VOCÊ NÃO FEZ A CAT! E AGORA?

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Publicado por Otniel Barbosa em

VOCÊ NÃO FEZ A CAT! E AGORA?

Deixar de emitir a CAT: Uma prática muito comum entre micro e pequenos empresários porém, pode trazer sérios prejuízos ao empregador.

 

O QUE É A CAT

Logo marca do INSS com o indicativo da CAT

Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT

Comunicação de Acidente do trabalho: Esse é o significado da sigla CAT. Ela é o mecanismo oficial de comunicação de acidentes do trabalho ao governo federal e portanto tem amparo legal na legislação previdenciária:

  • Lei 8213/91 artigo 19 e seguintes. Essa é a lei de Benefícios da Previdência Social.
  • Constituição Federal artigo 7 inciso XXVIII que fala sobre o direito do trabalhador ao seguro de acidente do trabalho.
  • IN INSS/PRES 77/2017 artigo 327 e seguintes.

 

QUANDO A CAT DEVE SER EMITIDA

A lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8213/91) diz que a empresa ou empregador doméstico deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente do trabalho. Outra possibilidade é fazê-lo de imediato, caso ocorra a morte do trabalhador. Para saber mais sobre acidente do tralho leia o post Acidente do Trabalho: O que é e o que não é.

Essa comunicação deve ser feita mesmo que não ocorra afastamento do trabalhador. Legalmente falando, o acidente é considerado sem afastamento, quando o trabalhador se afasta do trabalho no dia do acidente porém, retorna ao trabalho no dia seguinte em seu horário normal.

Cat on-line

Apliactivo para emitir a CAT on-line

Com o advento do eSocial, a CAT passa a ser comunicada pelo empregador por meio do sistema do eSocial. Assim será usado o evento S-2210 porém, o trabalhador acidentado, seus familiares, o médico que assistiu ao acidentado ou mesmo o sindicato da categoria profissional do trabalhador, continuam podendo emitir essa Comunicação de Acidente do Trabalho por meio do aplicativo CAT ONLINE. Esse aplicativo permite, surpreendentemente e na pior das hipóteses, imprimir o formulário em branco para preenchimento manual. Neste caso, porém, o documento devidamente carimbado e assinado, bem como acompanhado do atestado médico, deve ser  entregue em uma agência do INSS. Nestes casos, o prazo do primeiro dia útil após a ocorrência do acidente não conta, embora, como dissemos, o empregador possa contestar.

Havendo emissão de CAT por um terceiro, o empregador, caso não concorde, poderá contestar sua emissão junta a  um agência do INSS pois ,essa ocorrência poderá refletir negativamente no RAT da empresa.

 

E SE VOCÊ NÃO EMITIR A CAT?

A lei possui muitos deltalhges que precisãp ser vistos com calma

Enxergando os detalhes da lei

Deixar de emitir a CAT,  pode gerar multa que varia entre o valor mínimo e o máximo do salário de contribuição, o que pode ser aumentado como resultado de reincidências.

Além dessa multa, o micro e pequeno empresário, fica sujeito a indenizações por dano moral como resultado de condenação no caso de ações na justiça do trabalho.

Mas nem tudo está perdido. De acordo com o artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa.

Mas se o micro e pequeno empresário não emitir a CAT, deixando para um terceiro o fazer, então essa emissão não o isentará do pagamento da multa como resultado da não emissão da CAT fora do prazo.

Vale ainda destacar que não será aplicada multa quando a CAT for emitida como resultado do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

TIPOS DE CAT

Existem três tipos:

INICIAL

É aquela emitida quando da  ocorrência de um acidente de trabalho. Podendo ser um acidente tipo, de trajeto, doença do trabalho ou ocupacional e em caso de morte do trabalhador acidentado.

REABERTURA

Emitida quando existe o agravamento do acidente. Em geral quando o trabalhador já retornou ao trabalho e necessita afastar-se novamente por consequência do acidente comunicado anteriormente. Fique atento, portanto,  ao detalhe  pois esse tipo de CAT deve ser emitido apenas  se o novo afastamento for igual ou maior que 15 dias consecutivos.

COMUNICAÇÃO DE ÓBITO

Quando ocorrer a morte do trabalhador devido a um acidente de trabalho após a emissão da CAT.

Uma outra situação muito comum é quando a empresa não possui o atestado médico, com os CID e o CRM do médico que fez o atendimento inicial do acidentado. Neste caso é emitida uma CAT parcial.

A CAT NO ESOCIAL

Como já dissemos, a Comunicação de Acidente do Trabalho dentro do eSocial será emitida por meio do evento S-2210. Por outro lado, se houver afastamento, o mesmo deverá ser informado no evento S-2230. Essa comunicação segue os mesmos prazos existentes na legislação do INSS.

O evento da CAT S-2210 utiliza vária tabelas do Manual de Orientação do eSocial (M.O.S.) versão 2.4.02:

TABELAS

Tabela 13 –  Parte do Corpo Atingida

Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho

Tabela 15 –  Agente Causador / Situação Geradora de doença Profissional

Tabela 16 – Situação Geradora de Acidente do Trabalho

Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão

Tabela 24 – Condição de Acidente do Trabalho

Lembre-se de guardar o recibo de entrega do evento pois, ele será necessário para fazer a reabertura da Comunicação de Acidente do Trabalho, caso necessário.

Assim como o aplicativo da CAT ONLINE, o evento S-2210 também não permite seu cancelamento após envio.

Recibo de entrega do evento

Recibo do eSocial

A fim de que seja feito o correto preenchimento desse evento, o S-2210, será necessário, além dos dados do empregador,  do acidente e do acidentado, as seguintes informações:

  • O nome do médico que fez o atendimento,
  • Nº de  registro no conselho de classe, que pode ser: CRM, CRO ou Registro no Ministério da Saúde.

Uma novidade é a necessidade de informar o código da unidade de atendimento médico no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Em termos de legislação, nada muda na Comunicação de Acidente do Trabalho como resultado da implantação do eSocial. Tenha sempre em mente que o eSocial não cria novas obrigações na área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). O eSocial apenas modifica a forma do micro e pequeno empresário informar essas obrigações ao MTE, INSS, CEF e RFB.  Dessa forma tornando-o mais visível aos entes fiscalizadores. Consequentemente a possibilidade de multas que podem ocorrer, em princípio, até 5 anos após a transmissão do evento, torna-se maior.

Você precisa adequar laudos, documentos e treinamentos de SST de sua empresa para o eSocial? Fale conosco. Teremos o maior prazer em orientá-lo.

Click aqui e deixe sua menssagem

 

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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40 Comentários

  1. Sidnei disse:

    Parabéns pelo artigo,estou com problemas na empresa que eu trabalho pois sofri um acidente e continuei as minhas atividades mas meu caso se agravou e eles não querem emitir a CAT.
    Porém essa parte do artigo (Mas nem tudo está perdido. De acordo com o artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa.)vai me ajudar muito.
    Obrigado

  2. Priscila de Castro Godoy disse:

    Bom dia. Tive um pequeno acidente de trabalho, mas não foi feito CAT nem nada, pous nao sabiamos da gravidade da ocorrência. Sempre tive dor e mal jeito no lugar afetado, e 2 meses após o acidente houve uma grande piora, o médico me afastou por 21 dias e o perito do inss pir maus 3 meses. Vou ter que operar. Mas a empresa não emiti o CAT. O que faço???

    • Primeiramente verifique qual o tipo de benefício você recebeu do INSS.
      Se for do tipo B91 não se preocupe com a CAT pois o médico perito do INSS já reconheceu que seu caso é um acidente de trabalho e digamos: “Emitiu a CAT”. Você terá todos os benefícios.
      Se seu benefício for de um outro tipo, o B31 por exemplo, será necessário solicitar a CAT a empresa mesmo fora do prazo.
      Caso a empresa negue você pode solicitar que o seu Sindicato emita a CAT e de posse dessa abrir um processo administrativo junto ao INSS para que seu benefício seja convertido em B91. Caso o processo administrativo não resolva então você terá que ir pra justiça comum contra o INSS para conseguir a já citada mudança do tipo de benefício.

  3. alessia disse:

    Bom Dia!

    Atualmente temos a possibilidade de registrar a CAT inicialmente, enquanto aguardamos o atestado médico para finalizar o cadastro, porém conseguimos atender o prazo. No eSocial a CAT somente é enviada com os dados completos, mas sabemos que nem sempre teremos o atestado médico em tempo hábil, dessa forma as empresas poderão sofrer penalidades?

    Grtaa
    Aléssia

    • Prezada Alessia.
      Na verdade o site para emissão de CAT não permite mais que a emissão de CAT parcial.
      Caso realmente seja necessário faze-la a empresa deve dirigir-se a uma agencia do INSS para fazer o referido registro.

  4. Alex disse:

    Olá, tive um acidente de trabalho e a empresa está ciente do fato ,fui afastado por 15 dias até que saia os resultados do exame ,porém a empresa não abriu cat e provavelmente serei afastado por mais um mês ,
    Mesmo depois de passado 15 dias ainda posso abrir o cat ?Como acidente de trabalho a empresa deve ressarcir os custo dos gastos com exames e medicamentos ?

    • Prezado Alex,
      Mesmo após os 15 dias a empresa pode abrir a CAT e se ela não estiver sendo fiscalizada pela falta dessa CAT emiti-la fora do prazo não vai gerar multa.
      Com relação ao reembolso das despesas a legislação não afirma que a empresa deve faze-lo porem recomendamos que converse com seu empregador. Em geral as pessoas são sensíveis a esse tema.

  5. Bruna disse:

    Olá sofri um acidente de trabalho ontem minha mãofoi enprensada entre 2 carrinhos de servi comida aos pacientes consultei deu uma luxação e 3 dias de atestado a empresa deve abrir um cat?

    • Prezada Bruna
      A CAT deve ser aberta sempre que uma acidente, relacionado ao trabalho, ocorrer mesmo que não haja afastamento.
      Muitas empresas evitam fazer esse registro para evitar fiscalizações ou mesmo uma majoração no índice de seu FAP que é um fator de correção, para cima ou para baixo, da taxa que o empregador paga como seguro de acidente de trabalho ao INSS.
      Mas se sua empresa não abriu a CAT ela pode ser emitida por:
      1) próprio acidentado,
      2) pelos dependentes do acidentado,
      3) pela entidade sindical competente,
      4) Pleo médico que o assistiu ou
      5) qualquer autoridade
      Portanto você mesma pode faze-lo e essa CAT tem o mesmo valor legal conformo o artigo 331 da IN77/2015.
      Vide abaixo transcrição do texto legal
      Art. 331. A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.
      § 1º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no caput.

  6. Fernanda disse:

    Oi boa tarde! Sofri um pequeno acidente a caminho do meu trabalho. E vou precisar me afastar pois tive uma fratura no meu pé. Eu sinalizei a empresa pra abrir o cat pois seria um acidente de trajeto, mas a mesma não abriu e agora quando questionei eles alegaram que já passou o prazo e não tem mais como abrir. Gostaria de saber se eu mesma posso abrir já faz 14 dias do acidente.

  7. Prezada Fernanda
    Veja na resposta que dei a Bruna na pergunta anterior a sua.
    Se a empresa se nega a fornecer a CAT você mesma pode emitir a CAT,

  8. Patrícia Gonçalves disse:

    Bom dia! Sou profissional da saúde como Técnica de Enfermagem em UTI Adulto. Em 17/07/2019 um acompanhante do paciente que estava cuidando passou mal e desmaiou consegui aparar pelo menos a cabeça para que não batesse no chão. Depois de alguns minutos acordou e sentou no chão ao ajuda-lo a se levantar ele jogou o peso do corpo nos meus braços e a partir desse instante comecei a sentir dor intensa na coluna, mais precisamente na região lombar e cóccix onde fraturei no ano passado também no meu trabalho ( escorreguei no banheiro dando banho no paciente, nesse evento foi aberto CAT ). Me encaminharam para a Medicina do Trabalho onde apenas me deram um comprimido e em seguida me encaminharam para a Segurança do Trabalho onde foi aberta uma OCORRÊNCIA e então retornei de imediato ao meu trabalho nenhum exame de imagem foi realizado pela empresa nesse momento. Com o passar dos dias minha dor foi aumentando procurei um médico que solicitou exame de imagem que não evidenciou nenhum trauma apenas ” bico de papagaio ” e ” degeneração da coluna “. Tentei afastamento pelo INSS porém foi recusado. Antes de tentar afastamento pelo INSS procurei o Sindicato da minha categoria e também um Posto da Previdência e os dois disseram que sim deveria ter sido aberto CAT. O tempo foi passando e minha dor somente aumentando. Retornei ao trabalho mesmo sem condições em 09/10/2019 com restrição médica para não pegar peso e não andar muito – impossível pois trabalho em UTI.. Fiquei aguardando RECURSO do INSS e como é muito demorado precisei retornar ao meu trabalho. Continuei sentindo dores insuportáveis agora não mais na coluna mas também na região do quadril procurei novamente meu médico que solicitou novos exames que agora mostraram lesão não só na coluna mas também no quadril. Provando que o meu problema foi em decorrência daquele trauma ocorrido em 17/07/2019 ou seja ocupacional é possível ainda abrir a CAT passado 3 meses e meio? Obrigada!

    • Oi Patrícia
      Sim é possível abrir uma CAT mesmo passados 3 meses e meio.
      Entendo que poderia ser feita uma reabertura da CAT do primeiro acidente que você sofreu.
      Independente do que seja feito é preciso que fiquem bem esclarecidas as circunstancias que levaram ao agravamento de seu quadro para que não haja dúvidas sobre a natureza ocupacional ou não da lesão.

  9. Vanda disse:

    Bom dia! Sou professora e sofri um acidente dentro da sala de aula no dia 30/08/19. Fui socorrida levada ao pronto-socorro e foi dado como luxação. Comecei a fazer fisioterapia e como não melhorei o suficiente procurei um ortopedista onde me recomendou uma ressonância magnética. A mesma acusou lesão no menisco onde provavelmente teria que passar por cirurgia. Na época perguntei sobre o CAT, e me disseram que seria muito burocrático e demorado. Como estava com muita dor fui atrás de fisioterapia e fazendo Tchau me senti melhor e me afastei durante uma semana na época. Mas como a dor era pontual e não conseguia trabalhar com a mesma eficiência fui ao ortopedista. Minha pergunta é: sou professora de Educaçao Física quanto ao CAT poderei fazer ainda mesmo após 2 meses? Pois tenho medo que mesmo após cirurgia venha a ter problemas pois o local é delicado e vem de encontro com a minha necessidade de estar sempre em momentos perante minha profissão

    • Prezada Vanda.
      Sim, a CAT pode ser emitida mesmo passados 2 meses.
      A escola pode fazer essa CAT. Mas você terá que localizar o atestado do médico que fez o seu primeira atendimento para colocar o CID da doença (no seu caso uma lesão) e o CRM desse médico que te atendeu.
      Se a escola não quiser emitir a CAT você mesmo pode faze-lá.
      Baixe o aplicativa para emissão da CAT clicando aqui
      Mas para que o acidente seja reconhecido não é obrigatória a emissão da CAT. Se você tiver que passar mais de 15 dias afastada do trabalho será encaminhada ao benefício e para tanta passará por uma perícia médica do INSS. Informe ao médico perito que tudo iniciou com uma acidente de trabalho e ele poderá conceder um beneficio de especie B91 que caracteriza um ACIDENTE DE TRABALHO

  10. Sofri um acidente no trabalho a 14 anos, é possível fazer a cat retroativa, obrigado

  11. Neto disse:

    Olá sofri uma acidente 17/07/2013 estou afastado até o presente momento sai no horário de almoço para ir no banco cadastrar digital da conta salário, estou recebendo auxílio doença devido a empresa não reconhecer acidente de trabalho após todo esse tempo eu ainda consigo emitir cat para receber auxílio acidente?

    • Prezado Neto.
      Não há uma limitação de tempo para que a CAT seja emitida.
      A lei 8213 dia, em seu atrigo 22, que a CAT deve ser emitida pela empresa ou empregador doméstico até o primeiro dia útil após a ocorrência do acidente.
      O mesmo artigo no § 2º afirma que na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
      Após a emissão da CAT será necessário obter a modificação da espécie do benefício como acidentário.

  12. Clemilda Oliveira disse:

    Gostaria de saber se posso abrir a cat , porque sou servidora pública e já passou esse tempo, 2 anos e 2 meses e ninguém até aqui não abriu a boca para falar de cat comigo, nem o médico do trabalho que eles contrataram.

  13. ALEX SANTOS disse:

    Bom dia
    Sofri um acidente de trajeto.
    Inicialmente estou afastado 45 dias.
    A empresa se recusou a abrir a cat alegando que meu acidente não caracteriza acidente de trabalho.
    Minha dúvida e a seguinte :
    O perito do INSS abre a cat caso ele constate que foi acidente de percurso?
    Já tentei abrir a cat online e não consegui.

    • Alex.
      O perito não abre uma CAT ele concede um benefício de espécie B91 e com esse benefício você terá todos os benefícios que teria com a emissão da CAT.
      Toda via você precisará fornecer ao perito evidencias que realmente esse acidente pode ser considerado como acidente de trajeto. Um boletim de ocorrência pode ser uma excelente evidencia pois vai indicar a hora e o local do acidente.

  14. Boa noite estou com problema com a minha empresa sentir uma forte dor na coluna na segunda devido ao serviço que estava fazendo fui na santa casa o médico deu o atestado só dá segunda voltei na terça fui denovo pra santa casa a médica me deu declaração e mandou volta trabalhar mais devida a dor passei com ortopedista aí ele me deu 4 dias voltei trabalhar na segunda e fui até quinta mais devido a dor a e o exame que tinha feito uma tomografia passei no ortopedista na sexta e ele me deu 10dias e pediu que eu procurasse um neurocirurgião passei e ele me deu 30 dias e firma falou que não era acidente de trabalho não quis abrir a cat e me deu o papel pra dar entrada no INSS com alxilio doença o que eu poço estar fazendo?

    • Prezado Cleiton
      Precisaria saber exatamente que atividade você fazia…
      Sem essa informação não posso te dizer muita coisa.
      No momento da perícia você pode explicar ao médico perito que atividade era essa e caso exista realmente um vinculo ele reconhecera sua doença como um acidente do trabalho e seu benefício será da espécie B-91. Isso independe de a sua empresa reconhecer ou não o acidente.
      Vale lembra que a mesma terá o prazo de 30 dias após a decisão de sua perícia para contestar o resultado, junto ao INSS, caso julgue necessário.

  15. Sheila disse:

    Sofri acidente de percuso, fiquei 5 anos
    afastada…não abriram CAT recebi alta do INSS e fui dispensada ,o que fazer?

    • Prezada Sheila.
      Você fez um boletim de ocorrência na ocasião do acidente.
      Se sim a solução do seu caso é uma ação na justiça fazendo a empresa reconhecer que seu acidente foi um acidente de trajeto, que é equiparado a um acidente de trabalho, e requerer a estabilidade devida após o retorno do afastamento.
      Um aspecto muito importante é que ao fazer a empresa reconhecer o acidente como de trajeto e emitir a CAT esse período de afastamento contará para sua aposentadoria e sobre ele incidirão os depósitos do FGTS.
      Vale muito conversar com seu advogado.

  16. Bom dia estou com um problema eu sofri um acidente de trabalho no dia 18/07/21.fui agredido no meu serviço por uma pessoa ele me jogou no chão e pegou meu dedo e torceu no dia seguinte avisei a empresa eles falaram que ia mandar um supervisor pra vê que aconteceu só que ninguém foi lá eu não sabia que tinha que abrir o cat nem a empresa me orientou quando foi dia 25/07/21 me deram férias só que o dedo da mão foi agravando tive rompimento dos ligamentos e perdi 50 porcento do movimento do dedo vou ter que fazer cirurgia . voltei das férias a médica afastou eu por 15 dias .fui falar com a empresa falou que não iria abrir o cat sendo que tenho filmagem e testemunhas do acontecido e agora que eu faço eles me afastou por não acidente de trabalho vou passar em perícia semana que vem

    • Prezado Cleiton
      Desculpe por não ter podido responder seu questionamento em tempo.
      Durante a pericia você pode apresentar ao médico perito qualquer evidencia, vídeos, fotos etc, para comprovar que sua lesão tem relação como o trabalho e obter um benéfico de espécie B91 que lhe dará todos as garantias que uma CAT lhe daria.

  17. danielle tavares disse:

    Trabalho como assessora social num asilo. faço os eventos presenciais e on line, campanhas de doações para o asilo, atendimento dos doadores e suas ações em prol do asilo… e a empresa quis aumentar as minhas atividades (virar captadora de recursos) sem me pagar por isso.
    Assim sofri pressão para aceitar as condições deles e dai desencadeou a depressão e as crises de ansiedade do caso abaixo:

    boa noite, muito esclarecedor seu artigo.

    Fui atestada pela psiquiatra por depressão e crises de ansiedade moderada por 1 mes. E o Inss concedeu auxilio por incapacidade temporária (31) por 1 mes e meio.

    Minha depressão e as crises constantes se desencadearam devido o stress no trabalho, excesso de atividades e assédio moral de 1 chefe (infelizmente sem provas porque ele me ligou e disse absurdos).

    A empresa não emitiu o CAT e hoje solicitei porque entendo que meu auxílio é 91 e não 31. Acredito que ela irá negar….como provar que é CAT? só tenho o atestado da psiquiatra como F32.1 …

  18. EDVANIA DA SILVA disse:

    sofri um acidente de trabalho machuquei o ombro aí fiquei 15dias afastada aí me mandaram para o INSS eles me negou o auxílio mais a cat foi aberta por eles ter negado essa cat tem algum valor tenho estabilidade eles podem me mandar embora ou até mesmo cancelar essa cat

    • Prezada Edvânia.
      O que lhe conferir é o gozo do auxílio acidente após o 15 dias de afastamento independentemente da emissão ou não da CAT. Ter um CAT e não ter ido para o benefício não confere estabilidade.

  19. Eliane disse:

    Olá, tudo bem? Como é feito o CAT quando o empregador é a prefeitura e os benefícios são pagos por previdência própria?
    Sou professora e fui acometida pelo cid f43 e f41.2, estou afastada a 22 meses, mas me consederam uma licença para tratar da saúde e não consideraram como doença do trabalho, o que posso fazer? Tenho plena convicção que foi a demanda e o novo ambiente escolar que me fez adoecer. Daqui 2 meses vou ser reabilitada para depois tentar voltar para a sala de aula. Já passou tanto tempo, posso pedir para eles alterarem o tipo de licença? Desde já agradeço.

    • A CAT é um benefício para trabalhadores contratados pelo regime de trabalho da CLT. Se seu empregador é uma prefeitura com reguime de previdencia própria será necessário verificar com sua previdência que tipo de benefício é dado ao trabalhador acidentado.
      Verifique o estatuto do servidos e a lei orgânica do município.

  20. Hedinéia Bráz da vitória binow disse:

    No dia 17 de janeiro de 2024 dei entrada no Pronto Socorro do Hospital Evangélico de Santa Maria de Jetibá, no plantão noturno, pois neste dia sofri um acidente no meu local de trabalho, perdi o equilíbrio ao carregar uma máquina enceradeira descendo uma escada que afetou minha coluna lombar sentindo uma dor muito forte.
    Tomei remédio ibuprofeno para aliviar as dores nas costas e terminar o expediente. Ao término do trabalho, as dores continuaram muito fortes na coluna lombar, começei a ter dificuldades de andar e precisei ir ao hospital. Ao ser atendida fui medicada e fiquei algumas horas de observação até a medicação fazer efeito.
    Fui suspensa do trabalho por meio de atestado por 3 dias (17, 18 e 19/01/2024) e a partir deste acidente não consegui trabalhar normalmente. Ainda sentindo muitas dores tentei voltar ao trabalho, porém ao retornar tive dificuldades em fazer esforços físicos e utilizar os equipamentos de trabalho.
    Como não houve melhora no quadro, retornei ao hospital e fui encaminhada para um médico especialista de coluna, conforme atestados entregue no meu local de trabalho mencionado acima.
    A empresa falou que não e considerado acidente de trabalho,o que vocês diz sobre isso??

    • Se o fato ocrreu no horario de trabalho, no ambiente de treabalho e a serviço da empresa fica sim caracerizado como acidente do trabalho. Converse com a empreas paqra emissão da CAT. O diálogo é sempre o melhor caminho.

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