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Publicado por Otniel Barbosa em
Muitos Micro e Pequenos Empresários fornecem EPI para proteção de seus colaboradores. Porem ao fazem essa entrega sem observar os critérios técnicos e legais que regem o uso destes Equipamentos pode ter prejuízos.
Sua empresa faz a entrega de forma correta?
Você sabe o que é Equipamento de Proteção Individual?
Descubra lendo este post sete coisas sobre EPI que todo Micro e pequeno Empresário deve saber.
1 – O SIGNIFICADO DA SIGLA EPI.
EPI significa Equipamento de Proteção individual. Assim em termos técnicos Equipamento de Proteção Individual é todo equipamento de uso individual destinado à proteção da saúde e integridade física do trabalhador e consequentemente é essa a ideia que essas palavras transmitem. Toda via, quando falamos sobre esse tema dentro do ambiente de trabalho é preciso observar o que diz a Norma Regulamentadora (NR) nº 6 do Ministério do Trabalho (MTE).
Segundo a NR- 06 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A grande questão desconhecida por Micros e Pequenos Empresários (MPE) é que acima de tudo, todo EPI deve possuir um Certificado de Aprovação (CA). Ademais, este C.A. deve ser emitido pelo ministério do trabalho. A questão é tão séria que os Equipamentos de Proteção Individuais, nacionais ou importados, só podem ser comercializados com esse número de C.A.
Portanto, tendo em vista a importância que possui o C.A. o Micro e Pequeno empresário deverá sempre verificar se o registro do C.A. indicado no corpo do EPI encontra-se dentro de seu prazo de validade.
Alguns exemplos de EPIs:
Calçados;
Capacetes;
Cinturões;
Luvas;
Macacões;
Mangas;
Óculos;
Proteção do tronco;
Protetores auriculares;
Protetores faciais;
Respiradores.
A relação completa dos tipos de equipamentos que são considerados EPI pode ser encontrada no anexo I da NR-06. Essa anexo encontra-se na parte final da própria NR-06
2 – COMO E QUANDO O EPI DEVER SER ENTREGUE
O empregador, segundo a NR-06, deve fornecer EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionando sempre que:
- as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- e, para atender as situações de emergência.
Entretanto essa entrega precisa ser devidamente registrada para que possa gerar os efeitos legais em caso de reclamações trabalhistas.
Assim a entrega de qualquer EPI deve ser feita mediante registro em uma ficha de EPI.
Deixar de faze-lo inegavelmente impedira que o fornecimento dos EPIs aos funcionários possa produzir os efeitos legais em caso de uma reclamação trabalhista. Portanto, deixar de anexar ao processo ou de apresentar a ficha de registro de entrega de EPI ao Perito da Justiça do Trabalho por ocasião da realização de uma perícia de insalubridade é a principal causa razão pelas quais micros e pequenos empresários perdem tais demandas judiciais mesmo com o acompanhamento de um Assistente Técnico de Perícia. Portanto é muito importante que a ordem de serviço indique corretamente em que condições o trabalhador deve usar o EPI
3 – QUANDO O EPI DEVER SER SUBSTITUÍDO
A substituição de EPI deve ocorrer quando o mesmo já não apresentar a eficácia necessária para a proteção da saúde e integridade física do trabalhador. O PPRA de sua empresa deverá estabelecer o tempo máximo de substituição destes equipamentos de modo a assegurar sua eficácia. Portanto o EPI deverá ser substituído sempre que este prazo for vencido. Como exemplo indicamos os protetores auriculares tipo concha que devem ser substituídos a cada doze meses pois após esse tempo ficam ressecados. Assim após esse prazo, caso não seja substituído sua proteção será desconsiderada.
Essa substituição também deverá ser realizada quando o EPI for extraviado ou danificado pois o trabalhador não deverá ficar sem a proteção do mesmo. Neste caso é importante destacar que se existir dolo no extravio pelo dono do EPI o empregador poderá cobra do empregado o custo pela substituição. Dessa formano modelo de ficha de EPI que sugerimos existe um campo que se assinalado autorizará esse desconto.
4 – COMO ESCOLHER O EPI ADEQUADO AO RISCO
A escolha do EPI adequado certamente não é uma tarefa fácil. Deve ser realizado pelo empregador mediante a orientação de um profissional tecnicamente habilitado. No processo de escolha o empregador também devera ouvir a CIPA, ou na falta desta, o designado da NR-05 e os trabalhadores que utilizarão o EPI . Quando essas etapas não são obedecidas é comum o surgirem reclamações dos funcionários quanto a ineficácia e desconforto do EPI.
5 – OS TRABALHADORES DEVEM SER TREINADOS ANUALMENTE
Além de fornecer o Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, registrar a sua entrega em ficha de EPI e substitui-los periódica e sistematicamente o Micro e Pequeno Empresário ainda deverá treinar seus funcionários quanto ao uso correto, a guarda e a conservação dos Equipamentos de Proteção Individual.
Esse treinamento deverá ser ministrado na admissão do funcionário, juntamente com a Ordem de Serviço (O.S.) em Segurança e Saúde do Trabalho por um profissional tecnicamente habilitado, e renovado anualmente.
Para registro desse treinamento o empregador deverá elaborar uma ata de presença com o conteúdo programático, identificação e qualificação do instrutor e emitir um certificado individual ao final do treinamento com sua assinatura, a do funcionário e a do instrutor.
A ficha de EPIs sempre é solicitada em fiscalizações do MTE e da Vigilância Sanitária.
Caso a empresa não possua um profissional tecnicamente habilitado, como um técnico em Segurança do trabalho, poderá contratar uma empresa de consultoria em SST (segurança e Saúde do Trabalho).
6 – QUEM É O RESPONSÁVEL PELA HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EPIs
A responsabilidade pela higienização dos Equipamentos de proteção Individual bem com sua manutenção, conforme a NR-06 do MTE é de responsabilidade do empregador. Entretanto os Micro e Pequenos empresários têm muita dificuldade de atender a este aspecto da legislação. Os MPE preferem fazer a substituição do EPI sempre que algum defeito é identificado ou que alguma peça do mesmo desgasta-se.
Quanto a higienização: Uma solução que pode ser praticada é a contratação de empresas especializadas na higienização de EPIs.
Finalmente é sempre bom lembra que existem questionamentos no formulário PPP do INSS que dizem respeito exatamente quanto a higienização e manutenção dos Equipamentos de Proteção. Tais questionamentos passaram a fazer parte do e-Social.
7 – QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS QUANTO AOS EPIs
Conforme a NR-06 o empregador deve:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o EPI com C.A.;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Com relação à obrigação dos empregados a NR-06 determina que os empregados devem:
- a) usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Leia nosso post sobre porque advertir o trabalhador que não usa epi. Certamente ele será muito útil.
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