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Publicado por Otniel Barbosa em
Sabemos que o envio de dados de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) ao eSocial deve ocorrer, segundo o cronograma atual, no mês de janeiro de 2020, para as empresas do grupo 2. Já para as empresas do grupo 3, aquelas enquadradas no Simples Nacional, em julho do mesmo ano.
Todavia, o início do envio dos eventos de remuneração do trabalhador (S-1200) antecipa os dados de SST no eSocial.
INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE na Folha de Pagamento
Ocorre que na folha de pagamento são pagos os adicionais de INSALUBRIDADE (NR-15) e PERICULOSIDADE(NR-16) .
Além destes, ainda temos o adicional para financiamento da APOSENTADORIA ESPECIAL (IN-INSS 77/2015).
Outrossim, apenas com os laudos de Insalubridade, periculosidade e LTCAT a empresa poderia pagar o referido adicional.
Todavia, desavisadamente, muitos empregadores estão informando à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho o pagamento destes adicionais. Isso é feito por meio do evento S-1200. Se na verdade não o deveriam pagar, tais informações constituem dados de SST incorretos.
Mas, pagar indevidamente é o menor dos problemas.
Além disso, deixar de pagar estes adicionais, registrando esse não pagamento no evento S-1200, constitui uma auto declaração de erro que será confirmada quando iniciado o envio de dados de SST ao eSocial.

Tela do Portal do eSocial
LAUDOS COM DADOS DE SST
Sem os respectivos laudos de Insalubridade, `Periculosidade ou LTCAT o envio de informações sobre Insalubridade, Periculosidade ou Aposentadoria Especial não possuem sustentação técnica e pode estar incorreta.
Prestar informações incorretas ao eSocial deixará o empregador passivo de multa.
Dessa forma as informações declaradas no evento S-1200 serão confrontadas quando do envio do evento S-2240 que trata das Condições dos Ambientes de Trabalho – Fatores de Risco.
Ocorre que muitos empregadores foram orientados por seus contadores de que devem elaborar os laudos de SST pois a obrigatoriedade de envio destas informações vira com a chegada do evento S-2240 entretanto, isso já esta ocorrendo.
As contradições ou inconsistência informadas na folha por meio do evento S-1200 estarão patentes aos infalíveis olhos da fiscalização eletrônica.
Pergunte a seu contador como ele está respondendo ás questões relacionadas a insalubridade, periculosidade e atividades especial no evento S-1200.
Desta forma, se a resposta for baseada apenas no “achismo” sua empresa poderá ser autuada pelos entes partícipes do eSocial.
Saiba mais sobre os documentos de SST no eSocial no artigo: 6 documentos de SST que você vai precisa no eSocial.
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