MEI deve elaborar PPRA e PCMSO?

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Publicado por Otniel Barbosa em

Será que o MEI deve elaborar PPRA e PCMSO? Essa é uma pergunta muito comum, sobretudo quando esse MEI presta serviços dentre de outras empresas.

Empresário
Micro-empresário

O MEI, Microempreendedor Individual, foi criado em 1 de julho de 2018, por força da lei complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) antes de mais nada, tinha por objetivo tirar da informalidade milhões de empresários individuais.

Ao sair da informalidade o Microempreendedor Individual passou a gozar de muitos benefícios. Todavia, passou a ter várias obrigações entre elas aquelas relacionadas a Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Desta forma caso se enquadre nas exigências legais o MEI deve elaborar PPRA e PCMSO.

Recentemente a NR-1, Norma Regulamentadora de segurança aplicada a todos os empregadores e instituições que contratam trabalhadores como empregados, em princípio determinou um tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP. Assim, falaremos sobre o tema ao longo desse arquivo.

O QUE A LEI DIZ SOBRE PPRA

A NR-9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), em seu item 9.1.1. afirma que o PPRA deve ser elaborado “por todas os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

Assim, como o MEI pode contratar até um empregado, ao fazer essa contratação ele passa a ser obrigado a elaborar o PPRA.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O PCMSO

A NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), em seu item 7.1.1. afirma que o PCMSO deve ser elaborado “por todas os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados”.

Assim, da mesma forma que fica obrigado a fazer o PPRA ao admitir um empregado o MEI passa a ser obrigado a elaborar o PCMSO.

NA PRATICA MEI DEVE ELABORAR PPRA E PCMSO

Muito embora o MEI, que trabalha sozinho, seja legalmente desobrigado de elaborar PPRA e PCMSO muitos Microempreendedores Individuais ao prestarem serviços, ainda que sozinhos, dentro de medias e grandes empresas são cobrados a apresentar estes programas.

A justificativa para dizer ao MEI que ele deve elaborar PPRA e PCMSO, quando trabalha dentro de outra empresa, é o fato de que essas empresas são responsáveis pela segurança de todos aqueles que exercem atividades dentro de suas instalações e apesar de ser uma empresa o MEI é um trabalhador.

Assim, além destes programas o MEI deve apresentar ao seu tomador de serviços os seguintes documentos:

  • ASO
  • Treinamento Introdutório.
  • Ficha de EPI

Contudo, essa lista não é exaustiva e pode ser muito maior dependendo das atividades a serem realizadas e da cultura de segurança da empresa que contratou os serviços do MEI.

TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MEI, ME E EPP.

Como falamos anteriormente a NR-1 preconiza um treinamento diferenciado para MEI, ME e EPP quando o grau de risco for 1 ou 2.

Dispensa de elaboração do PPRA

Por esse tratamento diferenciado, quando a empresa, declarar que não possui riscos físicos, químicos e biológicos fica dispensada de elaborar o PPRA.

Dessa maneira a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SETP) disponibilizará uma plataforma para prestação de informações de SST. assim, até que essa plataforma esteja disponibilizada a empresa deverá apresentar ao agente fiscalizador que lhe cobra o PPRA uma declaração dizendo que não possui estes riscos.

BAIXE O MODELO DA DECLARAÇÃO PARA NÃO FAZER O PPRA

Dispensa de elaboração do PCMSO

A princípio, quando a empresa, com grau de risco 1 ou 2, declarar que além de não possuir riscos físicos, químicos e biológicos e também não possui riscos ergonômicos ela é liberada de Elaborar o PCMSO.

Entretanto, a empresa deve evitar emitir tal declaração pois é praticamente impossível uma atividade ser isenta de riscos ergonômicos.

Otniel Barbosa

Diretor da Labore Consultoria. Licenciado em Física pela UFRPE, Master Coach Integral Sistêmico pela FEBRACIS especialista em Desenvolvimento de Empresas e Carreiras, Técnico Em Segurança e Saúde do Trabalho pela ETFPE com 30 anos de atuação no mercado, Analista de Perfil Comportamental CIS Assessment, Especialista em eSocial, atualmente cursa Engenharia Ambietnal.

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