Quando Enviar um S-2220 ao eSocial

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Publicado por Otniel Barbosa em

O eSocial possui 3 eventos de SST, o S-2210, S-2220 e S-2240. Neste artigo vamos falar quando você deve envia o evento S-2220. Ele fala sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Regra Geral Para Enviar o S-2220

Enviar um S-2220 sempre que for emitido um ASO, Atesado de Saúde Ocupacional é a regra geral. Portanto, essa condição nos remete a uma outra situação. Saber quando o ASO deve ser emitido. Sendo assim, três situações mais comuns são:

1. Na admissão do trabalhador.

Ao admitir um trabalhodor ele deverá então fazer um exame admissional. Desa maneira, antes da admissão do trabalhador esse exame dever ser realizado.

Sendo assim, um S-2220 devera ser gerado e enviado ao eSocial sempre que o trabalhador for admitido.

Envio do S-2220

2. Na realização do exame periódico.

O exame periódico deve ser realizado conforme definido no PCMSO. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) será elaborado conforme definido na NR-07. A princípio não é possível afirmar qual a periodicidade deste exame sem consultar o PCMSO. Toda via, os prazos mais comuns são de 12 e 24 meses. Esse prazo depende dos riscos indicados no PGR. Contudo a palavra final é sempre da médica responsável pelo PCMSO.

No caso do exame periódico, o S-2220 deve ser enviado em conformidade com a periodicidade indicada no PCMSO.

3. Na demissão do trabalhador.

Ao contrario do exame periódico e admissional, nem todas as vezes que um trabalhador é demitido precisamos emitir um S-2220. A explicação é simples: O exame demissional só é obrigado em duas situação:

a) Após 89 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;

b) 134 dias para as empresas de grau de riscos 3 e 4.

Sendo assim, não sendo emitido um ASO não será necessário enviar um eventos-2220.

Toda via apesar do que diz o texto legal temos uma opinião digerente. Recomemdamos realizar o exame demissional sempre que o trabalhador é demitido. Isso é fundamental quando ele exercer atividades em ambientes com riscos à sua saúde de acordo com o PGR da empresa.

Em suma é importante saber que o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à sua realização. Deixar de atender esse prazo pode causar sérios problemas.

O envio do S-2220, no caso de demissão, deve ser feito antes que a informação de desligamento do trabalhador seja enviada ao eSocial. Desse modo o envio do evento S-2220 retornara com um erro.

Quem pode enviar o S-2220.

Com efeito, a LABORE CONSULTORIA tem uma equipe técnia treinada pra realizar o envio dos S-2220 de sua empresa.

Click aqui e deixe sua menssagem

Otniel Barbosa

Otniel Barbosa Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho com mais de 35 anos de experiência. Especialista em assistência técnica pericial em processos trabalhistas e previdenciários. Fundador da Labore Consultoria — Recife-PE e João Pessoa-PB. Atua na proteção técnico-jurídica de empresas contra passivos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, com ênfase em conformidade com NR-1, NR-15, NR-16 e eSocial SST. www.smslabore.com.br

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