OS EMPRESÁRIOS PENSAM EM SUA APOSENTADORIA?

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Publicado por Otniel Barbosa em

Motivado pela elevação da expectativa de vida do brasileiro e o crescimento do déficit da previdência social o governo foi motivado a tirar da gaveta o tão incomodo tema da reforma da previdência que meche com a ideia da aposentadoria de quase todos nós.

Assim, vimos recentemente os noticiários de televisão, jornais e revistas de todo o Brasil ocuparam-se neste tema por demais polêmico e controverso que vem trazendo muita insatisfação entre os trabalhadores do Brasil: A Reforma da Previdência Social. O foco dos noticiários aponta para as perdas que a massa trabalhadora, em sua grande maioria funcionários de micro e pequenas empresas, pode ter com as mudanças.

Mas e o que pensam o empresariado brasileiro sobre o tema? Afinal de contas, a elevação da idade mínima, a ampliação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, e a proibição do acúmulo de benefícios são aspectos que também serão sentidos pelos micro e pequenos empresários. O Boletim Estudos & Pesquisas, editado pelo Sebrae em fevereiro de 2017, mostra que 45% dos donos de micro e pequenas empresas brasileiras estão pensando em sua aposentadoria contra 47% que não se preocupa com sua aposentadoria e que 8% já estão aposentados. Como se pode ver a maioria de nós não dedicando atenção ao assunto. Com o tema, aposentadoria fora das telas, uma pesquisa anteriormente realizada pelo  banco HSBC mostra que de um modo geral o brasileiro não se preocupa com sua aposentadoria. Em uma lista de 15 países o Brasil ficou em penúltimo quando o quesito pesquisado foi preocupação com aposentadoria ganhando apenas para a Turquia. O PNAD mostra que 75% dos empresários brasileiros contribui de alguma forma para algum plano de previdência. Quando olhamos para segmentos onde o grau de escolaridade e menor ou entre empreendedores que não possuem seu negócio formalizado esse percentual cai para 20%

Um fato bastante curioso, segundo o já citado boletim, é que apesar de 45% dos micro e pequenos empresários brasileiros estarem preocupados com o tema aposentadoria, 75% dos micro e pequenos empresários contribui para o INSS. A formalização de seu negócio coloca vários aspectos da empresa no piloto automático fazendo com que tenhamos esse índice tão elevado de micro e pequenos empresários contribuindo com o plano previdenciário do INSS quando 47% deles não pensa neste tema. Importante salientar que o número de pequenos e micro-empresários que contribuem para algum plano de previdência privada é ínferos a 10% e e fica abaixo dos 2% quando olhamos para o setor rural e para os negócios informais.

Os números acima indicam que a maioria dos empresários brasileiros pretende se aposentar pelo INSS. Pesquisa anterior do SEBRAE mostra que essa intenção era explicita em 50% dos micro e pequenos empresários e no início deste ano, 2017, passou a 57%. As mesmas pesquisas indicam que apenas 19% pretende contar com uma previdência privada, 18% com renda gerada por investimentos diversos.

Os números que expomos acima indicam que mesmo entre os micro e pequenos empresários brasileiros a preocupação com o tema aposentadoria é muito pequena e que a maioria destes deposita suas esperanças de uma aposentadoria futura no regime oficial de previdência vigente no pais o que os faz recair no Regime Geral da Previdência social. A falta de preocupação ou a aparente desatenção do micro e pequeno empresário ao tema deve-se muitas vezes ao foco na gestão de seu negócio e detrimento do planejamento de sua vida pessoal. A gestão de sua aposentadoria fica muitas vezes nas mãos do contador que nem sempre é ouvido.

Por vezes recebo consultas de profissionais autônomos, micro e pequenos empresários sobre a possibilidade de abreviar o tempo de espera pela aposentadoria com o enquadramento de seu tempo de contribuição como atividade especial e ter direito ao benéfico deste tipo aposentadoria. A resposta que encontramos para essas demandas na legislação previdenciária é que isso só será possível se este empresário for um contribuinte obrigatório, ou seja, só se seu pró-labore aparece na folha de pagamento da empresa. Toda via, caso o micro e pequeno empresário não seja um contribuinte obrigatório, é possível obter o benefício por via judicial. Em ambos os caos se faz necessário a emissão do LTCAT, ano a ano, e do PPP no momento da solicitação do benefício junto ao INSS.

Se o micro ou pequeno empresário possuir os documentos comprovatórios de sua exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos prejudicais a sua saúde terá também melhores condições de sucesso em sua demanda judicial para obtenção de tal benefício caso lhe seja negado pelo INSS. Uma boa prática, portanto, é o micro e pequeno empresário, ao elabora o LTCAT, o PPRA e o PCMSO de sua empresa também incluir sua função. Grandes empresas já exigem essa prática para permitir o acesso de micro e pequenos empresários em suas plantas para realização de serviços terceirizados alegando que o empresário está exposto aos mesmos riscos que seus funcionários e, portanto, deve receber a mesma atenção com relação a segurança e saúde do trabalho mesmo não sendo trabalhadores regidos pela CLT.

Esteja, portanto, atento a elaboração destes documentos pois os mesmos devem ser emitidos ano a ano e não há como faze-los de forma retroativa pois as condições ambientais dos locais de trabalho podem se modificar com o passar do tempo. Se em sua atividade você está trabalhando em atividades ligadas a hospitais, clínicas, consultórios médicos, dentistas e laboratórios pode haver exposição a agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias). O ruído, presente nas mais variadas atividades econômicas também pode produzir o direito a aposentadoria especial mesmo com exposição a poucas horas do dia dependendo de sua intensidade. As temperaturas extremas, ou seja, calor e frio, mas principalmente o calor, são bastante comuns no dia a dia do pequeno empreendedor quando por exempla inspeciona habitualmente sua produção. As radiações não ionizantes, presentes por exemplo em processo de corte e solda a quente, ainda que não executados por você podem também ser enquadradas com agente insalubres pois a radiação refletida é tão prejudicial quanto a de incidência direta. Para outros empresários a exposição a agentes químicos, principalmente vapores orgânicos nas mais variadas atividades é extremamente prejudicial à saúde com uma exposição que ocorre mesmo em valor baixos, mas por longos períodos de tempo. Todavia é necessário que essa exposição esteja comprovada por meio da elaboração do LTCAT, do PPRA e do PCMSO.

Devido a exposição de seus funcionários micro e pequenas empresas já elaboram tais documentos porem deixam de incluir nas avaliações de seus gestores o que dificulta imensamente o reconhecimento por parte do INSS da existência, nas atividades dos micro e pequenos empresários,  de condições especiais de trabalho em termos de aposentadoria.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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