Qual NR é Obrigatória Para Sua Empresa?

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Publicado por Otniel Barbosa em

Você sabe qual NR é obrigatória para sua empresa?

10º edição do Livro das NRs
Livro antigo das NRs

Primeiramente preciso dizer que me refiro às Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) emitidas pelo antigo Ministério do Trabalho (MTE) ou atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e que tanto preocupam as empresas.

Surpreendentemente já ví micros e pequenos empresários serem surpreendidos por exigências de clientes ou mesmo de fiscalizações do governo com cobranças ao afirmarem que essa ou aquela  NR é obrigatória para sua empresa.

Mas como saber qual   NR é obrigatória?

De acordo com portaria 787, de 29/11/2018, as NR são classificas em 3 tipos.

I) Gerais

II)  Especiais e

III)  Setoriais

As NR gerais

Em primeiro lugar se uma Norma é classificada como geral essa NR é obrigatória para sua empresa.

Assim normas gerais são aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

As NR gerais são:

1 –  Disposições Gerais

3 –  Embargo e Interdição

5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

6 –  Equipamento de Proteção Individual (EPI)

7 –  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

28  – Fiscalização e Penalidades.

Portanto para qualquer empresa, de qualquer ramo de atividade, que possua pelo menos um trabalhador a observância dessa lista de NR é obrigatória.

Se sua empresa é obrigada a obedecer uma NR especial as determinações delas são hierarquicamente superior as NR gerais.

As NR especiais.

Dependendo dos riscos existentes em sua empresa alguma outra NR é obrigatória. São as NR especiais.

As NR classificadas como especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Desta forma para descobrir se alguma outra NR é obrigatória à sua empresa você deve olhar o seu PPRA.

Periculosidade
Serviços em eletricidade

Desta forma, são exemplos NR especiais as famosas NR 35 que trata de trabalhos em altura e da NR-10 que trata desserviços em eletricidade.

As NR setoriais

Por fim, ainda existem ainda as normas setoriais que como o próprio nome indica são aplicáveis a determinados setores econômicos como construção civil, serviços de saúde, indústria naval, frigoríficos etc.

De fato se determinado setor tem uma NR setorial essa NR é obrigatória para todas as empresas desse setor.

Por certo o PPRA de sua empresa deverá incorporar os aspectos dessa NR setorial que é hierarquicamente superior as NR especiais e gerais.

Então você conseguiu identificar que NR é obrigatória para sua empresa. Se ainda tem alguma dúvida fale conosco ou deixe sua pergunta abaixo que teremos prazer em responde-la.

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Otniel Barbosa

Otniel Barbosa Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho com mais de 35 anos de experiência. Especialista em assistência técnica pericial em processos trabalhistas e previdenciários. Fundador da Labore Consultoria — Recife-PE e João Pessoa-PB. Atua na proteção técnico-jurídica de empresas contra passivos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, com ênfase em conformidade com NR-1, NR-15, NR-16 e eSocial SST. www.smslabore.com.br

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2 Comentários

  1. Gabriel Esper disse:

    Pelo que entendi TODAS NRs são obrigatórias.

    • Não.
      É preciso ver as normas gerais primeiramente.
      Depois verificar se exite alguma norça de atividade como serviços em elericidade, trabalhos em atura etc quie se apliuque as suas atividades.
      Por fim veja as normas setoriais e verifique seu setor se enquadar em alguma deleas como por exeplo serviços de saúde.

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