Entendam como funcionam o PPRA e o PCMSO

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Publicado por Agência Conteúdo em

Elaboradas pelo Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras estabelecem as orientações básicas sobre saúde e segurança dos trabalhadores. Nelas, dois programas se destacam por serem obrigatórios em todas as empresas, independentemente do porte: o PPRA e o PCMSO.

Para que serve o PPRA?

Previsto na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem como objetivo cuidar da saúde e da integridade dos empregados, levando em consideração as ameaças que possam existir nos locais de trabalho. Ele deve ser implantado por todas as empresas e instituições que contratem empregados no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de modo a antecipar, reconhecer, avaliar e controlar possíveis ocorrências.

É importante não perder de vista, contudo, que o PPRA por si só não é capaz de resolver todos os problemas relacionados aos riscos ambientais presentes em uma empresa. Ao contrário disso, o PPRA precisa estar integrado a um conjunto amplo de iniciativas voltadas para os cuidados com o trabalhador, em especial com o PCMSO.

Para que serve o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) visa promover e preservar a saúde dos empregados, “considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho”.

Previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), ele deve ser elaborado por todas as empresas e instituições que possuam alguém contratado pela CLT. Tem caráter preventivo, por possibilitar o rastreamento e o diagnóstico de possíveis agravos à saúde, como doenças profissionais ou danos irreversíveis em decorrência do trabalho. Sua implantação deve considerar os riscos existentes, especialmente os identificados pelas demais NRs.

Qual a diferença entre PCMSO x PPRA?

O que diferencia os dois programas é que enquanto o PCMSO se volta à saúde dos trabalhadores, o PPRA faz isso ao mesmo tempo em que busca proteger os recursos naturais. Ou seja, são complementares

Como minha empresa deve elaborar estes programas?

Para elaboração destes programas sua empresa receberá a visita de técnicos especializados em segurança e saúde do trabalho onde serão coletados dados referentes a agentes ambientais existentes nos locais de trabalho de seus funcionários.

Poderão ser realizadas avaliações quantitativas e qualitativas destes agentes conforme o grau de risco e complexidade das atividades desempenhadas por sua empresa. Com os dados coletados em campo uma equipe de profissionais elaborará os programas PPRA e o PCMSO, atendendo toda a legislação do MTE, ANVISA e e-Social.

Vale lembrar que o PPRA e o PCMSO devem ser elaborados por todo empregador que possua qualquer quantidade de funcionário contratado pelo regime da CLT.

No PPRA é feita a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes em sua empresa. Com isso o PPRA indica as medidas necessárias para a adequada proteção da saúde e integridade física dos funcionários.

Baseado nos riscos que foram identificados no PPRA é elaborado o PCMSO. Este programa por sua vez indicara os exames médicos ocupacionais necessários ao monitoramento da Saúde dos trabalhadores. Se a saúde dos trabalhadores é mantida ao longo do tempo é um indicativo de que as medidas proposta no PPRA e implementadas pela empresa estão corretas.

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