Como o Grau de Risco impacta sua empresa

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Publicado por Otniel Barbosa em

Qual o grau de risco de sua empresa?

Grau de risco
Qual o grau de risco de sua empresa?

Ao longo de minha carreira como consultor de SST tenho visto muita confusão acerca do grau de risco das empresas.  Existe um certo desconhecimento sobre o que é esse grau de risco. Como determiná-lo e até mesmo como ele pode impactar o resultado de uma empresa.

Desta forma notamos que determinados profissionais olham para a legislação que mais lhe interessa.

Ora a legislação prevencionista, ora a legislação acidentária.

A ideia do grau de Risco

Prevencionistas e legisladores acalentam a ideia de que cada ramo de atividade possui uma gradação de risco própria. Assim, as empresas são agrupadas para fins previdenciários e prevencionistas em grupos de riscos que consideram fatores comuns à cada atividade.

Dito isto, uma forma de enxergar essa classificação é olhar para o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) das empresas que pode ser facilmente encontrado no comprovante de inscrição do CNPJ.

A origem de toda a confusão

Toda a confusão baseia-se no fato de que existem duas legislações utilizando-se dessa ideia.

A legislação de SST (Segurança e Saúde do Trabalho), também conhecida como Legislação Acidentária, hoje sob o controle do Ministério da Economia, e a Legislação da previdência Social, também conhecido como Legislação Previdenciária, hoje sobre forte regulamentação da Receita Federal do Brasil (RFB).

Legislação Previdenciária

No âmbito da Receita Federal temos a IN 971/09 que fala do grau de incidência de incapacidade laborativa em seu artigo 72.

A previdência então classifica as empresas em 3 graus de risco:

  • Leve.
  • Médio.
  • Grave.
Como determinar a atividade preponderante

No entanto é importante observar que esse enquadramento deve ser feito mensalmente. Além disso, a empresa deve considerar o risco sobre a atividade preponderante.

Isso significa, portanto, que esse grau de risco, para determinadas empresas, pode varias de um mês para o outro.

Com base nessa classificação as empresas recolhem, para fins de remuneração de benefícios concedidos em decorrência desse Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GIIL-RAT), sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, os percentuais de 1, de 2 ou de 3% respectivamente.

Para fazer tal enquadramento as empresas utilizam o anexo I da IN 971/09 da RFB.

Portanto, esse Grau de Risco tem impacto direto sobre a folha de pagamento da empresa.

Legislação Acidentária

Quando olhamos para a legislação acidentária, o grau de risco de determinada empresa pode ser diferente.

Na esfera do Ministério da Economia, a classificação do grau de risco é feita pelo quadro I da NR-4. Nessa NR, considera-se a atividade principal da empresa. Por analogia adotamos a atividade principal em toda essa legislação.

Aqui as empresas podem ser classificadas em 4 grupos.

Essa classificação tem diversas repercussões sobre a empresa.

Na NR 01, é utilizado para determinar se a empresa deve ou não elaborar o PPRA e o PCMSO.

Na NR 04, ela é utilizada para o dimensionamento do SESMT, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Saúde do Trabalho. É assim, por exemplo que uma empresa sabe se é obrigada a contratar ou não um técnico em segurança do trabalho.

Na NR 05, esse grau de risco é utilizado para saber se uma empresa deve ou não organizar uma CIPA.

Na NR 07, o grau de risco é utilizado para determinar a obrigatoriedade da contratação do médico coordenador para PCMSO. Outro aspecto é a determinação da obrigatoriedade de realização do exame demissional.

Veja neste vídeo como descobrir o Grau de Risco da NR-4

Convivência das duas classificações

Portanto, se uma empresa possui mais de um grau de risco, eles devem ser determinados e usados corretamente para evitar prejuízos.

Vamos ilustrar essa diferença com uma empresa que atua no comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente (CNAE 47.59-8).

Em primeiro lugar, fazemos a classificação pela NR 4. Portanto. para atender a legislação acidentária, verificamos que seu grau de risco é 1.

Em segundo lugar, pelo anexo I da IN 971/09 da RFB descobrimos que seu grau de risco é 2.

Por fim, imagine ainda que essa empresa possua um CNAE secundário 47.55-5, comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho. Esse CNAE tem grau de risco 3. Dependendo de como os funcionários estão lotados, o grau de risco dessa empresa, para efeito do cálculo das contribuições previdenciárias em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho pode ser de 2% ou 3%. Esse percentual ainda pode variar de mês a mês.

Necessidade de Gerenciamento do GIIL-RAT

Em conclusão, considerando que esse enquadramento é feito pela empresa, o seu gerenciamento mês a mês é de grande importância. Isso quando existir mais de um CNAE com Graus de Risco diferentes. Pois, assim podem-se  evitar falhas de enquadramento. Evita-se consequentemente, o recolhimento de valores errados junto ao INSS que podem acarretar em onerosas multas ao empregador.

Sem dúvida esse é um tema muito importante.

Sua empresa fez o enquadramento correto do grau de risco para as duas legislações?

Sua empresa gerência mês a mês o enquadramento da alíquota do GIIL-RAT do INSS?

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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1 Comentário

  1. RENATO BARBOSA DA SILVA disse:

    MATÉRIA MUITO BOA, SEMPRE ESTOU ME ATUALIZANDO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO APESAR DE NÃO TRABALHAR NA ÁREA MAS CURSEI O TÉCNICO E TECNÓLOGO E ESTOU CONCLUINDO MBA EM SEGURANÇA NO TRABALHO E GESTÃO AMBIENTAL.

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