
Quando Enviar um S-2220 ao eSocial
O eSocial possui 3 eventos de SST, o S-2210, S-2220 e S-2240. Neste artigo vamos falar quando você deve envia o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
Otniel Barbosa Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho com mais de 35 anos de experiência. Especialista em assistência técnica pericial em processos trabalhistas e previdenciários. Fundador da Labore Consultoria — Recife-PE e João Pessoa-PB. Atua na proteção técnico-jurídica de empresas contra passivos de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, com ênfase em conformidade com NR-1, NR-15, NR-16 e eSocial SST. www.smslabore.com.br

O eSocial possui 3 eventos de SST, o S-2210, S-2220 e S-2240. Neste artigo vamos falar quando você deve envia o evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)

A publicação da portaria 1.010/2021 criou um descompasso entre a IN77/2015 e o calendário do eSocial e provocou um adiamento dos eventos e SST para empresas sem riscos.

O que fazer ao receber uma reclamação de insalubridade? Resposta: Reunir os seguintes documentos: Contrato de trabalho Ordem de serviço Laudo de Insalubridade Comprovantes de treinamentos Fecha de EPI Se você possui […]

De acordo com a OIT, 321 mil trabalhadores morrem a cada ano no mundo vítimas de acidentes no trabalho, Organização Internacional do Trabalho. É ônus do empregador garantir que a prestação de […]

O exame admissional pode evitar a contratação de um funcionário com graves problemas de saúde ocupacional mas muitos empresários desconhecem a importância desse exame.

Muitos micro e pequenos empresários não sabem que Normas de Segurança são obrigatórias para sua empresa. Neste post você vai aprender a identificar essas norma e vai evitar surpresas desagradáveis na hora de uma fiscalização.

O mapa de riscos é a representação gráfica da avaliação dos riscos de uma empresa segundo a percepção dos trabalhadores. Criado na década de 60 na Itália o mapa de riscos foi […]

As empresas que então trabalhando durante a pandemia do COVID-19 devem organizar as medidas protetivas a seus funcionários e clientes em um PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19. Sua empresa já organizou o seu?

Se sua empresa tem grau de risco 1 ou 2 e não possui riscos físicos, químicos ou biológicos ela pode ser dispensada de elaborar o PPRA. Para tanto a portaria SEPRT Nº 915 DE 30/07/2019 exige que a emprea faça uma declaração dizento-se isenta destes riscos.

Muita gente desconhece que existem dois graus de risco. O acidentário que vaira de 2 a 4 e o previdenciário que varia de 1 a 3.
Saiba mais neste post.