Novo calendário do eSocial traz mais tempo para todos

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Publicado por Otniel Barbosa em

Mais tempo para todos com o novo calendário do eSocial.

Novo calendário do eSocial

Novo calendário do eSocial

O governo federal decidiu dar mais tempo para que as empresas se preparem para o eSocial.

Modificou os prazos de implantação do eSocila.

O impacto do novo calendário do eSocial sobre micro e pequenas empresas foi imediato.

Como resultado  dessa publicação, empresários que iniciavam a adequação de Segurança e Saúde do Trabalho  (SST)  abandonaram o projeto.

“Ufaaaa… não vai ser agora…” A frase ecoou nos quatro cantos do pais. Até mesmo as grandes empresas se beneficiaram.

Veja como ficou o novo calendário do eSocial.

Calendário do eSocial é atualizado

Novo calendário do eSocial

O novo calendário do eSocial separou as empresas do grupo II em dois grupos

Empresas do simples, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, agora fazem parte de um novo grupo III.

Micro Empresas (ME),  Empresas de Pequeno Porte (EPP) não enquadradas no simples e todas as demais empresas, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, permanecem no antigo grupo II.

A integra da resolução CDES Nº 5 que oficializou o novo calendário do eSocial  pode ser vista clicando na imagem abaixo.

Site oficial do eSocial com a integra da midificação

Veja a integra da portaria que publicou o novo comentário do eSocial

Porém é preciso atenção.

Se sua empresa não pertencia ao SIMPLES NACIONAL em julho de 2018, para o eSocial ela estará no grupo II e consequentemente deve iniciar o envio das informações em janeiro de 2020.

Como ficam as novas empresas?

As novas empresas criadas após julho de 2018 e que já iniciarem suas atividades enquadradas no Simples Nacional devem seguir o novo calendário do eSocial como grupo III.

Assim, se em janeiro de 2020 uma empresa deixar de se enquadrar no Simples Nacional deverá consequentemente iniciar o envio dos dados de SST para o eSocial segundo o cronograma do grupo II, ou seja, em janeiro de 2020.

Mas ainda temos o grupo IV do cronograma do eSocial.

Constituído pelas empresas públicas e entidades internacionais, esse grupo finalmente deve iniciar o envio de informações de SST, ao ambiente do eSocial, apenas em janeiro de 2021.

Dessa maneira, o governo federal terminará a implantação do projeto como o conhecemos hoje.

Já diz o velho ditado “o prevenido sorri do tempo”.

Portanto, o Micro e Pequeno Empresário deverá iniciar a adequação das rotinas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) de sua empresa para assim atender as demandas do eSocial.

Vale lembrar que com a NDE 001/2018 V2.0 foram significativamente reduzidas as exigências de SST para esse primeiro momento do eSocial.

Portanto, escritórios de contabilidade, administradoras de condomínio, micro e pequenas empresas devem contratar uma Consultoria especializada.

A LABORE CONSULTORIA está pronta para elaborar toda a documentação exigida pelo eSocial e certamente atenderá suas necessidades.

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Otniel Barbosa

Otniel Barbosa Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho com mais de 35 anos de experiência. Especialista em assistência técnica pericial em processos trabalhistas e previdenciários. Fundador da Labore Consultoria — Recife-PE e João Pessoa-PB. Atua na proteção técnico-jurídica de empresas contra passivos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, com ênfase em conformidade com NR-1, NR-15, NR-16 e eSocial SST. www.smslabore.com.br

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