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Publicado por Otniel Barbosa em
Motivado pela elevação da expectativa de vida do brasileiro e o crescimento do déficit da previdência social o governo foi motivado a tirar da gaveta o tão incomodo tema da reforma da previdência que meche com a ideia da aposentadoria de quase todos nós.
Assim, vimos recentemente os noticiários de televisão, jornais e revistas de todo o Brasil ocuparam-se neste tema por demais polêmico e controverso que vem trazendo muita insatisfação entre os trabalhadores do Brasil: A Reforma da Previdência Social. O foco dos noticiários aponta para as perdas que a massa trabalhadora, em sua grande maioria funcionários de micro e pequenas empresas, pode ter com as mudanças.
Mas e o que pensam o empresariado brasileiro sobre o tema? Afinal de contas, a elevação da idade mínima, a ampliação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, e a proibição do acúmulo de benefícios são aspectos que também serão sentidos pelos micro e pequenos empresários. O Boletim Estudos & Pesquisas, editado pelo Sebrae em fevereiro de 2017, mostra que 45% dos donos de micro e pequenas empresas brasileiras estão pensando em sua aposentadoria contra 47% que não se preocupa com sua aposentadoria e que 8% já estão aposentados. Como se pode ver a maioria de nós não dedicando atenção ao assunto. Com o tema, aposentadoria fora das telas, uma pesquisa anteriormente realizada pelo banco HSBC mostra que de um modo geral o brasileiro não se preocupa com sua aposentadoria. Em uma lista de 15 países o Brasil ficou em penúltimo quando o quesito pesquisado foi preocupação com aposentadoria ganhando apenas para a Turquia. O PNAD mostra que 75% dos empresários brasileiros contribui de alguma forma para algum plano de previdência. Quando olhamos para segmentos onde o grau de escolaridade e menor ou entre empreendedores que não possuem seu negócio formalizado esse percentual cai para 20%
Um fato bastante curioso, segundo o já citado boletim, é que apesar de 45% dos micro e pequenos empresários brasileiros estarem preocupados com o tema aposentadoria, 75% dos micro e pequenos empresários contribui para o INSS. A formalização de seu negócio coloca vários aspectos da empresa no piloto automático fazendo com que tenhamos esse índice tão elevado de micro e pequenos empresários contribuindo com o plano previdenciário do INSS quando 47% deles não pensa neste tema. Importante salientar que o número de pequenos e micro-empresários que contribuem para algum plano de previdência privada é ínferos a 10% e e fica abaixo dos 2% quando olhamos para o setor rural e para os negócios informais.
Os números acima indicam que a maioria dos empresários brasileiros pretende se aposentar pelo INSS. Pesquisa anterior do SEBRAE mostra que essa intenção era explicita em 50% dos micro e pequenos empresários e no início deste ano, 2017, passou a 57%. As mesmas pesquisas indicam que apenas 19% pretende contar com uma previdência privada, 18% com renda gerada por investimentos diversos.
Os números que expomos acima indicam que mesmo entre os micro e pequenos empresários brasileiros a preocupação com o tema aposentadoria é muito pequena e que a maioria destes deposita suas esperanças de uma aposentadoria futura no regime oficial de previdência vigente no pais o que os faz recair no Regime Geral da Previdência social. A falta de preocupação ou a aparente desatenção do micro e pequeno empresário ao tema deve-se muitas vezes ao foco na gestão de seu negócio e detrimento do planejamento de sua vida pessoal. A gestão de sua aposentadoria fica muitas vezes nas mãos do contador que nem sempre é ouvido.
Por vezes recebo consultas de profissionais autônomos, micro e pequenos empresários sobre a possibilidade de abreviar o tempo de espera pela aposentadoria com o enquadramento de seu tempo de contribuição como atividade especial e ter direito ao benéfico deste tipo aposentadoria. A resposta que encontramos para essas demandas na legislação previdenciária é que isso só será possível se este empresário for um contribuinte obrigatório, ou seja, só se seu pró-labore aparece na folha de pagamento da empresa. Toda via, caso o micro e pequeno empresário não seja um contribuinte obrigatório, é possível obter o benefício por via judicial. Em ambos os caos se faz necessário a emissão do LTCAT, ano a ano, e do PPP no momento da solicitação do benefício junto ao INSS.
Se o micro ou pequeno empresário possuir os documentos comprovatórios de sua exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos prejudicais a sua saúde terá também melhores condições de sucesso em sua demanda judicial para obtenção de tal benefício caso lhe seja negado pelo INSS. Uma boa prática, portanto, é o micro e pequeno empresário, ao elabora o LTCAT, o PPRA e o PCMSO de sua empresa também incluir sua função. Grandes empresas já exigem essa prática para permitir o acesso de micro e pequenos empresários em suas plantas para realização de serviços terceirizados alegando que o empresário está exposto aos mesmos riscos que seus funcionários e, portanto, deve receber a mesma atenção com relação a segurança e saúde do trabalho mesmo não sendo trabalhadores regidos pela CLT.
Esteja, portanto, atento a elaboração destes documentos pois os mesmos devem ser emitidos ano a ano e não há como faze-los de forma retroativa pois as condições ambientais dos locais de trabalho podem se modificar com o passar do tempo. Se em sua atividade você está trabalhando em atividades ligadas a hospitais, clínicas, consultórios médicos, dentistas e laboratórios pode haver exposição a agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias). O ruído, presente nas mais variadas atividades econômicas também pode produzir o direito a aposentadoria especial mesmo com exposição a poucas horas do dia dependendo de sua intensidade. As temperaturas extremas, ou seja, calor e frio, mas principalmente o calor, são bastante comuns no dia a dia do pequeno empreendedor quando por exempla inspeciona habitualmente sua produção. As radiações não ionizantes, presentes por exemplo em processo de corte e solda a quente, ainda que não executados por você podem também ser enquadradas com agente insalubres pois a radiação refletida é tão prejudicial quanto a de incidência direta. Para outros empresários a exposição a agentes químicos, principalmente vapores orgânicos nas mais variadas atividades é extremamente prejudicial à saúde com uma exposição que ocorre mesmo em valor baixos, mas por longos períodos de tempo. Todavia é necessário que essa exposição esteja comprovada por meio da elaboração do LTCAT, do PPRA e do PCMSO.
Devido a exposição de seus funcionários micro e pequenas empresas já elaboram tais documentos porem deixam de incluir nas avaliações de seus gestores o que dificulta imensamente o reconhecimento por parte do INSS da existência, nas atividades dos micro e pequenos empresários, de condições especiais de trabalho em termos de aposentadoria.
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