I7 Pilares Contra a Insalubridade em Câmara Fria

Muitos empresários e gestores de pequenas e médias empresas vivem, infelizmente, sob uma falsa sensação de segurança. Isso acontece porque, em meus 38 anos de experiência no setor, aprendi que o erro mais comum é acreditar que fornecer apenas a japona térmica elimina o risco de insalubridade em câmara fria.

No entanto, vou direto ao ponto: essa medida isolada não elimina o problema.

Certamente, o Artigo 191 da CLT permite a neutralização desse risco. Contudo, para resolver a questão da insalubridade em câmara fria de forma definitiva, não existe “bala de prata”. Pelo contrário, a segurança jurídica funciona como uma corrente de sete elos. Portanto, se um deles falha, a proteção se rompe e o passivo trabalhista aparece imediatamente.

Os 7 Pilares da Conformidade e Controle da Insalubridade

Com o intuito de garantir que você tenha conformidade total e evite condenações por insalubridade em câmara fria, é preciso dominar estes 7 pontos fundamentais:

1. EPC (Equipamento de Proteção Coletiva)

Em primeiro lugar, foque no ambiente antes mesmo do EPI. Dessa maneira, a instalação de cortinas de ar e sinalização torna-se o primeiro passo para o controle efetivo da insalubridade em câmara fria.

2. EPI (Equipamento de Proteção Individual) Correto

Além disso, não se trata apenas da japona. O kit para neutralizar a insalubridade deve envolver proteção para extremidades e vias respiratórias. Principalmente, todos os itens devem possuir CA válido.

3. Higienização e Manutenção dos EPIs

Outro ponto relevante é que um EPI úmido não protege ninguém. Por consequência, a manutenção rigorosa é vital para manter a eficácia real contra o agente insalubre.

4. Gestão de Fichas de Entrega evita a insaluibridade em cameras frias.

Ademais, a justiça exige provas documentais. Afinal, sem registros assinados da entrega dos EPIs, a empresa fica totalmente indefesa contra processos de insalubridade em câmara fria.

5. Treinamento e Conscientização

Da mesma forma, o colaborador precisa saber usar o equipamento. Só assim a neutralização do risco será considerada juridicamente válida em uma eventual fiscalização.

6. Fiscalização do Uso

Sob o mesmo ponto de vista, é dever do empregador fiscalizar o uso. Visto que a negligência na fiscalização mantém o risco de insalubridade ativo, essa é uma responsabilidade intransferível.

7. Pausas de Recuperação Térmica (Art. 253 da CLT)

Finalmente, a cada 1h40 de trabalho, o colaborador deve ter 20 minutos de repouso. Infelizmente, ignorar essa pausa anula qualquer tentativa de eliminar legalmente a insalubridade em câmara fria.


Conclusão: Proteja seu negócio agora

Em resumo, quando esses sete pilares funcionam em harmonia, você elimina o pagamento do adicional de forma legal e segura. Mas a pergunta que fica é: sua empresa aplica todos esses itens hoje ou você ainda convive com o risco latente da insalubridade em câmara fria?

Gráfico comparativo entre LTCAT e Laudos de Insalubridade/Periculosidade para proteção jurídica

Muitos empresários, especialmente os de micro e pequenas empresas (MPEs), acreditam que possuir o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é suficiente para proteger seu negócio contra ações na Justiça do Trabalho. Contudo, essa é uma confusão comum que pode custar caro. A verdade é que o LTCAT e a Justiça do Trabalho possuem propósitos distintos, e a dependência exclusiva desse documento pode deixar sua empresa perigosamente exposta.

Emresaario levando reclamando õ de Juiz
Emresario levando reclamação de juiz

A Confusão Comum entre LTCAT e Laudos Trabalhistas

É compreensível que haja essa confusão. Afinal, ambos os documentos tratam de condições de trabalho e riscos. No entanto, suas finalidades, bases legais e, principalmente, sua aceitação em um processo judicial trabalhista são fundamentalmente diferentes. O LTCAT é um documento previdenciário, enquanto a Justiça do Trabalho exige laudos específicos para caracterização de insalubridade e periculosidade.

O Risco Oculto para o Patrimônio da Sua Empresa

A falta de clareza sobre essa distinção pode levar a sérios problemas. Empresários que não possuem os laudos corretos para a Justiça do Trabalho estão vulneráveis a condenações por adicionais de insalubridade ou periculosidade, indenizações e multas. Pior ainda, essa vulnerabilidade pode ameaçar o patrimônio pessoal dos sócios. Portanto, é crucial entender a função de cada documento e como eles se encaixam na proteção jurídica da sua empresa.

LTCAT: O Que É e Para Que Serve Realmente?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento essencial, mas com uma finalidade muito específica. Ele é elaborado para fins previdenciários, ou seja, para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos e, assim, garantir o direito à aposentadoria especial.

Foco Previdenciário: Aposentadoria Especial e o INSS

O principal objetivo do LTCAT é subsidiar o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este laudo atesta se o trabalhador esteve exposto a condições que o qualificam para uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido. Em outras palavras, ele serve como uma ponte entre as condições de trabalho e os benefícios previdenciários.

Quem Deve Elaborar e Qual Sua Base Legal?

A elaboração do LTCAT é obrigatória para todas as empresas que possuem empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A base legal para o LTCAT está na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. A responsabilidade pela sua emissão é do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Laudos de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16): A Verdadeira Defesa na Justiça do Trabalho

Ao contrário do LTCAT, os Laudos de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16) são os documentos que realmente blindam sua empresa em processos trabalhistas. Eles são elaborados com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e têm como objetivo caracterizar ou descaracterizar o direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade.

NR-15: Caracterização e Classificação da Insalubridade

A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) estabelece as atividades e operações consideradas insalubres, bem como os limites de tolerância para diversos agentes. O laudo de insalubridade, portanto, avalia se o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos limites permitidos, garantindo ou não o adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

NR-16: Atividades e Operações Perigosas

Já a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) define as atividades e operações perigosas, como aquelas que envolvem explosivos, inflamáveis, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial. O laudo de periculosidade verifica se o trabalhador está exposto a essas condições, o que lhe daria direito a um adicional de 30% sobre o salário base.

Base Legal e o Papel do Ministério do Trabalho

Ambos os laudos têm sua fundamentação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas respectivas Normas Regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho. Eles são a prova técnica que um perito judicial busca para determinar se um adicional é devido ou não. Sem esses laudos específicos, a defesa da empresa em uma ação trabalhista fica fragilizada.

A Diferença Crucial que Pode Custar Milhões à Sua Empresa

A principal diferença entre o LTCAT e os laudos de insalubridade/periculosidade reside em seus objetivos e na autoridade legal que possuem em diferentes esferas. Ignorar essa distinção é um erro estratégico que pode ter consequências financeiras devastadoras.

Objetivos Distintos: Previdência vs. Relações de Trabalho

O LTCAT, como vimos, foca na relação do trabalhador com a Previdência Social, visando a aposentadoria especial. Por outro lado, os laudos de insalubridade e periculosidade são voltados para as relações de trabalho e a legislação trabalhista, determinando o pagamento de adicionais. São dois universos legais com finalidades que não se cruzam no tribunal trabalhista.

Metodologias e Requisitos Legais Diferentes

As metodologias de avaliação e os requisitos legais para cada tipo de laudo são distintos. O LTCAT segue as diretrizes do INSS, enquanto os laudos de insalubridade e periculosidade devem aderir estritamente às metodologias e limites estabelecidos pelas NRs 15 e 16. Um laudo que não atende a essas especificações pode ser facilmente contestado e invalidado em juízo.

Por Que o Perito Judicial Ignora o LTCAT em Ações Trabalhistas?

Um perito judicial, ao analisar uma ação trabalhista que envolve insalubridade ou periculosidade, buscará exclusivamente os laudos elaborados conforme as NRs 15 e 16. O LTCAT, por sua natureza previdenciária, não possui a mesma validade para caracterizar ou descaracterizar o direito a adicionais trabalhistas. Portanto, apresentar apenas o LTCAT em uma perícia pode ser o mesmo que não apresentar defesa alguma, resultando em condenação.

As Consequências de um Laudo Inadequado: O Preço da Insegurança Jurídica

A negligência na elaboração dos laudos corretos para a Justiça do Trabalho não é apenas um detalhe burocrático; é uma porta aberta para prejuízos significativos e uma constante ameaça à saúde financeira e à reputação da sua empresa.

Condenações, Indenizações e Multas Altíssimas

Sem os laudos de insalubridade e periculosidade adequados, sua empresa fica vulnerável a condenações judiciais. Isso inclui o pagamento retroativo dos adicionais, com juros e correção monetária, além de multas e custas processuais. Uma única ação pode gerar um passivo trabalhista que compromete seriamente o capital de giro e a sustentabilidade do negócio.

O Impacto Direto no eSocial (S-2240) e a Fiscalização

A ausência ou inadequação dos laudos também impacta diretamente o eSocial, especialmente no evento S-2240, que trata das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Informações incorretas ou incompletas no eSocial podem gerar autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores, além de dificultar a defesa em caso de fiscalização. O eSocial exige precisão e conformidade.

Ameaça ao Patrimônio Pessoal do Empresário

Em casos extremos, a falta de conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho pode levar à desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser acionado para quitar dívidas trabalhistas, transformando um problema empresarial em uma crise pessoal. A proteção patrimonial da empresa e dos sócios depende diretamente da segurança jurídica.

Blindagem Jurídica: Como a Labore Consultoria Garante Sua Proteção

Defesa
Defesa

Diante de um cenário tão complexo e arriscado, a Labore Consultoria se posiciona como sua parceira estratégica para garantir a verdadeira blindagem jurídica da sua empresa. Não vendemos apenas documentos; oferecemos tranquilidade e segurança.

Laudos Técnicos à Prova de Perito: Nossa Metodologia Exclusiva

Nossa equipe de especialistas elabora os Laudos de Insalubridade (NR-15) e Periculosidade (NR-16) com uma metodologia rigorosa, focada em resistir ao escrutínio de peritos judiciais. Cada detalhe é cuidadosamente analisado, desde as medições ambientais até a fundamentação legal, garantindo que seu laudo seja irrefutável em qualquer tribunal.

Estratégia Integrada de Defesa: LTCAT, NR-15, NR-16 e eSocial

Compreendemos a importância de uma estratégia integrada. Por isso, a Labore Consultoria não apenas elabora os laudos específicos para a Justiça do Trabalho, mas também assegura que eles estejam alinhados com o LTCAT e as informações do eSocial. Essa abordagem holística cria uma defesa técnica robusta, minimizando riscos e protegendo sua empresa em todas as frentes.

Invista em Segurança, Não em Problemas Futuros

Pense nos nossos serviços como um investimento em segurança jurídica, e não como um custo. O valor de uma consultoria especializada é infinitamente menor do que o prejuízo de uma condenação trabalhista. Proteja seu negócio, seus funcionários e seu patrimônio com a expertise de quem entende de verdade de LTCAT e Justiça do Trabalho.

Conclusão: Não Deixe Seu Patrimônio Vulnerável

A distinção entre o LTCAT e os laudos de insalubridade e periculosidade é mais do que uma questão técnica; é uma questão de sobrevivência para sua empresa. O LTCAT é vital para a Previdência, mas não é a ferramenta de defesa que você precisa na Justiça do Trabalho. Apenas os laudos específicos, elaborados conforme as NRs 15 e 16, podem oferecer a segurança jurídica necessária.

Recapitulação dos Pontos Chave

Revisão do artigo
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Chamada para Ação (CTA): Agende uma Análise de Vulnerabilidade Gratuita com a Labore

Não espere uma ação trabalhista para descobrir que sua empresa está desprotegida. Aja proativamente.

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Introdução: O Preço Oculto da Não Conformidade em SST

No cenário empresarial atual, a terceirização se tornou uma estratégia fundamental para muitas Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Contudo, para conquistar e manter contratos valiosos com grandes corporações, a conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) deixou de ser um diferencial e virou uma exigência inegociável. Muitas MPEs, infelizmente, só percebem a gravidade da situação quando estão prestes a perder contrato por falha de SST.

A verdade é que a falta de atenção a esses detalhes pode custar muito mais do que se imagina. Adicionalmente, não se trata apenas de multas, mas da perda de oportunidades de negócio que poderiam impulsionar seu crescimento. Portanto, este artigo detalha os cinco sinais claros de que sua empresa pode estar em risco.

Emporesário procupado com o risco de perer o contrato por irregularidadsde SST
Perder contrato porirregularidade SST

Sinal 1: Seu Cliente Exige Documentação de SST e Você Não Tem

A nova Lei de Terceirização trouxe consigo uma era de maior responsabilidade para as empresas contratantes. Consequentemente, grandes clientes estão cada vez mais rigorosos, exigindo um pacote robusto de documentos de SST antes mesmo da assinatura de um contrato. Assim, se você se depara com essa demanda e não possui a documentação necessária, é um sinal de alerta.

Documentos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e laudos técnicos específicos são cruciais. Afinal, a ausência desses itens pode fazer sua MPE perder contrato por falha de SST, impedindo-a de fechar negócios lucrativos e essenciais para sua sustentabilidade.

Sinal 2: A Documentação Existente é Amadora ou Incompleta

Ter documentos de SST não é o suficiente; eles precisam ser de alta qualidade técnica e legal. Muitos empreendedores, na tentativa de economizar, acabam com “laudos de gaveta” ou relatórios feitos sem o rigor necessário. No entanto, esses documentos, além de inúteis, podem ser perigosos em uma auditoria.

Grandes clientes possuem setores de compliance experientes que sabem identificar falhas e inconsistências. Uma documentação amadora não apenas reprova na auditoria, mas também expõe sua empresa a riscos jurídicos. Por conseguinte, a qualidade técnica e legal garante que seus documentos resistam ao escrutínio, protegendo seu negócio de perder contrato por falha de SST e de futuras complicações.

Sinal 3: Você Ignora o eSocial e o S-2240

O eSocial se consolidou como uma ferramenta indispensável para a gestão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Dentro dele, o evento S-2240, que trata das Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, é de suma importância para a SST. Ignorar ou subestimar o eSocial é, portanto, um erro grave.

O envio correto e tempestivo das informações de SST via eSocial serve como prova de conformidade da sua empresa. Contudo, falhas nesse processo podem gerar inconsistências que são facilmente detectadas por auditores e órgãos fiscalizadores. Assim, a negligência com o eSocial e o S-2240 pode ser um fator determinante para perder contrato por falha de SST.

Sinal 4: Você Não Entende a Responsabilidade Solidária

Um dos maiores temores em contratos de terceirização é a responsabilidade solidária ou subsidiária. Isso significa que, em caso de problemas trabalhistas ou acidentes de trabalho com o funcionário da empresa terceirizada, a empresa contratante pode ser responsabilizada. Esta é, igualmente, uma preocupação legítima para grandes corporações.

Para se proteger, as contratantes exigem que as MPEs demonstrem um controle rigoroso sobre a SST de seus colaboradores. Se, porventura, sua empresa não compreende essa dinâmica e não adota medidas robustas para mitigar riscos, ela se torna um passivo potencial para o cliente. Consequentemente, a falta de entendimento sobre a responsabilidade solidária pode levar a perder contrato por falha de SST.

Sinal 5: Você Acha que SST é Apenas “Custo” e Não “Investimento”

Muitos empresários veem a Segurança e Saúde no Trabalho como uma despesa obrigatória, um “custo” a ser minimizado. Essa mentalidade, no entanto, é um dos maiores obstáculos para o crescimento e a segurança do negócio. É hora de mudar essa perspectiva.

Investir em SST de qualidade é, na verdade, um investimento estratégico. Primeiramente, ele garante a conformidade legal, protege seus colaboradores, melhora a imagem da sua empresa e, crucialmente, abre portas para novos e maiores contratos. Ao comparar o custo de uma consultoria especializada com a perda de um contrato de alto valor ou com as multas e processos trabalhistas, revela-se rapidamente qual é a opção mais inteligente. Portanto, a visão de SST como mero custo pode fazer sua empresa perder contrato por falha de SST e oportunidades.

Não Deixe a Falha em SST Custar Seus Melhores Contratos

Os sinais são claros: a conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho é um pilar para o sucesso das MPEs que atuam com terceirização. Ignorar esses alertas não apenas coloca sua empresa em risco de multas e passivos, mas, principalmente, de perder contrato por falha de SST, comprometendo seu futuro e sua capacidade de crescimento.

A Labore Consultoria entende a urgência e a complexidade dessas exigências. Assim, nossa promessa de valor é transformar sua MPE em uma fornecedora premium, com documentação de SST impecável que passa em qualquer auditoria.

Como a Labore Consultoria Garante Seu Compliance Nível Corporativo

A Labore Consultoria se posiciona como sua garantia de compliance de nível corporativo. Com expertise técnica e jurídica, desenvolvemos laudos e programas de SST que não apenas cumprem a legislação, mas resistem ao escrutínio de peritos e auditores. Nosso objetivo, portanto, é que você assine e renove seus maiores contratos sem sustos.

Oferecemos suporte completo para a elaboração e gestão de toda a documentação necessária, desde o PGR e PCMSO até laudos específicos, garantindo que sua empresa esteja sempre à frente das exigências do mercado.

Conclusão: Transforme Riscos em Oportunidades

Não espere que sua empresa seja notificada ou perca um contrato para agir. A proatividade em SST é a chave para transformar riscos em oportunidades de negócio. Ao investir na conformidade, você não apenas protege seu patrimônio, mas também fortalece sua posição no mercado, tornando-se um parceiro confiável e desejável para grandes clientes.

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Pesquisa Complementar e Referências

Enumeras vezes encontramos trabalhadores precisando de um PPP para períodos passados e é necessário emitir um LTCAT extemporâneo? O que é um LTACT extemporâneo? Em que condições pode ser emitido?

LTCAT Extemorâneo
LTCAT Extemporâneo

O QUE É UM LTCAT EXTEMPORÂNEO.

Antes de mais nada vamos esclarecer que o LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) é um documento de natureza previdenciária, com o objetivo de identificar se o trabalhador tem ou a aposentadoria especial.

Atualmente o INSS utiliza o PPP é para instruir os processos de aposentadoria especial. Portanto, as informações do LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES AMBIENTAIS DO TRABALHO devem ser reproduzinas neste formuário.

Desta forma apenas com o LTCAT o PPP pode ser adequadamente preenchido.

Com efeito vale lembrar que o LTCAT precisa ter sido elaborado para o período em que laborou o trabalhador. Por conseguinte, se o LTCAT foi elaborado em 2022 e trabalhador exerceu suas atividades em 2019 esse LTCAT não serve para o preenchimento do PPP desse trabalhador. O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP. Os LTCAT emitidos nessas condições são dominados de LTCAT extemporâneos.

EM QUE CONDIÇÕES ESSE LTCAT PODE SER ELABORADO

O INSS, na instrução normativa 128/2022, jádefiniu uma condição para que esse LTCAT possa ser elaborado.

Portanto a empresa dever declarar expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Assim, veja abaixo os itens que a própria instrução normativa i considera como alteração do ambiente de trabalho ou de sua organiza

A declaração de extemporaneidade é o documento onde a empresa formaliza essa informação.

USE O LTCAT EXTEMPORÂNEO

Portanto, se você precisa de um PPP de alguma empresa onde trabalhou no passado e a empresa alegar que não pode emiti-lo o LTCAT extemporâneo pode ser uma solução para seu caso.

INSS
O inss pode exigir o LTCAT extemporaneo

Leu nosso artigo e percebeu que vai precisar de um LTCAT extemporâneo. Fale com a LABORE CONSULTORIA.

O eSocial possui 3 eventos de SST, o S-2210, S-2220 e S-2240. Neste artigo vamos falar quando você deve envia o evento S-2220. Ele fala sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

Regra Geral Para Enviar o S-2220

Enviar um S-2220 sempre que for emitido um ASO, Atesado de Saúde Ocupacional é a regra geral. Portanto, essa condição nos remete a uma outra situação. Saber quando o ASO deve ser emitido. Sendo assim, três situações mais comuns são:

1. Na admissão do trabalhador.

Ao admitir um trabalhodor ele deverá então fazer um exame admissional. Desa maneira, antes da admissão do trabalhador esse exame dever ser realizado.

Sendo assim, um S-2220 devera ser gerado e enviado ao eSocial sempre que o trabalhador for admitido.

Envio do S-2220

2. Na realização do exame periódico.

O exame periódico deve ser realizado conforme definido no PCMSO. (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) será elaborado conforme definido na NR-07. A princípio não é possível afirmar qual a periodicidade deste exame sem consultar o PCMSO. Toda via, os prazos mais comuns são de 12 e 24 meses. Esse prazo depende dos riscos indicados no PGR. Contudo a palavra final é sempre da médica responsável pelo PCMSO.

No caso do exame periódico, o S-2220 deve ser enviado em conformidade com a periodicidade indicada no PCMSO.

3. Na demissão do trabalhador.

Ao contrario do exame periódico e admissional, nem todas as vezes que um trabalhador é demitido precisamos emitir um S-2220. A explicação é simples: O exame demissional só é obrigado em duas situação:

a) Após 89 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2;

b) 134 dias para as empresas de grau de riscos 3 e 4.

Sendo assim, não sendo emitido um ASO não será necessário enviar um eventos-2220.

Toda via apesar do que diz o texto legal temos uma opinião digerente. Recomemdamos realizar o exame demissional sempre que o trabalhador é demitido. Isso é fundamental quando ele exercer atividades em ambientes com riscos à sua saúde de acordo com o PGR da empresa.

Em suma é importante saber que o evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à sua realização. Deixar de atender esse prazo pode causar sérios problemas.

O envio do S-2220, no caso de demissão, deve ser feito antes que a informação de desligamento do trabalhador seja enviada ao eSocial. Desse modo o envio do evento S-2220 retornara com um erro.

Quem pode enviar o S-2220.

Com efeito, a LABORE CONSULTORIA tem uma equipe técnia treinada pra realizar o envio dos S-2220 de sua empresa.

Click aqui e deixe sua menssagem

Entenda o que fez ser adiado eSocial de empresas sem risco.

O que diz a RFB

A IN 971/2009 da RFB em seu art. 47, inciso XIII determina que as empresas devem entregar aos trabalhadores expostos a agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por ocasião do término do contrato de trabalho.

O que diz o INSS

Por sua vez a IN 77, já determinava, desde 2015, em seu artigo 266, §1º, que a partir da implantação do PPP em meio digital, o mesmo deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

A portaria 313/2021 criou o PPP eletrônico com base nos eventos de SST no eSocial e definiu sua implantação para 10/01/2022. Porém, em 27/12/2021 foi publicada a Portaria MTP nº 1.010/2021 que  adiou a data de entrada em vigor do PPP eletrônico definindo como nova data de início do PPP em meio digital o dia 01/01/2023.

Surgiu assim, um descompasso entre o atual calendário do eSocial e a IN 77/2015 que prevê a entrega do PPP em meio físico, como o conhecemos hoje, apenas para trabalhadores expostos a riscos ensejadores de aposentadoria especial e para todos os demais trabalhadores quando o PPP em meio digital for implementado.

Lembramos que o que se discute neste momento é a obrigatoriedade ou não do envio das informações e não da elaboração do LTCAT, PGR e PCMSO.

Ademais o LTCAT é o documento que comprova, aos olhos da RFB e do INSS, a ausência de riscos físicos, químicos e biológicos na empresa.

Recomendamos que o empregador ao optar pelo não envio dos eventos de SST até 15/02/2022, e consequentemente, declarar-se perante a RFB e o INSS, como empresa sem riscos físicos, químicos ou biológicos tenha em mãos o LTCAT para comprovar o correto auto enquadramento.

Certamente o comitê gestor do eSocial, ou mesmo o INSS, publicará uma nova portaria esclarecendo como ficará o envio para as empresas que ao não enviarem os eventos de SST até 15/02/2022 se declararem sem riscos físicos, químicos ou biológicos.

Para as empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos o prazo de envio foi mantido e recomendamos que realizem esse envio.

Aos nossos clientes informamos que nosso posicionamento é o de que as empresas que se autodeclararem isentas de riscos físicos, químicos ou biológicos elaborem o LTCAT para todas as suas funções e estabelecimentos evitando assim futuros problemas com a fiscalização, uma vez que tal documento é uma obrigação acessória para a RFB e exigido pelo INSS.

O que fazer ao receber uma reclamação de insalubridade? Resposta: Reunir os seguintes documentos:

  1. Contrato de trabalho
  2. Ordem de serviço
  3. Laudo de Insalubridade
  4. Comprovantes de treinamentos
  5. Fecha de EPI

Se você possui todos esses documentos parabéns.  Se faltou algum teremos um problema para seu assistente técnico de perícia tentar contornar. 

Mas que documentos são esses? Qual sua importância para a proteção do empregador dentro de uma reclamação trabalhista?  Vejamos:

Contrato de trabalho

A primeira coisa é saber se a relação de trabalho entre a empresa e o empregador foi adequadamente formalizada.

É possível incluir neste documento clausulas referentes a Segurança e Saúde do trabalho. Ele pode prever o uso obrigatórios dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a realização de exames médicos ocupacionais e várias outras. Todos estes podem ajudar a empresa a defender-se em uma reclamação de insalubridade

Ordem de Serviço

Durante uma perícia referente a uma reclamação de insalubridade, o perito judicial vai procurar estabelecer o rol de atividades realizadas pelo reclamante. Um ex-empregado, mal intencionado, pode fazer uma descrição de atividades de modo a beneficiar-se durante a perícia.

A ordem de serviço é o documento que poderá evidenciar esse desvio de conduta pois nele existirá a descrição das atividades do reclamante e sua assinatura.

Sem este documente o perito judicial tenderá a entender que as palavras do reclamante são as verdeiras e que a empresa esta omitindo informações que podem leva-la a um resultado desfavorável no final da perícia.

Se o paradigma da empresa, ao ser entrevistado pelo perito, durante a perícia corroborar com a ordem de serviço o perito judicial terá algo a mais do que a palavra do empregador contra a do ex-empregado para avaliar.

Vale destacar que a ordem de serviço também pode conter a indicação de atividades que o empregado é proibido de desempenhar e que em geral são citadas na reclamação de insalubridade.

Laudo de Insalubridade

dicas gestão segurança do trabalho podem ser dadas pelo assistente técnico em uma perícia de insalubridade
Elaboração do Laudo de Insalubridade

A empresa dever realizar a avaliação dos agentes ambientais presentes nos seus locais de trabalho. Essa avaliação deve ser feita por meio do laudo de insalubridade.

Uma vez identificados os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho a empresa deverá elabora um plano de ação para implementar medias de proteção adminstrativas, coletivas e/ou individuais para eliminar a insalubridade.

Na grande maioria dos casos é possível eliminar a insalubridade com medidas simples como a o fornecimento de EPI .

Treinamentos

Em uma reclamação de insalubridade a comprovação dos treinamentos será muito importante para perícia
Treinametno de Inegração

O empregador deve realizar no mínimos os seguintes treinamentos referentes a Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que podem e devem ser apresentados em uma perícia relacionada a uma reclamação de insalubridade.

Treinamento de Integração

Todo funcionário antes do início de suas atividades deve passar por um Treinamento de Integração em SST.

Neste treinamento o empregados apresenta ao empregado os riscos existentes, ou que venham a existir, nos locais de trabalho.

Também são apresentadas os possíveis agravos à saúde do trabalhador e as medidas de proteção adotadas pela empresa para controlar esses riscos.

Treinamento sobre uso correto de EPI

Numa reclamação de insalubridade a comprovação da realização do treinamento para uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é fundamental pois vai garantir o funcionário foi orientado quanto ao efetivo uso destes equipamentos.

A guarda e conservação dos EPI também são temas abordados nesse treinamento.

Ficha de EPI

Muitas reclamações de insalubridade são ganhas ou perdidas a partir desse documento.

Todo e qualquer EPI entregue ao trabalhador deve ser registrada na Ficha de EPI. Seu preenchimento é simples mas deve ser feita com muita atenção e observando detalhes como prazo de substituição de cada tipo de EPI e o número do Certificado de Aprovação (CA).

Existem muitos erros no preenchimento da ficha de EPI que precisam ser evitados

Contrate um Assistente Técnico de Perícia assim que receber a reclamação de insalubridade

Muitos empregadores desconhecem que podem indicar um profissional para acompanhar, validar e contestar as ações do perito judicial em uma reclamação de insalubridade.

Esse profissional é o assistente técnico de perícia e deve atuar no processo já na fase em que o advogado da empresa solicita os documentos para fazer a defesa.

Durante a perícia o assistente técnico estará atento a todos os aspectos da reclamação de insalubridade.
Perito

A análise do assistente técnico de perícia é fundamental para verificar a qualidade da informação contida nos 5 documentos que citamos acima orientando dessa maneira todos os passos que ocorreram durante a perícia de insalubridade.

No dia da perícia o assistente o assistente técnico estará presente para garantir que todas as ações do perito judicial sejam tomadas segundo as normas técnicas e evitando que o reclamante conduza a perícia por um caminho desfavorável ao empregador.

Tenha um Paradigma para a reclamação de insalubridade.

O perito judicial fará uma entrevista com o reclamante e pelo menos uma pessoa da empresa. Essa pessoa deve ter trabalhado com o reclamante para que suas afirmações possam ter peso na decisão a ser tomada pelo perito.

O paradigma é exatamente essa pessoa, que exerce ou exerceu a mesma função que o reclamante e que tenha trabalhado na mesma época e junto com ele.

De acordo com a OIT, 321 mil trabalhadores morrem a cada ano no mundo vítimas de acidentes no trabalho, Organização Internacional do Trabalho.

É ônus do empregador garantir que a prestação de serviços seja desenvolvida em um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, sob pena de ser responsabilizado, caso haja culpa de sua parte no acidente que venha a acontecer com o trabalhador.

Quer saber mais sobre a indenização por acidente de trabalho? Continue sua leitura e confira!

O que é acidente do trabalho?

O acidente do trabalho, de acordo com o artigo 19 da lei nº 8.213/91, é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

É direito do trabalhar e sua família indenização em caso de acidente do trabalho

Caso seja observada a culpa da empresa na morte do trabalhador, a empresa deverá arcar financeiramente pelos danos emergentes, assim como lidar com o ressarcimento das despesas oriundas de tal infortúnio, as quais devem ser indenizadas de imediato e de uma só vez. Incluem as despesas com tratamento médico ou hospitalar, remoção do corpo, funeral, jazigo, dentre outros. As despesas devem ser comprovadas mediante recibos ou notas fiscais.

Quem receberá a indenização e por quanto tempo?

O benefício previdenciário (pensão por morte) será recebido pelos dependentes do segurado falecido em acidente de trabalho, cujo pagamento é de competência do INSS. Vale lembrar que esse pagamento não impede a indenização na forma de pensão mensal a cargo do empregador que tem a obrigação de reparar o dano decorrente de sua culpa.

Além disso, saiba que os filhos que dependiam economicamente do acidentado morto são beneficiários natos da pensão que será devida até o limite de 25 anos de idade, quando se presume que os beneficiários terão concluído sua formação, inclusive em curso universitário.

Conte com a Labore Consultoria

A Labore Consultoria é uma empresa de consultoria e assessoria que atua no segmento de Segurança, Meio-Ambiente e Saúde do Trabalho com excelência no serviço e foco na satisfação e tranquilidade do cliente, promovendo a sustentabilidade do meio-ambiente.

Sempre mantendo a integração entre as áreas de segurança, meio ambiente e saúde do trabalho aos demais ramos da economia, a Labore é referência nessas áreas.

Conduzindo sua caminhada na construção das respostas às questões de segurança, meio ambiente e saúde do trabalho, a Labore Consultoria trata a confiança de seus clientes como um de seus principais valores.

Frequentemente recebemos ligações de empresas querendo fazer o ASO admissional de um empregado. Mas antes de atende-las sempre perguntamos: Sua empresa possui o PCMSO. E muitas vezes esse empresário procura outra consultoria para atende-lo.

Qual a importância do exame admissional e qual sua relação com o PCMSO?

 Primeiramente, antes de responder essa pergunta vamos entender o que significa ASO e quando ele deve ser emitido.

PCMSO

ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Portanto, trata-se de um laudo médico que atesta se um trabalhador se encontra apto ou inapto para determinada atividade. Portanto o ASO deve fazer parte do processo de seleção de todo novo empregado.

Quando realizado dentro do processo de admissão o ASO é emitido como resultado do exame admissional. Segundo a NR-7 esse exame dever ser realizado antes que o trabalhador inicie suas atividades.

Um exame admissional, feito com qualidade, pode evitar que o empregador admita um novo funcionário que possua uma doença ocupacional assim como do trabalho adquirida em outra empresa. Se esse exame for mal feito um trabalhador com problemas na coluna, ou perda auditiva, ou qualquer outra patologia ocupacional seja admitido como sadio.

Por outro lado, um Exame Admissional, feito de qualquer maneira, às pressas, sem qualidade, pode declarar como apto um empregado portador de alguma doença ocupacional ou do trabalho.

Com efeito, ao ser considerado apto o empregado tem em suas mãos um documento, o ASO admissional, que lhe atesta ter sido admitido com a saúde perfeita. Sem dúvida, o ASO admissional que deveria proteger o empresário agora é um prova contra ele.

justiça
A Justiça e cega.

Não raramente empregados, mal-intencionados, valem-se desse documento para processar o empregador afirmando que adquiriram a doença trabalhando na empresa, pois como foi atestado em seu ASO admissional ele não possuía nenhuma doença ao ser admitido na empresa.

EXAMES COMPLEMENTARES NO ASO ADMISSIONAL

Além da avaliação clínica, dependendo da atividade da empresa, no exame admissional podem ser exigidos alguns exames complementares.

Então, os exames complementares, como seu próprio nome sugere, são utilizados para completar a avaliação clínica, feita nos exames ocupacionais, e investigam a existência de patologias associadas aos riscos ambientais presentes no ambiente e atividade do trabalhador e identificados no PPRA da empresa.

Exames Complementares

Só para exemplificar, é comum recomendar-se para trabalhadores expostos a ruído a realização de audiometria, ou ainda, para trabalhadores expostos a poeira recomendar-se a realização de exames como espirometria e Raio-X do tórax.

Assim, esses exames complementares estarão indicados no PCMSO, Programa de Controle Médico Ocupacional, de sua empresa.

Encontramos muitos questionamentos sobre a necessidade de realização de determinados exames complementares. Muitos empregadores querem fazer apenas o exame clínico. Contudo, destacamos que a NR-7 possui dois quadros onde são relacionados diversos riscos ambientais e a indicação do respectivo exame complementar que deve ser feito.

Muitos empregadores desconhecem todos esses detalhes e desavisadamente deixam de elaborar o PCMSO de suas empresas. Decerto esse desconhecimento os leva a realizar um exame admissional de má qualidade.

O ASO AVULSO

O chamado ASO avulso, aquele feito sem amparo de um PCMSO, e consequentemente sem qualquer exame complementar, é uma pratica que tem gerado muitos prejuízos a micro e pequenos empresários que surpreendidos por reclamações trabalhista alegando adoecimentos inexistentes não possuem qualquer argumento de defesa. O ASO que deveria ser sua maior proteção é a principal peça da acusação que lhe é feita.

Saiba mais sobre PCMSO nesse artigo: Entendendo melhor o PCMSO.

Você também vai gostar de ler sobre os 7 erros que devem ser evitados em um ASO

Sua empresa possui o PCMSO?

Como é feito exame admissional de sua empresa? Ele é baseado no PCMSO?

Você sabe qual NR é obrigatória para sua empresa?

10º edição do Livro das NRs
Livro antigo das NRs

Primeiramente preciso dizer que me refiro às Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) emitidas pelo antigo Ministério do Trabalho (MTE) ou atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e que tanto preocupam as empresas.

Surpreendentemente já ví micros e pequenos empresários serem surpreendidos por exigências de clientes ou mesmo de fiscalizações do governo com cobranças ao afirmarem que essa ou aquela  NR é obrigatória para sua empresa.

Mas como saber qual   NR é obrigatória?

De acordo com portaria 787, de 29/11/2018, as NR são classificas em 3 tipos.

I) Gerais

II)  Especiais e

III)  Setoriais

As NR gerais

Em primeiro lugar se uma Norma é classificada como geral essa NR é obrigatória para sua empresa.

Assim normas gerais são aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

As NR gerais são:

1 –  Disposições Gerais

3 –  Embargo e Interdição

5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

6 –  Equipamento de Proteção Individual (EPI)

7 –  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

28  – Fiscalização e Penalidades.

Portanto para qualquer empresa, de qualquer ramo de atividade, que possua pelo menos um trabalhador a observância dessa lista de NR é obrigatória.

Se sua empresa é obrigada a obedecer uma NR especial as determinações delas são hierarquicamente superior as NR gerais.

As NR especiais.

Dependendo dos riscos existentes em sua empresa alguma outra NR é obrigatória. São as NR especiais.

As NR classificadas como especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Desta forma para descobrir se alguma outra NR é obrigatória à sua empresa você deve olhar o seu PPRA.

Periculosidade
Serviços em eletricidade

Desta forma, são exemplos NR especiais as famosas NR 35 que trata de trabalhos em altura e da NR-10 que trata desserviços em eletricidade.

As NR setoriais

Por fim, ainda existem ainda as normas setoriais que como o próprio nome indica são aplicáveis a determinados setores econômicos como construção civil, serviços de saúde, indústria naval, frigoríficos etc.

De fato se determinado setor tem uma NR setorial essa NR é obrigatória para todas as empresas desse setor.

Por certo o PPRA de sua empresa deverá incorporar os aspectos dessa NR setorial que é hierarquicamente superior as NR especiais e gerais.

Então você conseguiu identificar que NR é obrigatória para sua empresa. Se ainda tem alguma dúvida fale conosco ou deixe sua pergunta abaixo que teremos prazer em responde-la.

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