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Publicado por Agência Conteúdo em
Os exames ocupacionais são definidos no PCMSO da empresa porem encontram respaldo legal na NR-07
É no PCMSO da empresa que o Médico do Trabalho determina que exames cada colaborador dever fazer. Neste programa, o PCMSO, também verificamos quando eles devem ser realizado.
Os exames ocupacionais possuem o intuito de:
- Reduzir a ausência do trabalhador causada por doenças ocupacionais
- Prevenir acidentes
- Proporcionar um melhor desempenho dos colaboradores e
- Evitar problemas legais associados à carência de atendimento médico.
Os resultados das avaliações são importantes para entender e atestar o estado de saúde do trabalhador. Assim eles identificam possíveis riscos químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos, associados ao dia a dia ou ambiente de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão governamental responsável por conferir se os exames ocupacionais estão sendo realizados corretamente pelos empregadores.
No eSocial as informações destes exames serão requeridas no exame S-2220.
Os tipos de Exames Ocupacionais obrigatórios são:
– Exames admissionais:
Deve ser solicitado antes da contratação, com o intuito de atestar que o futuro empregado tem condições físicas e mentais de praticar a função que está sendo oferecida.
Este é um exame de extrema importância não apenas para o empregado como também para o empregador. O exame admissional é uma garantia de que:
- O empregado entrou saudável na empresa
- eventuais doenças que ele possua foram adquiridas antes de entrar na emprsea.
Assim,caso o empregado apresente algum tipo de doença antes de iniciar a atividade na empresa, este exame vai apontar que ela não foi adquirida ao longo do contrato de trabalho, e sim em um momento anterior a essa atividade.
– Exames periódicos:
São realizados em períodos pré-determinados com o intuito de avaliar e diagnosticar alterações na saúde dos colaboradores que estão atuando na empresa.
– Exame de mudança de função:
Ao mudar de função, o funcionário deverá ser submetido a um exame médico para averiguar se ele está apto a atuar no novo cargo.
– Exame de retorno do trabalho:
Aplicado para todos os funcionários que, devido a acidentes, doenças ou gravidez, ficarem afastados de suas funções por tempo igual ou superior a trinta dias. Entretanto esse exame não é aplicado no retorno de férias.
– Exame demissional:
Serve para quando o empregado está sendo desligado da empresa contratante. Portanto ele é de grande importância para que se saiba seguramente que o funcionário não teve problemas de saúde exercendo sua função no trabalho.
A LABORE CONSULTORIA é uma empresa pernambucana que se dedica à saúde e segurança do trabalho. Ela atua na área de saúde ocupacional viabilizando os exames mais procurados pelas empresas. Faça já o seu orçamento: 81 3494.0518 | 81 98646.6440.
Leia mais sobre exames ocupacionais nesse artigo: Entendendo o PCMSO
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