PPRA ou PCMAT

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Publicado por Otniel Barbosa em

Minha empresa deve ter PPRA ou PCMAT ?

PPRA ou PCMAT

PPRA ou PCMAT

Diariamente encontramos micro e pequenos empresários preocupados em atender as exigências de seus clientes para integração de funcionários. Vez por outra essas exigências fogem à lógica prelecionista e exigem tanto o PPRA como o PCMAT. Não pode ser assim. É PPRA ou PCMAT.

PPRA ou PCMAT são programas de segurança que possuem basicamente o mesmo objetivo. O PCMAT, porém, é específico para a indústria da construção civil.

Para argumentar adequadamente com seu cliente, o micro e pequeno empresário precisa entender qual dos dois programas sua empresa deve apresentar: PPRA ou PCMAT. Para tanto, vamos olhar estes programas isoladamente e entender quando cada um deles dever ser elaborado.

QUANDO O PPRA DEVE SER ELABORADO?

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e baseia-se na Norma regulamentadora 09 (NR-09).

Segundo o item 9.1.1 da referida norma, o PPRA deve ser elaborado por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Portanto, via de regra sua empresa deve possuir um PPRA.

QUANDO O PCMAT DEVE SER ELABORADO?

PCMAT significa Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 18 (NR-18). Como o próprio nome sugere, trata-se de um programa de segurança para a construção civil.

Segundo a NR-18 o PCMAT aplica-se às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo.

O item 18.3.1 da NR-18 determina a obrigatoriedade de elaboração do PCMAT para estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais. Também diz o texto legal, no item 18.3.1.1,  que O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

DEFININDO-SE PELO PPRA OU PCMAT.

Com as informações acima fica fácil decidir o que você deve apresentar a seu cliente: PPRA ou PCMAT.

Se sua empresa vai trabalhar no canteiro de obras de seu cliente e neste estabelecimento você terá até 19(dezenove) funcionários, que programa você vai apresentar a seu cliente? PPRA ou PCMAT? Acertou se pensou em PPRA. O PCMAT só será necessário quando você possuir 20 (vinte) ou mais empregados dentro de um canteiro de obras.

COMO ELABORAR O PPRA OU PCMAT

A legislação brasileira não define quem pode elaborar o PPRA. Deve apenas ser uma pessoa de confiança do empregador. Em geral, a elaboração do PPRA é confiada a um profissional de Segurança do Trabalho. Já a NR-18 determina que apenas um Engenheiro de Segurança pode elaborar o PCMAT. Em ambos os casos, contratar uma Consultoria em Segurança e Saúde do Trabalho pode ser uma excelente solução para elaboração do PPRA ou PCMAT.

Caso tenha alguma dúvida faça uma consulta clicando aqui. Teremos o maior prazer em atendê-lo.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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4 Comentários

  1. Diego Demétrio Ramos Silva disse:

    uma empresa de construção civil com 60 funcionários que realiza obras de pequenos reparos em prédios; cada obra com 15 funcionários no máximo e quadro administrativo com 11 funcionários precisa ter PCMAT e PPRA? Ou somente PPRA?

    • Prezado Diego
      Você só terá PCMAT naquelas obras que tiverem 20 ou mais funcionários.
      Como você já falou que as obas possuem até 15 funcionário deverá então elabora mo PPRA por obra.
      Faça também o PPRA do escritório pois segundo a NR-9 o PPRA deve ser elaborado por estabelecimento.

  2. LUANA disse:

    Gostaria de saber se uma construtora que possui aproximadamente 70 funcionários, incluindo obras e também administrativo, necessita elaborar um PCMAT ou PPRA (dependendo da quantidade de funcionários por canteiro) para cada obra, ou se pode ser realizado apenas um que abranja toda a empresa. E em relação ao PCMSO também deve ser elaborado para cada obra?

    • Prezada Luana
      A NR-09 determina que as ações do PPRA devem ser realizadas por estabelecimento.
      Já a NR-07, por não especificar esse aspecto, deixa entender que o PCMSO pode ser elaborado por empresa, embora essa não seja uma prática comum no mercado.
      Quando porem entregamos em uma fiscalização o PCMSO com todas os estabelecimentos, ou canteiros de obra, ou frentes de trabalho terminamos envolvendo toda a empresa e não apenas a unidade inicialmente fiscalizada.
      Minha recomendação é que se elabore o PPRA e PCMSO por estabelecimento.
      Sempre que um canteiro de obras possuir 20 ou mais funcionários você deve elaborar o PCMAT.
      Lembre-se que se sua empresa possui um escritório central, onde concentra o pessoal administrativo esse estabelecimento também deve possuir o seu PPRA e PCMSO.

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