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Publicado por Agência Conteúdo em
Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na Norma Regulamentadora 35 (NR 35), do MTE.
Além de colocar em risco a integridade física e a vida do trabalhador, o descumprimento das disposições regulamentares pode ocasionar inúmeros transtornos para a empresa, tais como reclamações trabalhistas, autuações e multas. Para você entender bem porque a NR 35 é tão importante, vamos explicar os principais pontos da norma a seguir. Continue sua leitura e confira!
Mas afinal, o que é trabalho em altura?
Vale lembrar que, de acordo com a norma, trabalho em altura é todo aquele que é “executado acima de dois metros do nível inferior, em que há risco de queda”.
Para que serve a NR 35?
Trabalhar em locais altos, sem equipamentos de segurança que mantenham o trabalhador preso em caso de queda, ou sem um treinamento que evidencie a conduta adequada, viola os princípios de segurança no trabalho. Sendo assim, a NR 35 traz todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para o trabalho em altura. Vamos apresentar a seguir as exigências que a NR 35 estabelece para o trabalho em altura.
Capacitação e treinamento
As atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, quando há risco de queda, só podem ser realizadas por colaboradores previamente submetidos e aprovados em treinamentos. Vale ressaltar que os cursos devem incluir a teoria e a prática, bem como ter carga horária mínima de 8 horas.
Além disso, o conteúdo programático deve abordar os seguintes temas:
– regulamentos e normas aplicáveis ao trabalho em altura;
– análise de risco;
– medidas de prevenção e controle de riscos;
– medidas e equipamentos de proteção coletiva;
– equipamentos de proteção individual (EPIs);
– acidentes comuns em atividades realizadas em altura;
– procedimentos a serem seguidos em situações de emergência.
Planejamento
Conforme estabelece a NR 35, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado, bem como realizado por um trabalhador capacitado e treinado. Não é permitido, por exemplo, deslocar um colaborador de outra função, que não recebeu nenhum treinamento ou orientação sobre o trabalho em altura, para realizá-lo.
Sistema de proteção contra queda
Sempre que a execução de atividades laborais em altura não puder ser evitada, será obrigatório o uso de sistemas contra quedas. Eles devem ser adequados ao desempenho da tarefa, bem como escolhidos por um profissional qualificado de segurança do trabalho, de acordo com a análise de risco realizada.
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