários prejuízos à empresa e ao trabalhador acidentado.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

Posts relacionados

2 Comentários

  1. Cleomenilson Silva Damasceno disse:

    O que muda em relação ao acidente de trajeto com a nova lei trabalhista?

Deixe o seu comentário