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Publicado por Otniel Barbosa em
Programa de controle Médico de Saúde Ocupacional e mais conhecido pela sigla PCMSO
Conforme a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) do Ministério do Trabalho o PCMSO foi instituído pela portaria SSST nº 24 de 29/12/1994. Essa portaria lançou as bases da atual redação do NR-07 até então denominada Exames Médicos.
Conforme a atual NR-07 todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão elaborar e implementar o PCMSO pois o objetivo é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores. Este programa, portanto, deve estar articulado com as demais NRs em especial a NR-09 que trata do PPRA . Todavia outras NRs não podem ser esquecidas. Assim o PCMSO será elaborado levando em consideração riscos os efetivamente existentes nos locais de trabalho.
Obrigações do PCMSO para o empregador
Dentre os encargos definidos no PCMSO para o empregador destacamos as obrigatoriedades de:
- garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar um médico coordenador para o PCMSO quando sua empresa possuir grau de risco 1 ou 2 e mais de 9 funcionários, ou quando seu grau de risco for 3 ou 4 quando possuir mais de 24 funcionários.
Caso não saiba qual o grau de risco de sua empresa assista nosso vídeo: “Como determinar o grau de risco de sua empresa”.
ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO COORDENADOR
Caberá ao médico coordenador realizar os exames médicos ocupacionais determinados no PCMSO.
Alem disso o Médico coordenador também poderá designar médicos do trabalho examinadores que tenham conhecimento também do teor do PCMSO. A indicação das clínicas de saúde ocupacional, onde os colaboradores devem realizar seus exames, também ficará a cargo do médico coordenador.
Quando a empresa estiver desobrigada de constituir o médico coordenador o médico que elaborar o PCMSO deverá estar atento a todos estes detalhes:
- Indicando com clareza uma relação de médicos examinadores
- Indicar as clínicas onde os exames complementares devem ser realizados.
Também é de responsabilidade do médico coordenador a guarda durante um período de 20 anos do prontuário clínico ocupacional de cada trabalhador. Este longo período, portanto, é contado da data de desligamento do funcionário da empresa.
Sempre que houver a troca do médico coordenador a responsabilidade da guarda dos prontuários clínicos individuais deverá ser do novo médico que receberá do anterior todos os prontuários sob sua guarda.
O PCMSO deve incluir, dentre outras realizações, no mínimo os exames médicos:
-
Admissional:
Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;
-
Periódico:
De um modo geral esse exame deverá ser realizado anualmente. Todavia existem diversas situações previstas na NR-07 em que esse intervalo de tempo pode ser reduzido. Tais reduções deverão estar assinaladas no PCMSO da empresa;
-
de retorno ao trabalho:
Deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de: Doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
-
de mudança de função:
Será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança para a nova função. O único requisito é que a nova função exponha o trabalhador a riscos diferentes daquele a que estava exposto na função anterior;
-
Demissional.
Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4;
Todos esses exames devem conter:
- avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e
- exame físico e mental
- exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR-07 e seus anexos.
Além dos exames complementares determinados pela própria NR-07 e seus anexos, outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou examinador.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
Todas as vezes que um exame médico for realizado deverá ser emitido um ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO). A primeira via do ASO, portanto, ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
O ASO devera conter:
- nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função;
- os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado;
- indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
- o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
- definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
- nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
- data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
PRIMEIROS SOCORROS
A NR-07 ainda prevê que todas os estabelecimentos devem possuir um caixa de primeiros socorros. Essa caixa deve ser adequada aos riscos existentes nos locais de trabalho. Assim a caixa deve ser mantida sob os cuidados de um funcionário treinado em Primeiros Socorros.
O PCMSO E A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Um importante aspecto sobre a terceirização de mão de obra é a previsão existente na NR-07 de que as empresas contratantes de mão de obra terceirizada deverão informar às empresas contratadas os riscos existentes nos locais onde os trabalhos serão realizados e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO. Entretanto, muitas empresas tomadoras de serviços não atendem essa determinação dificultando a implementação do PCMSO por parte das micro e pequenas empresas (MPE) e contribuindo para a elevação dos desafios da SST para micro e pequenas empresas.
ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO.
Com o objetivo de orientar campanhas de prevenção de doenças o PCMSO deverá conter um estudo epidemiológico que conterá informações como:
Distribuição percentual dos trabalhadores por sexo, idade, IMC, circunferência abdominal, hábitos de tabagismo, elitismo, prática de atividades físicas, bem como a existência de doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial.
ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS
Ao elaborar e implementar o PCMSO, as micro e pequenas empresas atendem um importante requisito legal. Eliminam assim a possibilidade de pesadas multas por não possuírem tal programa.
O PCMSO e o PPRA também pode ser solicitado pela vigilância sanitária para algumas empresas como aquelas que trabalham com:
- alimentos, seja na fabricação ou comercialização dos mesmos,
- produção e comercialização de medicamentos,
- equipamentos e materiais médicos,
- empresas de saúde e alguns outros segmentos
Essa exigência é feita de tal forma que sem o PCMSO o licenciamento ou sua renovação torna-se muito difícil. A vilania sanitária também pode solicitar o PCMSO em uma fiscalizações de rotina.
Dependendo do ramo de atividade, o PCMSO pode possuir um grau de complexidade bem maior. No caso das empresas que atuam na área de saúde a Nr-32 faz exigências específicas.
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