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Publicado por Otniel Barbosa em
Isso é um acidente do trabalho? Numa segunda feira dois funcionários discutiram por conta do resultado de um jogo do domingo a tarde. Um mais exaltado agride o outro que cai o torce o pé.
O que é Acidente do Trabalho?
A lei 8.213/91 define esse tipo de acidente como:
O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A legislação ainda elenca uma relação de segurados obrigatórios previdência social a quem se estende o conceito deste tipo de acidente.
Neste conceito duas expressões devem ficar bem esclarecidas:
Lesão corporal:
É o dano físico propriamente dito.
Ex: Braço quebrado, corte etc.
Perturbação funcional:
É uma deficiência sentida por qualquer membro do corpo ou órgão do sentido. Ex.: Perda da visão de um olho, redução de 30% da audição em um ouvido etc.
Quando esse acidente ocorre dentro da empresa, no exercício da função e no horário de trabalho chamamos de acidente tipo.
Quais são as obrigações da empresa?
Conforme a mesma legislação a empresa é responsável pela adoção de medidas para evitar a ocorrência de acidentes. Essas medidas podem ser de natureza coletiva ou individual. O PPRA também é um importante instrumento na prevenção de acidentes do trabalho.
As empresas também devem prestar a seus funcionários informações pormenorizadas sobre os riscos de acidentes no trabalho. Uma das maneiras de fazer isso é por meio das Ordens de Serviço em Segurança e Saúde do Trabalho.
Saiba mais sobre ordem de serviço no post: Ordem de Serviço: O que é?.
Doença do Trabalho e Doença Profissional
É importante saber que além do acidente propriamente dito algumas doenças podem ser equiparadas a esse tipo acidente. São elas:
Doença do Trabalho: Aquela adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relaciona diretamente. Exemplo: Um vigilante cujo posto de trabalho é a cabeceira de uma pista de aeroporto que apresenta perda auditiva. Não é esperado que vigilante tivesse uma PAIR (Perda auditiva induzida por Ruído) mas, devida a estas condições especiais de trabalho, ele a desenvolveu.
Doença profissional: Aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Exemplo: Um soldador, exposto a radiação ultra-violeta sem a devida proteção, que desenvolve catarata.
O que não e considerado doença do trabalho
Nem toda doença que o trabalhador possui pode ser equiparada ao acidente do trabalho. Esteja atento pois não são consideradas como doença do trabalho:
- a doença degenerativa;
- a inerente a grupo etário;
- a que não produza incapacidade laborativa;
- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Se o acidente ocorrer fora do local de trabalho ou no intervalo para almoço
Também será considerado acidente no trabalho o acidente ocorrido fora do local de trabalho, caso o funcionário esteja a serviço da empresa.
Quando o funcionário não estiver a serviço da empresa, mas estiver indo de casa para o trabalho ou do trabalho para casa e sofrer um acidente esse será chamado de acidente de trajeto e será equiparado ao acidente do trabalho. Neste caso é muito importante que seja feita uma investigação para averiguar se de fato o trabalhador estava em seu percurso habitual pois se existiu um desvio deste, por qualquer motivo que seja, o acidente poderá não ser caracterizado como do tralho.
Se o acidente ocorre em viagem de trabalho ou a estudo, quando este for financiado pela empresa com o objetivo que melhor qualificar o trabalhador, o acidente ocorrido também será considerado como acidente relacionado ao trabalho.
Por fim vale destacar que se o acidente ocorrer nos intervalos destinas a refeição ou para satisfação de necessidades fisiológica ele também será equiparado ao acidente de trabalho.
Outros casos que podem ser equiparados ao Acidente do trabalho.
A lei 8.218/91 ainda apresenta outras situações que podem ser equiparadas ao acidente no trabalho:
I –O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II –O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
- ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- ato de pessoa privada do uso da razão;
- desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
O que fazer quando ocorrer um acidente do trabalho na empresa?
Depois de prestar socorro à vitima do acidente deve-se fazer uma investigação do acidente para que sejam apuradas as causas deste acidente.
Esteja atento ao fato de que essa investigação não tem por objetivo encontrar culpados e sim as causas. Entretanto poderá ser necessário uma investigação preliminar para preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) pois o prazo para essa comunicação é de apenas 24 horas.
Lei mais sobre CAT no artigo: Você não fez a CAT! E agora? E agora?
Finda a investigação a mesma deverá ser apresentadas aos trabalhadores da empresa para que posteriormente as medidas indicadas pra evitar a repetição do acidente devem ser implementadas.
Caso ocorra uma acidente em sua empresa e você não saiba como preencher a CAT você poderá contratar uma consultoria em SST para realizar esse serviço. Deixar de emitir a CAT pode trazer vários prejuízos à empresa e ao trabalhador acidentado.
O que muda em relação ao acidente de trajeto com a nova lei trabalhista?
Prezado Cleomenilson.
Muito tem se falado sobre mudanças no acidente de trajeto com a reforma trabalhista.
Na verdade nada mudou em relação a lei de acidente do trabalho.