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Publicado por Otniel Barbosa em
Será que o MEI deve elaborar PPRA e PCMSO? Essa é uma pergunta muito comum, sobretudo quando esse MEI presta serviços dentre de outras empresas.
O MEI, Microempreendedor Individual, foi criado em 1 de julho de 2018, por força da lei complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) antes de mais nada, tinha por objetivo tirar da informalidade milhões de empresários individuais.
Ao sair da informalidade o Microempreendedor Individual passou a gozar de muitos benefícios. Todavia, passou a ter várias obrigações entre elas aquelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Desta forma caso se enquadre nas exigências legais o MEI deve elaborar PPRA e PCMSO.
Recentemente a NR-1, Norma Regulamentadora de segurança aplicada a todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados, em princípio determinou um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP. Assim, falaremos sobre o tema ao longo desse arquivo.
O QUE A LEI DIZ SOBRE PPRA
A NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em seu item 9.1.1. afirma que o PPRA deve ser elaborado “por todas os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados”.
Assim, como o MEI pode contratar até um empregado, ao fazer essa contratação ele passa a ser obrigado a elaborar o PPRA.
O QUE A LEI DIZ SOBRE O PCMSO
A NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em seu item 7.1.1. afirma que o PCMSO deve ser elaborado “por todas os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados”.
Assim, da mesma forma que fica obrigado a fazer o PPRA ao admitir um empregado o MEI passa a ser obrigado a elaborar o PCMSO.
NA PRATICA MEI DEVE ELABORAR PPRA E PCMSO
Muito embora o MEI, que trabalha sozinho, seja legalmente desobrigado de elaborar PPRA e PCMSO muitos Microempreendedores Individuais ao prestarem serviços, ainda que sozinhos, dentro de medias e grandes empresas são cobrados a apresentar estes programas.
A justificativa para dizer ao MEI que ele deve elaborar PPRA e PCMSO, quando trabalha dentro de outra empresa, é o fato de que essas empresas são responsáveis pela segurança de todos aqueles que exercem atividades dentro de suas instalações e apesar de ser uma empresa o MEI é um trabalhador.
Assim, além destes programas o MEI deve apresentar ao seu tomador de serviços os seguintes documentos:
- ASO
- Treinamento Introdutório.
- Ficha de EPI
Contudo, essa lista não é exaustiva e pode ser muito maior dependendo das atividades a serem realizadas e da cultura de segurança da empresa que contratou os serviços do MEI.
TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, ME E EPP.
Como falamos anteriormente a NR-1 preconiza um treinamento diferenciado para MEI, ME e EPP quando o grau de risco for 1 ou 2.
Dispensa de elaboração do PPRA
Por esse tratamento diferenciado, quando a empresa, declarar que não possui riscos físicos, químicos e biológicos fica dispensada de elaborar o PPRA.
Dessa maneira a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SETP) disponibilizará uma plataforma para prestação de informações de SST. assim, até que essa plataforma esteja disponibilizada a empresa deverá apresentar ao agente fiscalizador que lhe cobra o PPRA uma declaração dizendo que não possui estes riscos.
Dispensa de elaboração do PCMSO
A princípio, quando a empresa, com grau de risco 1 ou 2, declarar que além de não possuir riscos físicos, químicos e biológicos e também não possui riscos ergonômicos ela é liberada de Elaborar o PCMSO.
Entretanto, a empresa deve evitar emitir tal declaração pois é praticamente impossível uma atividade ser isenta de riscos ergonômicos.
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